A
tecnologia da informação tem sido uma grande aliada das instituições
financeiras que têm se aproveitado de bons sistemas para fazer o cruzamento de
dados e, com isso, evitar que clientes fiquem inadimplentes com os serviços
contratados. Mas o problema é quando essa tecnologia é utilizada em abuso de
poder.
De
acordo com o consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da
Habitação (ABMH), Vinícius Costa, recentemente, a entidade tem recebido
reclamações de clientes que observaram bloqueios em contas, das mais variadas,
com posterior apropriação de valores para pagamentos de serviços contratos em
outras modalidades, que não a de abertura de contas. “Essa medida tem sido
adotada por diversas instituições financeiras com intuito de evitar que haja
inadimplência pelos clientes”, observa.
O
problema é que conta salário, poupança e até conta corrente que se tem saldo
oriundo de pagamentos, pensões, aposentadorias e outras formas de subsistência
são absolutamente impenhoráveis, conforme determina o código de processo civil,
em seu artigo 833. “Portanto, qualquer medida administrativa do banco tendente
a bloquear contas com essas características é considerada ilegítima e passível
de ser discutida judicial”, alerta Vinícius Costa.
Não
é dado às instituições financeiras fazer uso de informação privilegiada de seu
cliente para se apropriar de valores em conta sem o devido processo legal.
“Bloqueio de contas é uma medida admitida em processo judicial quando já se tem
um título executivo (contrato inadimplente, cheque, duplicata, sentença
transitada em julgado, etc), que também não foi adimplido em tempo e modo
determinados por uma decisão judicial. Após transcorrido o prazo determinado
pela justiça sem cumprimento é que se admite o ato expropriatório, conhecido
como penhora on-line.”
Conforme
o consultor jurídico da ABMH, atos expropriatórios praticados por instituições
financeiras sem o devido processo legal ensejam o ajuizamento da competente
ação de indenização. “Podem ser discutidos tantos danos materiais como danos
morais, uma vez que a medida (bloqueio) se caracteriza como abuso ou excesso de
direito”, conclui.
Sobre
a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação
Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins
lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra
imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos
legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados (confira
abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.
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