O governo federal sancionou o projeto que regula a produção e a venda de
quatro (ou 3?) inibidores de apetite.
A obesidade é um importante fator de risco
modificável para as doenças crônicas não transmissíveis. O excesso de peso e a
obesidade são globalmente responsáveis por 44% da carga global de diabetes, 23%
de doença isquêmica do coração e entre 7% e 41% para alguns tipos de câncer.
Estimativas
globais apontam que a cada ano, morrem no mundo 3,4 milhões de pessoas por
conta do excesso de peso e obesidade. Você realmente acredita que as
anorexígenos podem alterar esse quadro?
Nos últimos anos, tem ocorrido aumento na
prevalência de excesso de peso e obesidade, tanto em países de alta quanto nos
de baixa e média renda. Esse aumento seria devido às mudanças
comportamentais ocorridas nas últimas décadas, sobretudo com maior alimentação
inadequada e sedentarismo. Mantido tal incremento, estima-se que em 2020,
cinco milhões de óbitos serão por causa da obesidade.
No Brasil, entre 1974-1975 e 2008-2009, o excesso
de peso em adultos aumentou cerca de três vezes no sexo masculino (de 18,5%
para 50,1%) e quase dobrou no sexo feminino (de 28,7% para 48%). Para a
obesidade, o aumento foi cerca de quatro vezes nos homens (de 2,8% para 12,4%)
e de duas vezes nas mulheres (de 8% para 16,9%).
Até a
tecnologia tem contribuído para o aumento da obesidade…
- Existe uma correlação entre o uso de televisão e videogames e o aumento da obesidade:
- Crianças às quais se permite que usem um aparelho digital no quarto têm incidência 30% mais alta de obesidade;
- Uma em cada quatro crianças canadenses e uma em cada três crianças americanas são obesas;
- 30% das crianças com obesidade vão desenvolver diabetes, e os obesos correm risco maior de AVC e ataque cardíaco precoce, resultando em grave redução da expectativa de vida;
- Em grande medida devido à obesidade, as crianças do século 21 talvez formem a primeira geração da qual muitos integrantes não terão vida mais longa que seus pais…
Estamos
observando sedentarismo, compulsão alimentar ou ambos? Seria o uso dos
inibidores do apetite a melhor estratégia de manejo da obesidade?
Definitivamente precisamos deixar de
conceber os medicamentos como mercadorias: você sabia que a cada 20 segundos um
paciente dá entrada nos hospitais brasileiros com quadro de intoxicação
provocada pelo uso incorreto de medicamento?
Dados mais
recentes ainda mostram outros valores:
A obesidade atinge quase 60% das mulheres e 57% dos
homens no Brasil. Algumas dessas pessoas podem precisar do auxílio
de medicamentos nos tratamentos para emagrecer. São os chamados inibidores de
apetite.
O aumento da prevalência de excesso de peso e
obesidade em crianças em todo o mundo é um problema crítico de saúde
pública que tem estimulado os governos a considerar estratégias diferentes para
reduzir a obesidade na população. A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar
(2010) informou que 33,5% das crianças brasileiras estavam acima do peso, e
16,6% dos meninos e 11,8% das meninas eram obesos.
Tudo sobre a
liberação dos anorexígenos no Brasil (2017):
O presidente da República em exercício, Rodrigo
Maia, sancionou hoje no último dia 23 o Projeto de Lei (PL) 2431/2011, que
libera a produção e venda de remédios emagrecedores. O projeto, do deputado
Felipe Bournier (PROS-RJ), foi sancionado sem vetos por Maia e a sanção foi
publicada no Diário Oficial nessa segunda feira, dia 26 de Junho de 2017.
Rodrigo Maia deixou a presidência da República na madrugada desse sábado
(24), quando Michel Temer voltou de viagem internacional.
O projeto, aprovado na Câmara, libera para
produção, comercialização e consumo, mesmo sem registro na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, três substâncias:
- A volta da Anfepramona;
- O retorno do Femproporex;
- A liberação do Mazindol.
- (A sibutramina já estava sendo comerci
(Pesquisando no Google, os termos “a volta”, “o
retorno” e “a liberação” são as palavras que mais encontrei para designar essas
substâncias recentemente liberadas para produção e comercialização – a volta
dos inibidores de apetite).
