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segunda-feira, 1 de março de 2021

Novos tratamentos e procedimentos passam a ter cobertura pelos planos de saúde em abril

  Atualização do Rol da ANS em discussão desde 2018 vai beneficiar pacientes de doenças como psoríase e câncer de próstata 

 

O novo Rol [1] da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), lista de referência para cobertura obrigatória de tratamentos e procedimentos pelos planos de saúde regulados pela agência, passa a valer em abril e vai beneficiar milhares de pacientes. Da discussão pela incorporação das 185 tecnologias elegíveis para avaliação da agência, sendo 75 delas medicamentos, 46 foram incluídos no novo Rol, sendo 19 novas tecnologias para doenças onco-hematológicas e 17 imunobiológicos. A incorporação desses medicamentos no sistema de saúde suplementar pode representar uma das poucas alternativas de tratamento para os pacientes e um avanço para aumentar o arsenal terapêutico disponível para decisão dos médicos. 

 A lista não era atualizada desde janeiro de 2018, quando entrou em vigor o Rol atual. Nesses mais de três anos, tecnologias aprovadas pela Anvisa que chegaram ao Brasil deixaram de ser avaliadas, atrasando o acesso de pacientes a tratamentos mais modernos, alguns para doenças graves. Conheça algumas das incorporações que foram aprovadas e começam a valer a partir de abril deste ano.

 

 Câncer de próstata 

 Até o momento, para a indicação de pacientes sem metástase que já falharam à terapia de privação androgênica

- ADT, somente os tratamentos intravenosos possuíam inclusão automática no Rol da ANS após aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e comercialização no Brasil. Com as novas incorporações, serão incluídas também algumas terapias orais para câncer de próstata sem metástase, mas que já apresentam perda de resposta ao tratamento padrão nessa fase da doença (terapia de privação androgênica-ADT), capazes de atrasar o início da doença metastática e prolongar a vida dos pacientes, com qualidade. 

 Vale ressaltar que as terapias orais podem apresentar maiores chances de sobrevida e controle de diversos tipos de cânceres e nem sempre possuem um substituto intravenoso. Recentemente, foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei 10.722/18, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso de milhares de pacientes às terapias orais, diminuindo idas constantes ao hospital, fator decisivo para a comodidade do paciente e para a adesão ao tratamento em um cenário atual de pandemia de covid-19. O projeto aguarda votação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, precisa ser assinado pelo Presidente da República para virar Lei. A inciativa deve beneficiar mais de 50 mil pacientes oncológicos que utilizam planos de saúde no Brasil.

O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens, com uma estimativa no Brasil de mais de 65 mil novos casos anuais [2]. A doença acomete, geralmente, indivíduos acima de 60 anos e ocorre quando células malignas se formam e se multiplicam descontroladamente nos tecidos da próstata (glândula do sistema genital masculino localizada abaixo da bexiga) [3]. Em fases iniciais (não-metastáticas), esse tipo de câncer pode ser silencioso e não apresentar sintomas. Já em fases mais avançadas, com o surgimento de metástases, a doença pode causar dor óssea, provocar fraturas ou até compressão da coluna vertebral. Além do grande impacto desses sintomas na qualidade de vida dos pacientes, quando a metástase surge, também há um prejuízo significativo na expectativa de vida, que no geral é reduzida para cerca de 3 anos. 

 

 Psoríase 

 Com a nova resolução, sete medicamentos para o tratamento da psoríase foram incorporados ao novo rol da ANS. Desde 2019, o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza alguns desses medicamentos para casos moderados a grave de psoríase, após falha de tratamentos anteriores, mas é a primeira vez que os imunobiológicos serão disponibilizados no sistema privado de saúde para esta indicação. 

 As tecnologias incorporadas são indicadas para casos moderados a graves da doença, após falha de tratamentos anteriores, e vão permitir que o paciente tenha acesso terapias inovadoras que apresentam altas taxas de resposta e permitem redução significativa ou total das lesões de pele causadas pela doença. Um paciente com psoríase pode levar, em média, mais de um ano e meio para encontrar um tratamento efetivo que resolva as lesões da pele. Para alguns casos, os tratamentos imunobiológicos são a única opção de controle da doença, principalmente se o paciente estiver na faixa dos 20% dos casos que não responderam ao tratamento convencional. Estima-se que cerca de 3 milhões de pessoas no Brasil têm a doença .

 

 Retocolite ulcerativa (RCU) 

 Com a ampliação do arsenal terapêutico para o tratamento das doenças inflamatórias intestinais (DIIs) - que englobam a retocolite ulcerativa e a doença de Crohn - médicos e pacientes terão alternativas modernas para o controle da progressão da doença que retardam o agravamento dos sintomas e a necessidade de cirurgia. No total, três imunobiológicos foram incorporados ao novo ROL da ANS para RCU. 

