No Dia Internacional da Proteção de Dados, foi publicada resolução que regulamenta a aplicação da Lei para o segmento
No dia em que se comemora o Dia Internacional da
Proteção de Dados (28), foi publicada no Diário Oficial da União a resolução
número 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que
regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os
pequenos negócios. A norma é fruto de uma parceria feita pelo Sebrae com
entidades parceiras, para adequar a legislação às características das empresas
de pequeno porte.
“Essa foi mais uma vitória que conquistamos em
defesa dos pequenos negócios. Sabemos que a LGPD é muito positiva e importante
para garantir a proteção dos dados e a liberdade dos titulares no contexto do
mundo em rede, mas não podíamos deixar que ela fosse mais um obstáculo para os
empreendedores, por isso trabalhamos para simplificar a norma para os pequenos
negócios”, comemora o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
O texto prevê um tratamento diferenciado para as
micro e pequenas empresas, dispensando algumas obrigações e simplificando o
processo de adequação. “A norma dá maior segurança jurídica às MPE, pois
simplifica vários pontos que eram bastante complexos e difíceis de serem
implementados pelos pequenos negócios”, frisa Melles. Entre as simplificações
estão a não obrigatoriedade da nomeação de um Encarregado pelo Tratamento
de Dados Pessoais e a concessão de prazos diferenciados e, principalmente, o
enquadramento na Lei Complementar nº 123, de acordo com o grau de risco que a
empresa pode gerar aos consumidores.
Confira abaixo os pontos de destaque na Norma:
- Dispensa
da obrigação de nomear um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais
- Flexibilização
com base no risco e escala do tratamento
- Flexibilização
do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou
impresso, ou ainda qualquer outra forma que assegure o acesso facilitado
- Dispensa
da obrigação de eliminar, anonimizar ou bloquear dados excessivos
- Dobro
do prazo com relação a outros agentes de tratamento
- Flexibilização
do relatório de impacto como forma simplificada
- Serão disponibilizados guias e orientações para auxiliar na adequação
- Outras resoluções específicas serão disponibilizadas para facilitar o tratamento de dados pessoais.
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