Novo
Plano Emergencial de Manutenção do Emprego promete auxiliar na manutenção de
postos de trabalho em meio à ampliação a fases restritivas
Criadas com o objetivo de preservar empregos e a
renda do trabalhador brasileiro, as medidas provisórias 1045 e 1046,
instituídas hoje (28/05/2021), causaram amplos debates sobre suas efetividades
e impactos na vida de funcionários e empreendedores, que tentam se desvencilhar
dos danos causados pela pandemia.
As duas, que constituem o Novo Plano Emergencial de
Manutenção do Emprego, são complementares e válidas a partir da data de
publicação. Com validade de 120 dias, a MP 1045 autoriza que empregadores façam
a suspensão de contratos de trabalho ou apliquem a redução proporcional entre
jornada e salário, em acordos realizados a partir da data de implementação da
medida provisória.
No entanto, a medida não é válida no âmbito público
do trabalho, garantindo a permanência de empregados ligados a atividades que
englobam a União, o Estado, o Distrito Federal e demais municípios, além dos
cargos de administração pública (direta ou indireta) e empresas públicas e
sociedades de economia mista.
Já a MP 1046, facilita as políticas de
enfrentamento da pandemia, garantindo a efetividade na segurança dos
colaboradores. É ela que permitirá a adoção do teletrabalho, adiantamento de
feriados, promoção de férias coletivas, adiantamento de recesso individual,
banco de horas e, por último mas não menos importante, a suspensão de
exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o adiamento do
recolhimento do FGTS.
A advogada especialista em direito trabalhista, Bruna
Cavalcante Kauer, do escritório Aparecido Inácio e Pereira
Advogados Associados, conta que, embora benéficas, as medidas
provisórias refletem uma economia à beira do colapso.
“É preciso levar em consideração que, em meio ao
desemprego recorde e pior fase da pandemia, as medidas provisórias instituídas
são, ainda que de forma precária, alternativas para frear o desemprego e
garantir a manutenção dos postos de trabalho. Além de protegerem o trabalhador,
darão um fôlego extra aos empresários que estão passando por dificuldades para
manter os estabelecimentos diante de medidas restritivas frequentemente
ampliadas.”, afirma Bruna.
Empresas e trabalhadores irão se beneficiar com as
medidas provisórias?
Pode-se dizer que os empregadores terão mais
benefícios que os empregados com as novas medidas provisórias, visto que elas
oferecem ganhos financeiros mais significativos para as empresas, que passam
por um momento delicado diante do aumento quase constante de casos do
coronavírus. No entanto, as medidas também podem ser interpretadas como
benéficas aos trabalhadores porque preservam as vagas de emprego, oferecendo
nova alternativa à demissão.
Dra.
Bruna Cavalcante Kauer - Bruna Cavalcante Kauer é Bacharel em Direito pela
Universidade de São Francisco (USF), desde 2005, pós-graduanda em Direito do
Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale. Atualmente, Bruna atua
no escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados,
localizado em São Paulo, capital.
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