Pelos termos da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) uma das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais é o consentimento do titular, que nada mais é do que a autorização da pessoa a quem os dados se referem sobre o tratamento que neles será realizado.
Assim, em alguns casos, as empresas/profissionais terão que coletar o consentimento dos titulares para que o tratamento de dados seja lícito. Para tanto, algumas cautelas devem ser tomadas para que o consentimento seja considerado válido.
O primeiro cuidado que deve ser tomado é a colheita deste consentimento por escrito ou por qualquer outro meio capaz de demonstrar a manifestação da vontade do titular. Tal medida também é importante como elemento de prova para comprovar a conformidade com a LGPD. Importante ressaltar o seguinte ponto: caso este consentimento esteja inserido dentro de um contrato ou qualquer outro documento que conste outros assuntos e cláusulas, é imprescindível que o termo de consentimento seja colocado de forma destacada das demais cláusulas.
O consentimento do titular deve ser obtido de livre e espontânea vontade. Isso significa que o titular não pode se sentir coagido ou ameaçado a assinar o termo de consentimento para ter acesso ao serviço/produto. Inclusive, este é um dos motivos que a nova política de privacidade do WhatsApp está sendo tão criticada: não é possível o usuário discordar ou alterar o modo como os seus dados serão tratados pelo aplicativo.
Enquanto não temos a regulamentação da nossa ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de dados, os posicionamentos das autoridades europeias são importante diretrizes. Para tal Comissão, o consentimento não será considerado livre quando existir um desequilíbrio entre o titular e a empresa e/ou profissional que o coletam, como é o caso da relação de emprego. Nestes casos deverão ser utilizadas outras bases legais previstas na LGPD para legitimar o tratamento.
O consentimento deve ser informando e específico. Isso implica que termos genéricos, sem grandes explicações não serão considerados válidos e podem implicar na sua nulidade. Para que estes requisitos sejam atendidos, devem ser fornecidos ao titular, no mínimo, as seguintes informações:
· a identidade da organização que efetua o
tratamento dos dados;
· os fins para os quais os dados estão a ser
tratados;
· o tipo de dados que serão tratados;
· a possibilidade de revogar o consentimento;
· se aplicável, o fato de os dados serem utilizados
para a tomada de decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição
de perfis;
A empresa e o profissional devem adotar linguagem simples e de fácil compreensão, evitando termos técnicos e complexos para que o titular entenda exatamente quais tratamentos serão realizados nos seus dados
A LGPD garante que o titular tem o direito de revogar o consentimento em qualquer momento. Uma vez revogado o consentimento a empresa e o profissional autônomo devem cessar o tratamento de dados daquele titular. Por isso a empresa e profissionais deverão a partir de agora manter um canal de atendimento ao titular e um sistema de gestão dos consentimentos obtidos.
Deve ser lembrado que uma vez obtido o consentimento, o tratamento de dados deve ser totalmente vinculado aos seus termos, não podendo a empresa e o profissional realizarem tratamentos diversos daqueles que foram informados e consentidos pelo titular. Caso a empresa e o profissional queiram realizar outros tratamentos não previstos no termo original, novo consentimento deverá ser obtido.
Diante do exposto, fica claro que a elaboração do
termo de consentimento de forma válida não é assim tão simples, haja vista os
diversos pontos que devem ser considerados para que a sua elaboração atenda aos
termos da lei. As empresas e profissionais devem tomar cuidado com “modelos
prontos” ou copiados. Cada caso é um caso e apenas a orientação profissional e
o pleno conhecimento do modelo de negócio é que são capazes de garantir a
elaboração de termo de consentimento válido, sob pena de autuações, denúncias,
processos judiciais e fiscalizações em face da empresa e profissional.
Juliana Callado Gonçales - sócia do Silveira
Advogados e especialista em Direito Tributário e em Proteção de
Dados (www.silveiralaw.com.br)
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