Os especialistas
André Félix Ricotta e Eduardo Natal analisam situação do Brasil e a
complexidade do sistema tributário no país
Relatório da Fair Tax Mark, organização britânica
sem fins lucrativos, revelou que as seis gigantes da tecnologia deixaram de
recolher cerca de US$ 100 bilhões em impostos em dez anos. As empresas, todas
de capital norte-americano, são Amazon, Facebook,
Google, Netflix, Apple
e Microsoft. O comércio de intangíveis, como softwares,
algoritmos, patentes, marcas e informações dificultam a denominação da
soberania tributária de um país, levando as empresas a recorrer a paraísos
fiscais. Em tempos de pandemia, países ao redor do mundo estão de olho nessa
tributação e prometem apertar o cerco contra as techs. A União Europeia, por
exemplo, planeja implantar um tributo sobre serviços digitais para incidir
sobre as gigantes.
No Brasil, as propostas de reforma tributária em
tramitação, até o momento, não levam em conta a tributação dos serviços
digitais. Há, no entanto, o Projeto de Lei nº 2.358, que propõe a criação da
Cide Digital. Na opinião do tributarista e sócio do escritório Natal &
Manssur, Eduardo Natal, no Brasil, a complexidade do sistema
tributário, o custo da conformidade fiscal e a insegurança jurídica são fatores
adicionais. “Hoje, existem propostas de Emenda Constitucional que pretendem
unificar os tributos sobre o consumo, tornando a tributação mais simplificada.
A PEC 45, na Câmara, e a PEC 110, no Senado, são tecnicamente as mais
avançadas, pois pretendem unificar mais tributos, como o PIS, a Cofins, o ICMS,
o ISS e o IPI, além de algumas outras contribuições”. Segundo ele, o problema
levantado pelas empresas em geral, especialmente o setor de serviços, é que as
alíquotas propostas para a unificação dos tributos sobre o consumo seriam muito
elevadas, o que aumentaria a carga tributária. “Entretanto, há quem defenda que
com a exclusão do ICMS e do ISS da composição da base de cálculo do novo
tributo sobre o consumo e com a implantação de sistemática similar ao IVA, esse
impacto de aumento de carga não seria tão relevante. Mas isso, honestamente,
ninguém sabe ao certo”, explica Natal.
Para o professor do Mackenzie e Presidente da
Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros, André Félix
Ricotta, o grande dilema da tributação contemporânea é
justamente taxar as grandes empresas de tecnologia. “Por isso os países do G20
buscam criar uma tributação exclusiva. A ideia é que ocorra uma regularidade
universal nesse quesito, fazendo com que as empresas paguem tributos nos países
onde os negócios estão sendo realizados”, afirma.
FONTES:
André
Félix Ricotta de Oliveira – formado pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo, Doutor e Mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado “lato
sensu” em Direito Tributário pela PUC/S, Pós-graduado em MBA em Direito
Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de
Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da
10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Professor da
Pós-graduação em Direito Tributário do IBET e Mackenzie. Professor do Curso de
Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Presidente da
Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).
Eduardo
Gonzaga Oliveira de Natal – sócio do escritório Natal & Manssur, Mestre
em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em
Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em
Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas
(FGV). Sócio fundador do escritório há mais de 20 anos. Membro da Academia
Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association
(IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias.
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