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terça-feira, 28 de março de 2017

Conheça os direitos dos portadores de autismo



 Neste domingo, 2 de abril, celebra-se

o Dia Mundial de Conscientização do Autismo 



O autismo, também chamado de transtorno global do desenvolvimento ou de transtorno do espectro autista, caracteriza-se por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento da criança.

Embora algumas pessoas consigam ter uma vida independente apesar da condição, outras precisarão de apoio e supervisão por toda a vida.

No dia 2 de abril, celebra-se o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

A data foi criada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em dezembro de 2007 para chamar a atenção para a condição e para as dificuldades que os portadores do transtorno.

De acordo com a advogada Danielle Bitetti, especialista em direito à saúde do escritório Porto, Guerra & Bitetti, pessoas com autismo têm os direitos previstos na Constituição Federal, como o direito à educação, à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer.

"Além disso, elas também possuem os direitos previstos em leis específicas para pessoas com deficiência e em normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência", acrescenta.

Passe Livre - Um dos direitos das pessoas com autismo é o passe livre no transporte estadual interestadual, previsto na Lei Federal 8.899/94. A Lei Estadual 10.419/91 também prevê o passe gratuito intermunicipal, concedido as pessoas com deficiência física, mental e visual.

Danielle lembra também que crianças e adolescentes também possuem os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e idosos, os direitos do Estatuto do Idoso.

"Um exemplo é o artigo 54 do ECA, que diz que é obrigação do Estado garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino", explica.

No caso de algum direito ter sido desrespeitado, é possível procurar instituições e órgãos de defesa dos direitos do autista, como a Defensoria Pública.

Em caso de discriminação, é necessário que a pessoa discriminada ou seu responsável vá a uma Delegacia de Polícia registrar um Boletim de Ocorrência (BO).




Fontes: Danielle Bitetti, Joanna Porto e Gabriela Guerra, advogadas no escritório Porto, Guerra & Bitetti Associados.
Av. Giovanni Gronchi, 1294 - Morumbi
Cep. 05651-001 São Paulo/SP
Tel: (11) 9 55808791 / 2649 5712



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