Você sabe como funciona as prescrições de dívidas? O advogado
e especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz Associados, Plauto Holtz,
esclarece as principais questões sobre o assunto
Muitas pessoas não sabem gerenciar suas finanças e acabam contraindo dívidas que fogem do orçamento. Durante a pandemia do novo coronavírus, o número de inadimplência dos consumidores aumentou, atingindo 26,3% no mês de julho, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Há quem pense que nunca mais estará livre das dívidas, mas isso não é verdade. Se o fornecedor não entrar em um acordo ou cobrar o valor da dívida por meio da justiça, em cinco anos a dívida prescreve e o consumidor não é mais obrigado a pagá-lá. O advogado e especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz Associados, Plauto Holtz, defende a importância de manter-se atento às cobranças das dívidas, principalmente se elas acontecerem após o tempo de prescrição.
“A principal dica é verificar se a dívida realmente existe. Além disso, também é importante se certificar se já passou 05 anos do vencimento. Não forneça dados pessoais, bancários e muito menos endereço via telefone. Nunca se sabe quem está do outro lado da linha, se realmente é a Instituição ou se são golpistas”, explica.
Para
não cair em falsas informações sobre o assunto, o especialista lista quatro
mitos e verdades sobre prescrição de dívidas. Confira:
1
- O fornecedor pode continuar cobrando após a prescrição da dívida: MITO.
“As
dívidas têm um prazo de cinco anos a partir do vencimento para serem cobradas
na justiça, após esse tempo e a dívida for prescrita, os fornecedores não podem
cobrar o consumidor novamente. Mesmo após a prescrição, muitos consumidores
continuam sendo cobrados de dívidas por mais de 10, 15 anos. Isso é algo que
não pode acontecer”, defende Plauto.
2
- Mesmo com dívida, o consumidor continua tendo direitos que não podem ser
violados: VERDADE.
“Mesmo
quando estamos falando de dívidas, existem direitos do consumidor que não podem
ser esquecidos. O fornecedor não pode cobrar o consumidor publicamente, pelas
redes sociais, por exemplo. Além disso, ele também não pode ter seu horário de
descanso e nem de trabalho violado com cobranças insistente”, explica.
3
- O consumidor não pode entrar com ação judicial se o fornecedor continuar
cobrando a dívida após anos dela estar prescrita: MITO.
“A
continuação das cobranças após anos acontece muitas vezes. Por exemplo, se você
está sendo cobrado de uma dívida vencida há mais de 5 anos, o fornecedor fica
ligando várias vezes em um único dia para cobrar, enviam cartas de cobranças
com ameaças judiciais e penhoras de bens, o consumidor está no direito de
entrar com uma ação para cessarem as cobranças. Além de estarem cobrando algo
que não existe mais, ações como essas configuram perturbação rotineira”,
complementa.
4
- O consumidor pode sofrer golpes por meio de dívidas que já foram prescritas:
VERDADE.
“Às
vezes é difícil acreditar que golpes podem acontecer por meio de dívidas que
são ou foram reais, mas isso é uma realidade. Os estelionatários se valem de
informações de bancos de dados para aplicarem golpes, cobrando o consumidor de
dívidas prescritas, ou muitas vezes, que sequer existem e já foram pagas. Por
conta disso, é necessário manter a atenção e nunca passar dados pessoais ou
bancários”, conclui o especialista.
Plauto Holtz - advogado, ex
presidente da comissão de direito do consumidor da OAB Sorocaba. Com 16 anos de
experiência, também é especialista em direito previdenciário, ex professor
Universitário pela faculdade UNIP e perito Grafotécnico. Também é
sócio-fundador do Holtz Associados um
escritório de advocacia focado em oferecer soluções jurídicas sólidas e
multidisciplinares na área do direito, medicina e segurança do
trabalho, atende clientes dos mais variados setores da economia,
seja no campo da indústrias como também pessoas físicas e clientes do
setor do comércio varejista, educação, tecnologia e instituições financeiras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário