A conduta dos moradores em relação aos
cuidados com o animal é muito importante para uma boa convivência com a
vizinhança
Muitas pessoas desconhecem que a lei do silêncio
também se aplica ao ruído dos animais animais, a lei penaliza aqueles que
exacerbarem o limite de som permido após as 22h, e o barulho provocado por
animais pode sim tipificar infração nas normas que regulam o bem-estar social.
E para conviver em harmonia com seus vizinhos é sempre preciso demonstrar
compreensão e transmitir a não intenção em perturbar o sossego.
No caso de reclamação por ruído, o
proprietário do animal pode propor algumas
modificações estruturais, como remanejamento do
animal, trocando o local onde ele fica
na casa, por exemplo. Se o animal
late à noite, porque dorme no quintal, você
pode colocá-lo para dormir dentro da casa.
Segundo o artigo 42, IV da lei de Contravenções
Penais, perturbar o sossego alheio provocando ou não procurando impedir barulho
produzido por animal de que tem a guarda, gera incidência de crime. A grande
dúvida é: Qual o limite desses latidos? A grande maioria das cidades com grande
potencial urbano possui legislação própria, apresentando o limite exato de
ruído que pode ser emitido.
Sobre esse assunto o advogado Paulo Bernardo
Filho explica: “Condomínios e municípios possuem estatuto interno próprio, este
pode apresentar diferentes normas e sansões quanto ao distúrbio do sossego. O
importante é saber que os estatutos não podem conflitar com direitos e
garantias previstas em lei. Mas nesses casos entra em cena também o mais eficaz
dos instrumentos jurídicos: bom senso! Tanto do dono do animal como do vizinho
incomodado”.
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