Em uma campanha altamente digital, permitir que conteúdos ofensivos circulem pelo aplicativo pode representar o fracasso da campanha. O que fazer caso o candidato esteja sendo ofendido pelo Whataspp, com propaganda negativa, fakenews, calúnia e difamação.
Art. 57-H. Sem prejuízo das demais sanções legais
cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$
30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet,
atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido
ou coligação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1o Constitui crime a contratação direta ou
indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou
comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato,
partido ou coligação, punível com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e
multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
(Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 2o Igualmente incorrem em crime, punível com
detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, com alternativa de prestação de
serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), as pessoas contratadas na forma do §
1o. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Prof.
MSc. José Antonio Milagre - Autor de livros como “Estratégia
Digital: Marketing e Compliance Eleitoral”, doutor José Milagre
também é Perito Judicial em informática, especializado em Direito Digital e
Crimes Cibernéticos, Advogado, Pós Graduado em Gestão de Tecnologia da
Informação, Pós Graduado em Direito e Processo Penal, Mestre e Doutorando
Ciência da Informação pela UNESP, Pesquisador em Redes Sociais do NEWSDA-BR da
Universidade de São Paulo (USP), Presidente da Comissão de Direito Digital da
OAB/SP Regional da Vila Prudente, Arbitro fundador da Câmara Internacional de
Arbitragem e Mediação em Tecnologia da Informação, E-commerce e Comunicação
(CIAMTEC.br).Data Protection Officer Certified by EXIN, Consultor convidado na
CPI de Crimes Cibernéticos – CPICyber do Congresso Nacional. É professor de
Pós-Graduação em diversas instituições. Autor pela Editora Saraiva em
co-autoria com o Professor Damásio de Jesus, dos livros e “Marco Civil da
Internet: Comentários à Lei 12.965/2014” e “Manual de Crimes Informáticos”. É
colunista da Rádio Justiça/STF. Fundador do Instituto de Defesa do Cidadão na
Internet - IDCI.
Inclusive, ele gravou um vídeo que pode ser
assistido a partir do YouTube.
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