Divulgação / MF Press Global |
1 - O cliente tem sempre razão
De acordo com a especialista, o cliente e as lojas têm a mesma
necessidade de comprovação em um eventual processo. “Se o consumidor diz que
efetuou um cancelamento e a loja continua cobrando dele, ele terá que provar
que cancelou o serviço”, exemplifica a advogada.
2- O consumidor precisa ter todos os documentos para entrar com o processo
Lorrana Gomes explica que as empresas são as verdadeiras
responsáveis pela documentação que os clientes não puderem conseguir. “Assim,
conseguimos a inversão do ônus da prova dentro do processo para que a empresa
prove que o direito do consumidor foi resguardado”, pontua.
3- Você tem direito a 7 dias para se arrepender de uma compra
De acordo com a advogada, nem todos os produtos se encaixam na
descrição de arrependimento em 7 dias. “O direito de arrependimento é só para
compras online ou se alguém vier à minha casa me oferecer algo. Compras feitas
presencialmente no estabelecimento não tem direito de arrependimento”, alerta.
4 - A loja é obrigada a trocar todos os produtos
Seguindo a mesma lógica da situação anterior, Lorrana Gomes
explica que, dentro de um período de 7 dias para compras online ou fora do
estabelecimento, a troca pode ser pedida. “Se forem compras feitas no
estabelecimento físico, eles não são obrigados a realizar a troca. Nestes
casos, ela só acontecerá se o produto tiver algum defeito”, afirma.
5 - A empresa é obrigada a aceitar pagamento
em cartão
Em um mundo cada vez mais tecnológico, é comum que as pessoas optem por andar somente com os cartões de débito ou crédito. Portanto, ao encontrar uma loja que não aceita esse tipo de pagamento, é possível pensar que há algo de errado. “A empresa pode aceitar pagamentos apenas em dinheiro. Inclusive, eles podem praticar preços diferentes para o dinheiro e o cartão, desde que esteja expressa previamente a diferença de valor”.
Lorrana Gomes - Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduanda em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados, além de ser autora de diversos artigos jurídicos.
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