quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já deve integrar as atividades das empresas públicas e privadas

Dia Internacional da Proteção de Dados é celebrado nesta sexta-feira (28) com relevância no Brasil


O aumento significativo de processos judiciais pelo descumprimento da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais torna esta sexta-feira, dia 28, relevante em todo o Brasil, visto que é o “Dia Internacional da Proteção de Dados”, estabelecido em 2006 na Europa. A data serve também para a percepção de que grande parte das empresas está atrasada em relação às regras nacionais e mantém o Brasil, em segundo plano no cenário mundial, embora a Lei Federal 13.709 de 2018 esteja em vigor pleno desde agosto de 2021. Com isso, aumenta a preocupação de empresários e gestores,  independentemente do tipo de negócio, de acordo com a especialista Giovanna Maioli, diretora comercial da DPOfficer brazil.

Os direitos dos titulares quanto ao correto manuseio de seus dados pessoais como nome, CPF, e-mail e telefone devem estar no radar das organizações, requerendo cuidados obrigatórios pelos gestores públicos e privados. O tratamento adequado exige um processo claro e definido, com a ciência do titular dos dados sobre os motivos pelos quais os dados solicitados são armazenados e compartilhados. O não cumprimento das regras gera multas significativas que podem chegar a cinquenta milhões de reais às organizações, além do bloqueio e eliminação dos dados pessoais bem como o pagamento de indenizações e, sobretudo, da perda de clientes e de parceiros de negócios. “A reputação da empresa é extremamente afetada em relação à credibilidade junto aos consumidores, empregados e parceiros de negócio. E, sim, os dados pessoais dos trabalhadores devem merecer o mesmo cuidado dos dados dos consumidores”, observa Giovanna.

A diretora da DPOfficer diz, ainda, que processos internos e fluxos de informações entre os departamentos das empresas devem ser obrigatoriamente revisados, uma vez que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o Ministério Público, Procon e outras instituições e entidades representativas, além dos próprios titulares, já estão exigindo com força a atenção aos direitos indicados na LGPD. Ela explica que os dados pessoais são as informações que tornam identificável uma pessoa, como nome, endereço, e-mail, CPF, etc. “Ainda, demandam maiores cuidados os dados pessoais classificados como sensíveis, relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, referentes à saúde ou à vida sexual, genéticos ou biométricos, especialmente quando relativos a crianças e adolescentes, tanto em meio físico quanto eletrônico”, completa.

A LGPD é aplicável a todos os segmentos econômicos, como indústrias, comércio, estabelecimentos em geral e profissionais liberais. A adequação deve contemplar tanto os dados de clientes, consumidores e fornecedores quanto os de empregados.

“Empresas e profissionais que ainda não deram início aos programas de adequação devem estar atentos, pois a eficácia que atende aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deve proceder de uma equipe multidisciplinar com profissionais capacitados, especialistas no assunto. Assim, compreendendo desde a coleta, a utilização, os eventuais compartilhamentos até eliminação dos dados, quando for o caso, evitando o pagamento de multas e indenizações, sobretudo, fomentando a realização de negócios com mais segurança jurídica, pois uma empresa somente estará em conformidade se seus parceiros de negócio também estiverem”, reforça Giovanna Maioli.

 

Cenário internacional                                

Giovanna Maioli explica que a LGPD visa indicar a forma correta da utilização dos dados pessoais pelas empresas, garantindo o direito dos titulares, longe de ser mais um entrave burocrático ou administrativo. “O objetivo não é trazer proibições e penas impostas por normas governamentais. No Brasil, ainda encontramos esse entendimento. Já na União Europeia é o oposto, onde as empresas atuam há muitos anos na interpretação de que a Lei é esclarecedora e necessária à sociedade”, esclarece. LGPD é, especialmente, uma “lei de mercado, exigida pelo mercado para aumentar a segurança jurídica do mercado!”.

A LGPD insere o Brasil com várias décadas de atraso em relação ao cenário internacional, onde já se destacam a União Europeia, com Regulamento Geral de Proteção de Dados – GDPR, e o Estado da California nos USA. “Ou mesmo os vizinhos da América do Sul, como Chile, Argentina e o Uruguai, exatamente em face de que os dados pessoais são o maior ativo da economia, comprovado pelo fato de que as maiores empresas do planeta não se dedicam à indústria de bens, mas sim lidam com dados pessoais, como Google, Facebook e outros gigantes que, aparentemente, ofertam funcionalidades sem a cobrança direta, mas são remunerados exatamente pelos dados fornecidos pelos usuários”, completa a diretora da especialista DPO Officer brazil.

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