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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Currículo Lattes: Quem tem formação no exterior é obrigado a reconhecer no Brasil para incluir no currículo?

 

Divulgação / MF Press Global

Advogada, Dra Lorrana Gomes, discorre sobre as regras de reconhecimento de estudos internacionais

 

Estudar fora do país é um sonho para muitas pessoas, obter um conhecimento adquirido fora das fronteiras do Brasil, muitas vezes, pode ser uma importante chave para abrir portas no mercado de trabalho, sendo algumas universidades do exterior, reconhecidas como as mais importantes do mundo como Harvard, Stanford e Oxford.

 

Com programas de especialização, estudos, intercâmbios e a própria globalização de modo geral, tem sido cada vez mais frequente a ocorrência de brasileiros com itens internacionais a serem adicionados no currículo. Nesse contexto, surgem diversas dúvidas quanto a formatação e a validade dos conhecimentos adquiridos no exterior. “Ninguém é obrigado, por ser brasileiro, a se formar no Brasil. Porém, é necessário compreender que o curso estudado em outro país, tem validade perante as autoridades daquele país em específico”, explica a advogada, Dra. Lorrana Gomes.

 

De acordo com ela, é necessário saber diferenciar o reconhecimento de graduação e a possibilidade de exercer determinadas profissões. “Quando uma pessoa se forma no Brasil e vai para outro país, ela continua sendo graduada. Porém, podem existir algumas restrições quanto ao exercício daquela graduação em outro país”, exemplifica.

 

Ou seja, o reconhecimento e revalidação de diplomas em outros países é obrigatório para aqueles que desejam exercer a profissão fora do território nacional. “Porém, se o desejo da pessoa é apenas registrar em currículo a obtenção daquele conhecimento, não é necessário buscar validação, visto que, o currículo não é nada mais do que uma exposição de formações”, explica a especialista.

 

Portanto, para fins de registro em currículo não há qualquer restrição geográfica ou legislativa. “Não é obrigatório validar um diploma se eu não for exercer a profissão em outro país. Se você é graduado, por exemplo, em direito no Brasil e em psicologia nos Estados Unidos, você não pode exercer direito nos Estados Unidos e nem psicologia no Brasil, mas você tem autorização para meramente expor as duas graduações e suas respectivas localidades no currículo”, afirma a Dra. Lorrana Gomes.

 

 

Lorrana Gomes - Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduanda em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados, além de ser autora de diversos artigos jurídicos.

 

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