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quarta-feira, 29 de março de 2017

5 dicas para não ser abocanhado pelo Leão na malha fina



Especialista em imposto de renda tira dúvidas sobre o que pode ou não declarar no IR 


O prazo para finalizar a declaração do imposto de renda se aproxima e o contribuinte precisa tomar alguns cuidados para não cair em descrédito com o Leão. É importante saber que o Fisco recebe informações de muitas fontes, como bancos, imobiliárias, cartões de crédito e empresas pagadoras de salários, e monitora tudo o que é relatado. 

De acordo com a especialista em imposto de renda do Imposto Rápido (www.impostorapido.com.br) Eliana Lopes, inventar gastos, omitir ou incluir dependentes que as pessoas não possuem é um risco enorme. “Engordar os valores das despesas realizadas e deduzir custos com pessoas que não são suas dependentes pode levar sua declaração para a malha fina. A Receita Federal tem um banco de informações grande, que cruza tudo o que é lançado no imposto. 

O contribuinte deve ficar atento e declarar as informações da maneira mais autêntica possível para evitar problemas futuros com o órgão”, ressalta Eliana.

Outro equívoco que muitos cometem é esquecer de declarar alguns rendimentos por falta de experiência no processo. Nesse caso, o melhor a se fazer é, antes de mais nada, prestar atenção em todos os extratos e comprovantes de despesas, bem como verificar o que é aplicável ao imposto. Caso o contribuinte já tenha enviado a declaração ao IR com alguma informação errada, o mesmo pode fazer a retificação a qualquer momento.

Confira dicas para não ser abocanhado pelo Leão na malha fina:


Atenção ao trabalho sem registro

De acordo com a especialista, a omissão de rendimentos é o principal motivo das pessoas caírem na malha fina. Mesmo que o trabalhador não tenha registro em carteira – prestador de serviço ou autônomo - ele é obrigado a declarar o imposto de renda se atingir o teto mínimo exigido pela Receita. Lembre-se de não deixar de fora nenhuma fonte de renda, como aluguel, pensão alimentícia, entre outras. 


Saiba as novas regras para os dependentes

Verifique se você se encaixa nessa regra, pois, a partir deste ano, todos os contribuintes devem mencionar o número de CPF dos dependentes com mais de 12 anos até o dia 31 de dezembro de 2016. Anteriormente, a regra valia apenas para maiores de 14 anos. 


Como declarar doações de incentivos?

Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, Ministério da Cultura, Ministérios do Esporte e Agência Nacional do Cinema entregam à Receita Federal a DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) onde relacionam todas as pessoas físicas que fizeram doações de incentivo. Portanto, tenha certeza que suas doações às instituições carentes estão corretas para não cair na malha fina.


Guarde todas as informações sobre despesas com a saúde

Uma das maiores dores de cabeça na hora da declaração, a despesa médica deve ser embasada por documentos, como recibos, transferências bancárias, boletos e cópias de cheques nominais, que comprovem os pagamentos. Os gastos com hospitais, médicos de qualquer especialidade e exames laboratoriais, por exemplo, são dedutíveis quando restringirem aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio uso ou o de dependentes relacionados. Aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias exigem comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.


Empregadas domésticas: Fique atento ao declarar  

Esse ano, somente podem ser deduzidas no imposto as contribuições feitas pelo empregador doméstico ao INSS (parte patronal) até o limite de R$ 1.093,77. Para tanto, é necessário que o contribuinte escolha o modelo completo.





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