O advogado e professor do curso de
Direito aponta premissas básicas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
No Brasil, o 1º de maio, Dia do Trabalhador, é comemorado
oficialmente desde 1924, período em que os movimentos trabalhistas ganhavam
muita força. Em quase 100 anos de história, muitas coisas já mudaram, inclusive
com a garantia dos direitos dos trabalhadores a partir da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), em 1943, mas ainda acompanhamos situações e relatos de
pessoas em situações inadequadas de trabalho. Para esclarecer a população sobre
seus direitos de trabalho, o professor de Direito, Sérgio Braga, traz algumas
informações com base na CLT.
Segundo o Professor Sérgio Braga, Coordenador do Curso de
Direito da Universidade São Judas, além da CLT, algumas profissões têm
particularidades em relação aos direitos. “Todo trabalhador possui direitos que
são garantidos não apenas pelas Lei Trabalhista – a famosa CLT – Consolidação
das Leis do Trabalho, mas também nas convenções coletivas das categorias e,
principalmente, na Constituição Federal”.
Pedimos ao Professor Sérgio Braga para que elencasse os principais
direitos que todos os trabalhadores possuem e que, nem sempre são divulgados ou
respeitados.
CARTEIRA DE TRABALHO
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento
obrigatório para toda pessoa que preste algum tipo de serviço para outras
pessoas. Nela são registradas todas as informações da vida profissional do
trabalhador, que servem de base para que ele tenha acesso aos direitos
trabalhistas, comoseguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, entre
outros.
JORNADA DE TRABALHO E HORA EXTRA
Pela Constituição Federal, carga horária semanal máxima do
trabalhador é de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Qualquer trabalho acima
das 44 horas semanais deve ser considerado e remunerado como hora extra. As
horas extras devem ser pagas com adicionais que variam de categoria para
categoria conforme a convenção coletiva. Em regra, a hora extra corresponde a
no mínimo 50% do valor da hora normal de trabalho. Ou seja, se a hora normal do
trabalhador, por exemplo equivale a 10 reais, a hora extra será de 15 reais.
O empregado não é obrigado a fazer hora extra, a não ser em caso
de força maior ou dentro de limites, quando houver real necessidade. Para
exigir horas extras, deve ser assinado acordo entre as partes ou uma norma
coletiva. O valor da hora extra também é superior: a empresa deve pagar 50% a
mais que a hora normal.
FÉRIAS REMUNERADAS
Após completar um ano com registro em carteira, o trabalhador
ganha o direito a um período de férias remuneradas por um período de 30 dias
corridos. Você sabia que a decisão sobre quando o empregado poderá tirar as
férias é do empregador? Contudo, elas devem ser agendadas em até 12 meses. Se a
empresa não der férias nesse período tem que pagar em dobro.
ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA
Você sabia que vale-alimentação ou vale-refeição, assistência
médica e assistência odontológica não são obrigações legais da empresa, mas
podem estar na convenção coletiva?
AVISO PRÉVIO
Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão pelo
trabalhador, é necessário que a outra parte seja avisada com 30 dias de
antecedência. Trabalhadores há mais de um ano na empresa, deverão acrescentar
três dias ao período por cada ano trabalhado, podendo chegar ao máximo de 90
dias (trabalhadores empregados há 20 anos).
ADICIONAL NOTURNO
O trabalho em período noturno deve ter remuneração 20% maior. Você
sabia que é considerado período noturno o trabalho entre as 22h de um dia até
as 5h do dia seguinte.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Você sabe o que é o DSR? é a sigla para o Descanso Semanal
Remunerado. Todo trabalhador(a) que cumpre sua jornada integralmente sem
atrasos ou faltas injustificadas, têm direito a pelo menos um dia de descanso
toda semana e recebe pelo dia não trabalhado.
Esse descanso deve ser obrigatoriamente aos domingos? O Artigo 67
da CLT determina que o Descanso Semanal ocorra preferencialmente aos domingos,
não é algo obrigatório. Para não conceder folga aos domingos, a empresa precisa
de autorização do Ministério do Trabalho ou previsão em convenção coletiva.
Havendo autorização, os trabalhadores podem ter suas folgas durante a semana.
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