Um dos recursos mais eficientes de cobrança, quando ocorre a inadimplência de um pagamento, é o protesto do título. Pensando nisso, preparei este artigo para trazer informações sobre como registrar um protesto no cartório.
Antes de tudo, o protesto de um título é registrado
no Cartório de Protesto de Títulos. Este cartório deve estar localizado na
cidade, mais precisamente na praça de pagamento indicada para que o pagamento
ocorra, podendo ser de residência do devedor ou do credor.
Quais documentos podem ser protestados?
Existem vários tipos de documentos que podem ser
protestados como, por exemplo nota promissória (NP), duplicata mercantil (DM),
duplicata de serviço (DS), cheque (CH), contratos em geral (C), letra de câmbio
(LC), entre outros.
Somente o Tabelião do Cartório de Protesto é quem
pode registrar um protesto de título, pois recebeu poderes de direito para
exercer a função e garantir o efeito público da inadimplência e/ou
descumprimento de uma obrigação. O protesto de títulos garante o direito de
recebimento do crédito pelo credor.
Como protestar um título no Cartório de Protestos?
Para registrar um protesto de títulos, não é
necessário dispensar nenhum pagamento e os encargos serão pagos pelo devedor,
quando for retirado o protesto. Quem pode registrar o protesto é o próprio
credor ou alguém representando-o, em caso de pessoa jurídica o representante
legal deverá estar munido do seu documento pessoal válido e de uma cópia
simples.
O documento gerado pelo Cartório de Protesto
chama-se Instrumento de Protesto e nele conterá informações como nome completo,
telefone e endereço do credor, nome completo e endereço do devedor. Espécie do
título: nota promissória, cheque, duplicata mercantil, duplicata de serviço,
letra de câmbio ou contratos em geral; número do título e valor.
Caso o endereço do devedor for desconhecido, é
possível requerer gratuitamente ao serviço de distribuição do município uma
pesquisa de endereço nos bancos de dados da cidade.
Para finalização do processo de protesto, é
preenchido um formulário para formalizar à vontade do credor e iniciar todo
trâmite como notificar o devedor e ao serviço de proteção ao consumidor.
Como pesquisar se uma pessoa está protestada?
Para pesquisar se uma pessoa física ou jurídica
possui algum protesto vinculado ao nº de C.P.F. ou C.N.P.J., basta solicitar
uma certidão de protesto ao cartório de protesto que deseja receber a pesquisa.
A pesquisa será feita no acervo do cartório de
protesto indicado e na inexistência de protesto localizado no nome do
pesquisado, é emitida uma certidão negativa de protesto.
Caso a resposta acuse protesto no cartório de
protesto indicado, será emitida uma certidão positiva de protesto, formalizando
as informações e os protestos encontrados.
No site da Central das Certidões - www.centraldascertidoes.com.br
- é possível solicitar certidão de protesto online, com total segurança e
praticidade, pois reúne todos os Cartórios de Protesto do Brasil.
Como explicamos no início deste artigo, o protesto
é um excelente recurso para os processos de cobrança. Contudo, algumas dívidas
podem ser elevadas ou precisar de outros recursos que possibilitem a
recuperação de crédito.
Para estes casos é fundamental contar com um
parceiro estratégico. A Leme Inteligência Forense recomenda a Central das
Certidões para esta parceria.
No site da Central das Certidões é possível solicitar
todos os documentos que precisa e no site da Leme é possível conhecer as
soluções completas na área de investigação, que são aplicáveis desde a etapa da
concessão de crédito até as etapas de cobrança extrajudicial e judicial.
Guilherme
Cortez - atua com investigação patrimonial. É graduando em Direito e possui,
além da certificação “Decipher” (Método Decipher – Investigações Corporativas),
especialização em investigação patrimonial, principalmente com ênfase em
blindagem e análise de registros imobiliários. Atualmente, é coordenador de
investigações da Leme Forense e responsável pelo setor de Análise de Direitos
Creditórios, que assessora em aquisições realizadas por investidores, desde a
situação do processo judicial que discute a dívida até o levantamento de ativos
e passivos dos devedores, com o fim de apurar o potencial de recuperação do
crédito. Para mais informações, acesse o LinkedIn, Facebook e Instagram pelo
endereço @lemeforense, pelo site www.lemeforense.com.br
ou envie e-mail para contato@lemeforense.com.br
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