Advogado
Fabricio Posocco aponta conquistas no âmbito legaliStock
Pela primeira vez, o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai quantificar as pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. O Censo Demográfico 2022
está agendado para ocorrer entre os meses de junho e agosto. Esta conquista é
importante para quem tem autismo e foi garantida pela Lei 13.861, assinada em
2019. Com os dados oficiais coletados a partir de agora será possível
direcionar políticas públicas e recursos para os diagnosticados.
O autismo é um transtorno
neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal
e não verbal e comportamento restrito e repetitivo. De acordo com o professor
universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco &
Advogados Associados, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência
para todos os efeitos legais.
“O autista tem direito à atendimento prioritário, à saúde, à educação, à
moradia, ao trabalho, à assistência social, à previdência social, à cultura, ao
esporte, ao turismo, ao lazer, ao transporte, à mobilidade, à tecnologia
assistiva, à justiça, entre outras prerrogativas firmadas no Estatuto da Pessoa
com Deficiência”, conta Posocco.
IDENTIFICAÇÃO
Há dois anos foi criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (Ciptea). O documento garante atenção integral, pronto atendimento
e prioridade nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde,
educação e assistência social.
A Ciptea foi criada pela norma batizada de Lei Romeo Mion, que é filho do
apresentador de televisão Marcos Mion e tem TEA.
Segundo Fabricio Posocco, a carteira é expedida pelos órgãos estaduais,
distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. “Para tirar o documento,
a família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a
indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde (CID). A identidade deve ser renovada a cada
cinco anos”.
SAÚDE
A pessoa com transtorno do espectro autista tem direito ao acesso às ações e
serviços de saúde, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo plano
privado de assistência à saúde, com vistas à atenção integral às suas
necessidades.
“A Lei 12.764/12 garante o acesso ao diagnóstico precoce, ao atendimento
multiprofissional, à nutrição adequada, aos medicamentos e as informações que
auxiliem no tratamento”, explica o professor.
Terapia
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, recentemente, uma
resolução normativa que regulamenta a cobertura mínima obrigatória de sessões
com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento e
manejo do transtorno do espectro autista.
“O beneficiário de plano de saúde tem direito a cobertura mínima obrigatória de
fonoaudiologia, que pode variar entre 12 a 96 sessões por ano, dependendo do
seu critério clínico. Já a cobertura obrigatória com sessão de psicólogo e
terapeuta ocupacional pode ser ilimitada para pacientes com diagnóstico
primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84) ou
de no mínimo 40 sessões anuais para os demais casos”, revela o advogado.
Fabricio Posocco orienta que o médico tem autonomia para prescrever o
tratamento mais adequado ao paciente. “Quando a enfermidade necessita de
procedimento específico e prolongado, como no caso do autismo, a operadora de
saúde deve fornecer ou custear. O beneficiário que recebe negativa pode buscar
seus direitos na Justiça a fim de melhorar a sua qualidade de vida e a sua
idependência”.
Medicamento
A rede pública de saúde disponibiliza inúmeros fármacos gratuitos para ajudar a
controlar alguns sintomas relacionados ao autismo. Todavia, quando a receita
aponta um remédio de alto custo ou que não é encontrado nas farmácias das
Unidades Básicas de Saúde do SUS, a pessoa deve fazer um pedido judicial.
“O interessado pode contratar um advogado de sua confiança ou comparecer ao
fórum mais próximo com comprovante de residência, documentos pessoais da pessoa
com TEA e do responsável legal, junto com o pedido médico da medicação”, ensina
o professor.
EDUCAÇÃO
Todas as escolas do país devem aceitar a matrícula da pessoa com transtorno do
espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência. O gestor escolar que
recusar pode ser punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos.
“Além disso, a criança, o adolescente ou a pessoa com TEA, que esteja
matriculada em classe comum de ensino regular, tem direito a acompanhante
especializado se comprovar esta necessidade”, explica o professor e advogado
Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.
LEGISLAÇÃO
- Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion): Institui a Carteira de Identificação
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13977.htm
- Lei 13.861/2019: Inclui as especificidades inerentes ao transtorno do
espectro autista nos censos demográficos http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13861.htm
- Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana): Institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
- Resolução Normativa - RN 469/2021: Dispõe sobre o Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a
cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e
fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo do Transtorno do Espectro Autista
(TEA) https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-469-de-9-de-julho-de-2021-331309190
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Posocco & Advogados Associados
Emanuelle Oliveira
(Mtb 59.151/SP)
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