Para entidade, multa e prisão devem estar entre as penalidades para casos comprovados de irregularidade quanto à ordem prioritária de aplicação das doses
Diante
das inúmeras denúncias a respeito de pessoas que estariam violando a ordem
prioritária de vacinação contra a Covid-19, a Sociedade Brasileira de Direito
Médico e Bioética (Anadem) manifesta sua defesa à criminalização de tais
infrações, as quais já foram registradas em diversos Estados, como Amazonas,
Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, São
Paulo e Sergipe, além do Distrito Federal.
Para
a entidade, a violação afronta os direitos fundamentais da coletividade e deve
ser tipificada como crime, ficando os infratores sujeitos à multa e prisão.
Peculato, dano qualificado e corrupção são alguns dos tipos penais que podem
ser considerados. No caso de agentes públicos, o autor pode responder ainda por
prevaricação, abuso de autoridade e crime de responsabilidade, entre outros.
“Não
podemos amenizar para quem, diante de tanto sofrimento, se vale de condições
privilegiadas para tirar vantagem. É um momento de instabilidade para todos,
mas ainda mais arriscado para aqueles que abdicam de suas famílias e de sua
vida pessoal para atuar dia após dia na linha de frente do combate à pandemia.
Nossos profissionais de saúde precisam ter assegurado e respeitado o direito
prioritário à imunização”, pontua o presidente da Anadem, Raul Canal.
Conforme
o Plano Nacional de Imunização, os Estados são os responsáveis pela
distribuição das doses aos municípios e estes respondem pela efetivação do
sistema de imunização. Às prefeituras cabe ainda a fiscalização a fim de que
seja cumprida a rigor a ordem de prioridade estabelecida nesta primeira fase.
Em caso de irregularidade, o cidadão também pode apresentar denúncia (veja
abaixo).
Projetos
de lei
A
defesa da Anadem vai de encontro a três projetos de lei apresentados nos
últimos dias no Senado e que determinam a prisão de quem furar a fila para
tomar a vacina contra o novo coronavírus. As penas sugeridas variam de três
meses a seis anos, além de multa. Uma das propostas também prevê que fique
proibido de ingressar em cargo, emprego ou função pública, por dois anos,
aquele que burlar a ordem de vacinação.
Denúncias
Atos
que infrinjam as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde podem ser
denunciados aos órgãos competentes locais ou ainda pelo Canal de Denúncias do
Instituto Ética Saúde (0800-741-0015 ou www.eticasaude.org.br).
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