No dia 11 de Março de 2017, foi comemorado os 26
anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, uma data comemorada por
toda a população do país. Sancionada em 11 de Setembro de 1990, a Lei 8.078/90
(que instituiu o Código) entrou em vigor 180 dias após a sua publicação (Artigo
118), para que as empresas, os fornecedores e os prestadores de serviços
pudessem se adaptar às novas regras, então revolucionárias.
A partir de então, pode-se afirmar com total
segurança que essa foi a lei que mais influenciou a vida de todos os cidadãos
brasileiros. Simplesmente porque o Código de Defesa do Consumidor “pegou”, como
diz o povo. É o único diploma legal que está à venda em qualquer banca de
revistas do país. Caiu nas graças do povo e, apesar da Constituição Federal ser
superior, o CDC é a lei mais invocada pela população, pelo cidadão comum. É
considerado um dos mais avançados do mundo e é usado como modelo para países
desenvolvidos.
As conquistas nesses 26 anos de vigência do Código
de Defesa do Consumidor são inúmeras e inquestionáveis do ponto de vista de
proteção e defesa dos consumidores, não cabendo num simples artigo a simples
menção de todos os benefícios. A proteção contra a publicidade enganosa, a
inversão do ônus da prova ao cliente, a reparação por danos morais, o direito
de arrependimento das compras e a anulação de cláusulas abusivas são apenas
alguns direitos estabelecidos pelo Código.
Um diferencial do Código do Consumidor é que ele,
ao mesmo tempo, é preventivo e repressivo, pois indica como devem ser as
práticas comerciais de consumo, equilibrando a relação entre o consumidor
(parte mais vulnerável) e o fornecedor de produtos ou serviços. Também, pune
severamente quem incorre em práticas abusivas e crimes contra os consumidores,
com penas que variam de multas à detenção.
Mas, a meu ver, um dos maiores avanços é o fato do
Código ter estimulado a organização da sociedade civil, uma vez que fez
“pipocar” o surgimento de associações e institutos que lutam pelos direitos nas
relações de consumo. Em todo o país, existem mais de 650 entidades de defesa
dos consumidores, através das quais cidadãos comuns participam ativamente da
luta pela garantia e ampliação dos seus direitos.
Por isso, nessa semana em que se comemora o Dia
Internacional do Consumidor e também o aniversário do CDC, o Código de Defesa
do Consumidor merece os aplausos de toda a população brasileira.
Dr. Sérgio Tannuri - advogado especialista em Direito do Consumidor e jornalista. Editor
do site www.pergunteprotannuri.com.br
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