Eduardo Canova,
CEO da Leoa, explica como funciona a tributação e quais cuidados tomar durante
a calculação
O início do calendário é crucial para quem
quer se organizar e evitar transtornos durante o ano. Diferentemente de outros
impostos, o cálculo do Imposto de Renda mensal é essencial para tornar o
processo de recolhimento do imposto possível. Para esclarecer este assunto,
Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma
online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, reuniu
5 passos para quem deseja aprender como calcular adequadamente o IR
mensal.
Primeiramente, é importante esclarecer que esse
cálculo mensal acontece quando a relação de trabalho existente é baseada na CLT
e o funcionário se encaixa no parâmetro de obrigatoriedade. Seja você um
trabalhador-contribuinte do IR ou um profissional de RH que realiza o cálculo
dos demais funcionários, essa soma do tributo mensal é necessária também para
outros rendimentos que possuem o IR Retido na Fonte, como investimentos no
Tesouro Direto, por exemplo.
O que é o Imposto de Renda mensal?
O Imposto de Renda mensal nada mais é do que o bom
e velho Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. É por meio dele que pessoas
físicas e jurídicas “adiantam” o pagamento do IR. Esse tipo de imposto é
descontado comumente de rendas oriundas de vínculos empregatícios baseados na
CLT
“Muitas pessoas acreditam que todo funcionário com
carteira assinada tem o Imposto de Renda Retido na Fonte, mas na verdade não.
Mesmo se tratando de um dos pré-requisitos para declarar mensalmente o IR, a
Receita Federal estipula as diretrizes de obrigatoriedade e também de isenção
com base em cada contribuinte. Para saber se você ou seus funcionários terão o
IR Retido na Fonte, é preciso conferir a tabela do IR mensal e checar o valor
que o Leão irá recolher”, explica Canova.
Para ajudar os contribuintes que se encaixam neste
perfil e não estão isentos do tributo, Eduardo Canova separou os cinco
principais passos para fazer um cálculo correto do IR mensal:
1) Somar vencimentos do mês
Antes de começar a calcular o Imposto de Renda
mensal, é preciso encontrar o salário bruto do contribuinte. Para esse tipo de
cálculo, o salário bruto é utilizado no lugar do salário líquido. “Fazem parte
dessa soma, por exemplo, o salário registrado na carteira de trabalho, horas
extras, salário da família e também adicionais, como de insalubridade e
noturno”, diz Canova.
2) Descontar o INSS do salário bruto
Após somar todos os vencimentos mensais e encontrar
o salário bruto, é preciso descontar desse resultado a contribuição
previdenciária (o INSS). Como já é de conhecimento dos trabalhadores com
carteira assinada, assim como o IRRF, o INSS também é um desconto
ocorrido na folha de pagamento.
Nesse caso, a contribuição previdenciária é
obrigatória e, como o IR mensal, cobrado de acordo com a faixa salarial de cada
funcionário. Para descobrir a alíquota que se encaixa em cada salário, é
necessário acessar a tabela de contribuição do INSS. O cálculo será esse:
Salário bruxo x Porcentagem de
Contribuição =
Valor a ser descontado do salário bruto
3) Deduzir dependentes legais do salário
bruto
Com o resultado do cálculo acima, o próximo passo é
deduzir dependentes legais ou pensão alimentícia, se for o caso. “Lembrando que
é considerado dependente legal uma pessoa que dependa financeiramente de quem
está recebendo o salário, como esposo (a), filhos menores de 21 anos e pais sem
rendimentos. O valor descontado por cada dependente no IR mensal é de R$
189,59”, explica Canova.
Outra dedução possível é quando se paga pensão
alimentícia para filhos menores de idade ou incapazes. O valor pago também pode
ser abatido do salário bruto.
4) Aplicar a alíquota do IR sobre a base de
cálculo
Depois de subtrair o INSS e as outras deduções, o
quarto passo é um dos momentos mais cruciais do cálculo do IR mensal. Aqui,
vamos aplicar a alíquota referente à faixa salarial sobre o salário bruto
encontrado no passo número três.
“Com a base do cálculo do IRRF em mãos, basta
multiplicar esse valor pela porcentagem do IR correspondente”, afirma Canova.
5) Diminuir do valor encontrado o valor fixo
da alíquota
O último passo é diminuir do valor encontrado na
etapa anterior, o valor fixo de dedução - conforme a tabela do IR mensal.
“Para finalizar, é importante lembrar que não, o
contribuinte não paga o Imposto de Renda duas vezes - uma mensalmente e outra
anualmente - pois, como dito anteriormente, o imposto recolhido é um
adiantamento e, com o informe de rendimentos fornecido pela empresa em mãos,
basta comprovar via declaração o tributo pago”, finaliza Canova.
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