A discussão a respeito da revisão das regras da Geração Distribuída de Energia (REN 482/2012) acontece desde o ano de 2019. A proposta defendida pelas associações das Distribuidoras (ABRADEE), dos Grandes Consumidores (ABRACE e ANACE) e das Comercializadoras de Energia (ABRACEEL), inviabiliza de forma irreversível a Geração Distribuída (GD), pois estabelece um “pedágio” de 62% à energia produzida pelos consumidores. Por esta proposta, os consumidores pagariam 100% sobre a energia que comprassem das distribuidoras, mas teriam que entregar a que gerassem a 38% ao invés dos mesmos 100% que pagariam.
Entende-se por Geração Distribuída a produção de
energia próxima aos centros de carga, conectada ao sistema de distribuição, de
pequeno porte e não despachada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Ou
seja, o próprio consumidor pode gerar sua energia para consumo próprio.
O projeto de lei 5829/2019 de autoria do deputado
federal Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) visa implementar um marco legal
da geração distribuída. A pauta está na Câmara para votação do texto.
Para o presidente da Abrapch, Paulo Arbex, a
geração distribuída oferece a única alternativa disponível ao consumidor de
energia elétrica para se tornar verdadeiramente livre, pois é a única que lhe
permite gerar a sua própria energia, sem depender de intermediários que cobram
enormes “pedágios”.
Opinião similar a do presidente da Abrapch sobre a
democratização da geração distribuída é do próprio Lafayette de Andrada. Para o
relator do PL 5829/2019, se aprovado, o marco regulatório irá baratear a conta
de luz dos consumidores brasileiros, porque propiciará a instalação de sistemas
remotos compartilhados.
Andrada projeta que até 2032 a geração fotovoltaica
distribuída gerará aos consumidores uma economia de R$ 154 bilhões.
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