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terça-feira, 29 de setembro de 2020

Países se voltam para tributação das gigantes da tecnologia

Os especialistas André Félix Ricotta e Eduardo Natal analisam situação do Brasil e a complexidade do sistema tributário no país


Relatório da Fair Tax Mark, organização britânica sem fins lucrativos, revelou que as seis gigantes da tecnologia deixaram de recolher cerca de US$ 100 bilhões em impostos em dez anos. As empresas, todas de capital norte-americano, são Amazon, Facebook, Google, Netflix, Apple e Microsoft. O comércio de intangíveis, como softwares, algoritmos, patentes, marcas e informações dificultam a denominação da soberania tributária de um país, levando as empresas a recorrer a paraísos fiscais. Em tempos de pandemia, países ao redor do mundo estão de olho nessa tributação e prometem apertar o cerco contra as techs. A União Europeia, por exemplo, planeja implantar um tributo sobre serviços digitais para incidir sobre as gigantes.

No Brasil, as propostas de reforma tributária em tramitação, até o momento, não levam em conta a tributação dos serviços digitais. Há, no entanto, o Projeto de Lei nº 2.358, que propõe a criação da Cide Digital. Na opinião do tributarista e sócio do escritório Natal & Manssur, Eduardo Natal, no Brasil, a complexidade do sistema tributário, o custo da conformidade fiscal e a insegurança jurídica são fatores adicionais. “Hoje, existem propostas de Emenda Constitucional que pretendem unificar os tributos sobre o consumo, tornando a tributação mais simplificada. A PEC 45, na Câmara, e a PEC 110, no Senado, são tecnicamente as mais avançadas, pois pretendem unificar mais tributos, como o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e o IPI, além de algumas outras contribuições”. Segundo ele, o problema levantado pelas empresas em geral, especialmente o setor de serviços, é que as alíquotas propostas para a unificação dos tributos sobre o consumo seriam muito elevadas, o que aumentaria a carga tributária. “Entretanto, há quem defenda que com a exclusão do ICMS e do ISS da composição da base de cálculo do novo tributo sobre o consumo e com a implantação de sistemática similar ao IVA, esse impacto de aumento de carga não seria tão relevante. Mas isso, honestamente, ninguém sabe ao certo”, explica Natal.

Para o professor do Mackenzie e Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros, André Félix Ricotta, o grande dilema da tributação contemporânea é justamente taxar as grandes empresas de tecnologia. “Por isso os países do G20 buscam criar uma tributação exclusiva. A ideia é que ocorra uma regularidade universal nesse quesito, fazendo com que as empresas paguem tributos nos países onde os negócios estão sendo realizados”, afirma.

 




FONTES:

André Félix Ricotta de Oliveira – formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor e Mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela PUC/S, Pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Professor da Pós-graduação em Direito Tributário do IBET e Mackenzie. Professor do Curso de Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).

 


Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal – sócio do escritório Natal & Manssur, Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio fundador do escritório há mais de 20 anos. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias.


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