As alterações que atingem diretamente os motoqueiros já estão em vigor e podem mudar a forma de garantir uma pilotagem segura
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acabou de ser
atualizado com alterações que entraram em vigor no início do mês de abril.
Entre as mais de 50 modificações no texto que incluem todos os motoristas, como
quantidade de pontos para a suspensão da CNH, tempo de validade da habilitação
de acordo com faixa etária, prazo para apresentação do condutor em caso de
infração e mudanças no processo de formação de condutores, há também novas
regras específicas que afetam diretamente no dia a dia dos motociclistas.
Para os que optam pela moto como principal meio de
transporte, as mudanças abrangem diretamente a segurança na pilotagem. A
principal alteração envolve a penalização por pilotar sem viseira ou óculos de
proteção. A regra que antes era enquadrada no artigo 244 do CTB como infração
gravíssima, com multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e apreensão
da CNH, e prevista também no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) descrita
no artigo 169 da Resolução 433/13 como infração leve e multa de R$ 88,38, agora
passa a ter uma única punição pelo CTB definida como infração média, sujeita à
retenção da motocicleta e multa de R$ 130,16.
“É uma lei que já existe há
muito tempo, e ela existe para promover a segurança do motociclista. As
viseiras e óculos impedem que algum objeto ou inseto atinja o olho do condutor
durante a pilotagem, o que poderia causar um dano a visão, além de um
consequente acidente por perda do controle da moto. Mesmo que o grau de
gravidade desta lei tenha diminuído no texto do código, ela ainda é muito
importante para manter os condutores alertas, pois infelizmente ainda é comum
ver muitos motociclistas que insistem em ignorar as normas de segurança
andando com a viseira levantada”, diz Bruno Neves, consultor comercial e
de desenvolvimento da Laquila (www.laquila.com.br),
empresa líder do mercado de motopeças na América Latina.
A nova atualização ainda manteve a punição
no caso do condutor estar de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção.
“Há um ponto que muitos condutores tem dúvida, em relação aos capacetes
articulados, ou até mesmo os fechados que possuem a viseira interna solar. É
importante tomar cuidado pois esse óculos interno ele é apenas um quebra-sol e
não é considerado viseira de proteção, portanto não está homologado para esta
legislação”, alerta Bruno. O texto ainda prevê mudança na penalidade para
motociclistas que trafegarem com o farol apagado tanto durante o dia quanto a
noite, a infração que era gravíssima agora passar a ser média.
Outra atualização relevante aos
motociclistas é a nova idade mínima permitida para levar crianças na garupa.
Antes a lei permitia que maiores de 07 anos podiam trafegar como passageiras em
motos, agora somente crianças maiores de 10 anos podem ser transportadas. “Essa
mudança é muito importante, pois muitas
crianças realmente não estão aptas a andar de moto. É preciso estar adequado ao tamanho desse veículo, ter a
noção de se segurar e acompanhar os movimentos do condutor. Um acidente poderia ser muito mais intenso para o corpo de
uma criança desta idade do que para um
adulto”, explica o profissional. “Além disso, sabemos que poucos brasileiros investem em todos os
equipamentos de segurança indicados e acabam descuidando e, até mesmo, transportando
essas crianças sem proteção ou com capacetes e itens de tamanho grande.
Portanto, 10 anos é uma idade mais coerente
para evitar acidentes e fatalidades”, completa.
Equipamentos individuais de segurança
Além de seguir todas as regras de condução previstas
em lei, os motociclistas precisam investir em itens pessoais de segurança que
vão muito além apenas do uso de capacete. “Hoje, a legislação brasileira exige
somente o uso do capacete e viseira ou óculos de proteção como obrigatoriedade
para os motociclistas, o que é um problema, pois muitos pilotos acabam não se
preocupando e não dando a atenção necessária para a proteção do restante do
corpo”, diz a gerente de marketing e desenvolvimento de produtos da Laquila,
Érica Trosman.
Um kit completo de segurança pode englobar, além do capacete, jaqueta, calça, bota, luva, joelheiras e protetores de coluna e pescoço. Entretanto, no Brasil é pouco comum notar motociclistas utilizando a maioria desses artigos no trânsito diariamente. “Nós percebemos que as pessoas acabam evitando a vestimenta adequada para motos em função da aparência muito caracterizada que elas têm. As pessoas querem poder descer da moto e já estar com uma roupa normal para seguir a rotina”, explica Érica. Responsável pela linha de produtos TEXX, a Laquila desenvolveu roupas especiais para motoqueiros com design mais versátil e, também, opções voltadas ao público feminino. “Hoje, nossa linha feminina oferece, por exemplo, modelos de calça jeans com forração em kevlar, botas femininas com salto e design mais suave, tudo para garantir alta proteção sem abrir mão de um visual mais casual”, acrescenta.
O clima tropical do Brasil também acaba sendo outro
empecilho para a difusão dessas roupas e acessórios entre os motociclistas, mas
o mercado já oferece opções para atender essa demanda. “As vestimentas precisam
ser práticas e versáteis e pensando na questão do clima nós evoluímos os
produtos e apostamos em alternativas de jaquetas, por exemplo, com ventilação e
que trazem forro removível, tudo para que o piloto não precise escolher entre
se proteger ou ficar confortável”, afirma a gerente de marketing e
desenvolvimento de produtos da Laquila. “A ideia é
evoluir cada vez mais as opções de produtos disponíveis no mercado para que a
prática de proteger todo o corpo em cima da moto seja aos poucos completamente
normalizada e difundida na cultura do motociclista brasileiro”, completa Érica
Trosman.
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