Neste domingo, 2 de abril, celebra-se
o Dia Mundial de
Conscientização do Autismo
O autismo, também chamado de transtorno global do desenvolvimento
ou de transtorno do espectro autista, caracteriza-se por alterações
significativas na comunicação, na interação social e no comportamento da
criança.
Embora algumas pessoas consigam ter uma vida independente apesar
da condição, outras precisarão de apoio e supervisão por toda a vida.
No dia 2 de abril, celebra-se o Dia Mundial de Conscientização do
Autismo.
A data foi criada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em
dezembro de 2007 para chamar a atenção para a condição e para as dificuldades que os portadores do transtorno.
De acordo com a advogada Danielle Bitetti, especialista em direito
à saúde do escritório Porto, Guerra & Bitetti, pessoas com autismo têm os
direitos previstos na Constituição Federal, como o direito à educação, à saúde,
ao esporte, à cultura e ao lazer.
"Além disso, elas também possuem os direitos previstos em
leis específicas para pessoas com deficiência e em normas internacionais
assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência", acrescenta.
Passe Livre
- Um dos direitos das pessoas com autismo é o passe livre no transporte estadual interestadual, previsto na Lei Federal 8.899/94. A Lei Estadual 10.419/91 também prevê o passe gratuito intermunicipal, concedido as pessoas com deficiência física, mental e visual.
Danielle lembra também que crianças e adolescentes também possuem
os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e idosos, os
direitos do Estatuto do Idoso.
"Um exemplo é o artigo 54 do ECA, que diz que é obrigação do
Estado garantir atendimento educacional especializado às pessoas com
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino", explica.
No caso de algum direito ter sido desrespeitado, é possível
procurar instituições e órgãos de defesa dos direitos do autista, como a
Defensoria Pública.
Em caso de discriminação, é necessário que a pessoa discriminada
ou seu responsável vá a uma Delegacia de Polícia registrar um Boletim de
Ocorrência (BO).
Fontes: Danielle Bitetti, Joanna Porto e Gabriela Guerra,
advogadas no escritório Porto, Guerra & Bitetti Associados.
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Tel: (11) 9 55808791 / 2649 5712
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