Dia Internacional da Proteção de Dados é celebrado nesta sexta-feira (28) com relevância no Brasil
O aumento significativo de processos judiciais pelo
descumprimento da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais torna esta
sexta-feira, dia 28, relevante em todo o Brasil, visto que é o “Dia
Internacional da Proteção de Dados”, estabelecido em 2006 na Europa. A data
serve também para a percepção de que grande parte das empresas está atrasada em
relação às regras nacionais e mantém o Brasil, em segundo plano no cenário
mundial, embora a Lei Federal 13.709 de 2018 esteja em vigor pleno desde agosto
de 2021. Com isso, aumenta a preocupação de empresários e gestores,
independentemente do tipo de negócio, de acordo com a especialista
Giovanna Maioli, diretora comercial da DPOfficer brazil.
Os direitos dos titulares quanto ao correto
manuseio de seus dados pessoais como nome, CPF, e-mail e telefone devem estar
no radar das organizações, requerendo cuidados obrigatórios pelos gestores
públicos e privados. O tratamento adequado exige um processo claro e definido,
com a ciência do titular dos dados sobre os motivos pelos quais os dados
solicitados são armazenados e compartilhados. O não cumprimento das regras gera
multas significativas que podem chegar a cinquenta milhões de reais às
organizações, além do bloqueio e eliminação dos dados pessoais bem como o
pagamento de indenizações e, sobretudo, da perda de clientes e de parceiros de
negócios. “A reputação da empresa é extremamente afetada em relação à
credibilidade junto aos consumidores, empregados e parceiros de negócio. E,
sim, os dados pessoais dos trabalhadores devem merecer o mesmo cuidado dos
dados dos consumidores”, observa Giovanna.
A diretora da DPOfficer diz, ainda, que processos
internos e fluxos de informações entre os departamentos das empresas devem ser
obrigatoriamente revisados, uma vez que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção
de Dados), o Ministério Público, Procon e outras instituições e entidades
representativas, além dos próprios titulares, já estão exigindo com força a atenção
aos direitos indicados na LGPD. Ela explica que os dados pessoais são as
informações que tornam identificável uma pessoa, como nome, endereço, e-mail,
CPF, etc. “Ainda, demandam maiores cuidados os dados pessoais classificados
como sensíveis, relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa,
opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso,
filosófico ou político, referentes à saúde ou à vida sexual, genéticos ou
biométricos, especialmente quando relativos a crianças e adolescentes, tanto em
meio físico quanto eletrônico”, completa.
A LGPD é aplicável a todos os segmentos econômicos,
como indústrias, comércio, estabelecimentos em geral e profissionais liberais.
A adequação deve contemplar tanto os dados de clientes, consumidores e
fornecedores quanto os de empregados.
“Empresas e profissionais que ainda não deram
início aos programas de adequação devem estar atentos, pois a eficácia que
atende aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deve proceder
de uma equipe multidisciplinar com profissionais capacitados, especialistas no
assunto. Assim, compreendendo desde a coleta, a utilização, os eventuais
compartilhamentos até eliminação dos dados, quando for o caso, evitando o
pagamento de multas e indenizações, sobretudo, fomentando a realização de
negócios com mais segurança jurídica, pois uma empresa somente estará em
conformidade se seus parceiros de negócio também estiverem”, reforça Giovanna
Maioli.
Cenário
internacional
Giovanna Maioli explica que a LGPD visa indicar a
forma correta da utilização dos dados pessoais pelas empresas, garantindo o
direito dos titulares, longe de ser mais um entrave burocrático ou
administrativo. “O objetivo não é trazer proibições e penas impostas por normas
governamentais. No Brasil, ainda encontramos esse entendimento. Já na União
Europeia é o oposto, onde as empresas atuam há muitos anos na interpretação de
que a Lei é esclarecedora e necessária à sociedade”, esclarece. LGPD é,
especialmente, uma “lei de mercado, exigida pelo mercado para aumentar a
segurança jurídica do mercado!”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário