Em função do estado pandêmico que estamos vivendo, e com base nas determinações do Governo Estatual de restrição de fases, Decretos Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020 e Nº 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020 e anexos, o Estado de São Paulo, atualmente em fase laranja, passa a fase vermelha em períodos específicos, após as 20h e até as 6h em dias úteis, e integralmente nos finais de semana (30 e 31 de janeiro e 6 e 7 de fevereiro), sendo que todas as regiões classificadas na etapa laranja deverão seguir as restrições da vermelha.
Isto posto, no âmbito condominial,
considerando que atravessamos momento de stress contínuo, de quase um ano de
pandemia e considerando que no passado o fechamento das áreas comuns foi
imposta a todos por orientação também em âmbito condominial, avaliamos que as
medidas restritivas impostas não podem representar um novo “lockdown”
condominial.
Desta forma, devemos dividir as áreas
dentro do condomínio em dois e analisá-las separadamente.
- Áreas de aglomeração e de risco de
contágio, como: salão de festas, restaurantes, churrasqueiras, devem
permanecer fechadas enquanto perdurar as restrições por parte do poder
público,
- Porém, áreas que podem ser
utilizadas com segurança e regradas para isso, tais como: parquinhos,
salas de ginástica (sem personal trainer), piscina, quando
possível devem ser utilizadas de forma individual ou com restrição de
pessoas.
Para a fase vermelha, em ambas as
situações acima, devem ser evitados pessoas estranhas ao condomínio e
visitantes frequentando áreas comuns, assim como devem ser evitadas locações
por aplicativos em períodos curtos.
Em todas as fases, as medidas de
higiene devem ser mantidas, tais como: uso de máscaras dentro do condomínio e
elevadores, totens de álcool gel espalhados no condomínio, reforço de limpeza
das áreas comuns, assim como outras medidas necessárias.
Caberá ao síndico,
se necessário, juntamente com o conselho, a definição de regramento provisório
(Art. 1.348, II do Código Civil). E em caso de falta de consenso ou atrito em
excesso, as decisões de regramento provisório deverão ser tomadas em assembleia
virtual.
Rodrigo Karpat - especialista em
direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial
na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão
Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.
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