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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Vacina: Ato de ‘furar-fila’ deve ser criminalizado, defende Sociedade Brasileira de Direito

Para entidade, multa e prisão devem estar entre as penalidades para casos comprovados de irregularidade quanto à ordem prioritária de aplicação das doses

 

Diante das inúmeras denúncias a respeito de pessoas que estariam violando a ordem prioritária de vacinação contra a Covid-19, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) manifesta sua defesa à criminalização de tais infrações, as quais já foram registradas em diversos Estados, como Amazonas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe, além do Distrito Federal.


Para a entidade, a violação afronta os direitos fundamentais da coletividade e deve ser tipificada como crime, ficando os infratores sujeitos à multa e prisão. Peculato, dano qualificado e corrupção são alguns dos tipos penais que podem ser considerados. No caso de agentes públicos, o autor pode responder ainda por prevaricação, abuso de autoridade e crime de responsabilidade, entre outros.


“Não podemos amenizar para quem, diante de tanto sofrimento, se vale de condições privilegiadas para tirar vantagem. É um momento de instabilidade para todos, mas ainda mais arriscado para aqueles que abdicam de suas famílias e de sua vida pessoal para atuar dia após dia na linha de frente do combate à pandemia. Nossos profissionais de saúde precisam ter assegurado e respeitado o direito prioritário à imunização”, pontua o presidente da Anadem, Raul Canal.


Conforme o Plano Nacional de Imunização, os Estados são os responsáveis pela distribuição das doses aos municípios e estes respondem pela efetivação do sistema de imunização. Às prefeituras cabe ainda a fiscalização a fim de que seja cumprida a rigor a ordem de prioridade estabelecida nesta primeira fase. Em caso de irregularidade, o cidadão também pode apresentar denúncia (veja abaixo).


 

Projetos de lei


A defesa da Anadem vai de encontro a três projetos de lei apresentados nos últimos dias no Senado e que determinam a prisão de quem furar a fila para tomar a vacina contra o novo coronavírus. As penas sugeridas variam de três meses a seis anos, além de multa. Uma das propostas também prevê que fique proibido de ingressar em cargo, emprego ou função pública, por dois anos, aquele que burlar a ordem de vacinação.


 

Denúncias


Atos que infrinjam as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde podem ser denunciados aos órgãos competentes locais ou ainda pelo Canal de Denúncias do Instituto Ética Saúde (0800-741-0015 ou www.eticasaude.org.br).

 

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