 Os imunobiológicos reduzem o processo inflamatório do paciente, o que não só ameniza os sintomas da doença, mas também promove a cicatrização da mucosa e mantém uma remissão sustentada. Como consequência, há menor risco da necessidade de hospitalizações e cirurgias, o que causa impacto positivo na qualidade de vida do paciente. 

 As DIIs são enfermidades crônicas e caracterizadas por inflamações no trato gastrointestinal que afetam principalmente adultos jovens. Quando mais graves, podem causar sangramentos e/ou muco nas fezes, perda excessiva de peso e anemia. Dados de uma pesquisa com 3,5 mil brasileiros portadores de DIIs mostram que 78% relataram impactos significativos na rotina, sendo que para 51% a DII afetou o emprego e 20% tiveram que se ausentar do trabalho ou estudo por mais de 25 dias. A retocolite ulcerativa já possuía algumas opções disponíveis de imunobiológicos no sistema público de saúde (SUS), mas nenhuma no Rol da ANS, até o ano passado. 

 

 Leucemia 

 No pleito atual, que entra em vigor em abril, foi aprovado o uso de terapia-alvo para o tratamento em primeira linha de Leucemia Linfocítica Crônica (LLC) e ampliação da obrigatoriedade já existente (deleção do cromossomo 17p) para pacientes com doença recaída ou refratária- quando o câncer volta a se desenvolver.  Essa avaliação foi feita com base em estudos que demonstram os efeitos positivos do tratamento em diferentes perfis de pacientes. 

 A incorporação beneficia principalmente pessoas idosas e/ou com comorbidades importantes (função renal alterada, por exemplo) que são geralmente incapazes de tolerar tratamentos agressivos e altamente tóxicos. Com essa inclusão, esses pacientes poderão contar com terapias mais bem toleradas e que possam ser utilizadas desde fases iniciais da doença, oferecendo respostas superiores aos tratamentos convencionais. 

 A LLC é um câncer do sangue, de crescimento lento, que surge a partir de células B, um tipo de glóbulo branco (linfócito) que se origina na medula óssea. É uma doença predominante em idosos e geralmente acomete pessoas com idade em torno dos 70 anos. 

É considerada uma enfermidade rara, cujo tratamento padrão se baseia no uso combinado de quimioterapia com imunoterapia. No entanto, estudos revelam que as terapias-alvo têm apresentado melhores resultados para esse perfil de paciente, principalmente quando a enfermidade é considerada de alto risco e apresenta algum fator de pior prognóstico, como a deleção do cromossomo 17, a presença da mutação do TP53 ou a ausência da mutação na cadeia pesada da imunoglobulina (IGHV). 

 A LLC é considerada o tipo mais comum de leucemia em adultos no ocidente, representando aproximadamente 30% de todas as leucemias neste grupo populacional. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) foram estimados 10.810 novos casos de leucemia em 2020. 

 

 Linfoma 

 Algumas quimioterapias estavam disponíveis para o tratamento do Linfoma de Células do Manto (LCM), mas é a primeira vez que uma terapia-alvo oral é incluída no Rol para pacientes que receberam, no mínimo, um tratamento anterior. A incorporação dessa terapia traz benefícios aos pacientes como melhor tolerabilidade e comodidade no tratamento.

O LCM é um tipo de câncer relativamente raro responsável por aproximadamente 5% a 10% de todos os linfomas não-Hodgkin. Origina-se no sistema linfático composto por órgãos (linfonodos ou 

gânglios) e tecidos que produzem as células responsáveis pela imunidade. A doença surge quando um linfócito (célula de defesa do corpo) se transforma em uma célula maligna, capaz de multiplicar-se descontroladamente e se espalhar.

 A doença é mais frequente em idosos acimas de 60 anos e quando não tratada, pode atingir outras partes do corpo. No Brasil, a estimativa era de 12.030 novos casos de linfoma não-Hodgkin até o final de 2020, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

 

 

 

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1-http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6207-ans-define-novas-coberturas-dos-planos-de-saude

 

2-Instituto Nacional de Câncer (INCA). Câncer de Próstata. Disponível em http://www.inca.gov.br/tipos-de-cancer/cancer-de-prostata. Acesso em 10/02/2020.

 

3-Web MD. What is metastatic prostate cancer. Acesso em 14/05/2019. Disponível

em: http://www.webmd.com/prostate-cancer/advanced-prostate-cancer-16/metastatic-prostate-cancer

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