Das três
drogas, só a anfepramona é vendida nos EUA, mas não na Europa – o mazindol foi
retirado dos EUA e da Europa em 1999 e o femproporex nunca foi aprovado nos EUA
e foi proibido na Europa em 1999. Já a sibutramina, também citada no projeto,
já havia sido mantida na decisão de 2011, mas com restrições, como necessidade
de prescrição médica especial.
Na internet, Rodrigo Maia disse que tomou a decisão
após ouvir diversas entidades médicas e receber um parecer favorável do
Conselho Federal de Medicina:
“Como presidente da República interino, sancionei
hoje o projeto de lei que libera a venda de emagrecedores e inibidores de
apetite no País. (…) Entendo o drama de milhares de brasileiros que têm níveis
perigosos de obesidade e precisam ser levados a sério, e com responsabilidade,
tendo acesso a um tratamento médico controlado”, informou Maia nesta sexta, por
meio das redes sociais, usando a hashtag “#ObesidadeEuTratoComRespeito”.
Essas substâncias poderão ser prescritas por
médicos e produzidas tanto por laboratórios quanto por farmácias de
manipulação. Mas só serão vendidas com receita especial, que fica retida
na farmácia. Todos serão medicamentos de tarja preta.
E a polêmica começa…
Para profissionais que atuam na área de obesidade,
a volta dos inibidores de apetite aumentará as possibilidades de tratamento.
Atualmente, as opções medicamentosas para o
controle da obesidade são sibutramina, orlistat (Xenical), liraglutida
(Saxenda) e cloridrato de lorcasserina (Belviq).
Por outro lado, a liberação autorizada pelo
Legislativo pode ferir a autonomia da Anvisa, responsável por regular o mercado
de medicamentos.
A Anvisa é contra a liberação. Em nota, disse que a
lei pode representar grave risco para a saúde da população; que cabe a ela
tratar do registro sanitário dessas substâncias, após rigorosa análise técnica
sobre sua qualidade, segurança e eficácia, o que não foi feito pelo Congresso,
porque não é seu papel nem tem capacidade para isso.
“A decisão de sancionar a liberação da
comercialização desses anorexígenos no Brasil vai contra o que ocorre em outros
países desenvolvidos, cuja competência para avaliar se estão aptos a serem
oferecidos à população é das respectivas agências reguladoras”.
Já o Conselho Federal de Medicina divulgou nota de
apoio à sanção do projeto. Disse que vai permitir o acesso da população a
medicamentos importantes para a continuidade de tratamentos de casos de
obesidade, entre outros transtornos. A nota diz que o projeto respeita a
autonomia dos médicos e dos pacientes na escolha dos procedimentos
terapêuticos. Para o CFM, a interdição da venda dessas substâncias, como
pretendido pela ANVISA, representaria uma interferência direta nesse processo,
com graves consequências para a saúde de milhares de pessoas.
Em nota, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa dos
Direitos do Consumidor) e a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva)
informam que estudam recorrer à justiça contra a liberação. Para essas entidades,
o aval às drogas: “atende ao lobby e poder econômico das empresas
farmacêuticas e dos prescritores que lucram com a produção, a venda e as
comissões sobre os remédios”.
Mas, como
avaliar o paciente obeso?
Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e
da Síndrome Metabólica publicou em 2016 as Diretrizes Brasileiras de Obesidade.
“Todos os medicamentos postos à venda no
comércio têm suas contraindicações, seus efeitos colaterais e nem por isso eles
são retirados pela possibilidade de provocar algum problema. Do mesmo modo, os
medicamentos que estão sendo autorizados a serem produzidos no Brasil. A
prescrição é que precisa ser parcimoniosa, a prescrição é que precisa ser
adequada às necessidades de cada paciente”, explicou Emmanuel Cavalcanti,
vice-presidente do CFM.
Prescrição parcimoniosa X uso indiscriminado X segurança
Seria um mundo mágico se os inibidores do apetite
fossem garantidamente seguros, você concorda? Ou garantidamente eficazes?
Estudos têm relacionado o aumento do risco do
surgimento de patologias a pacientes que fazem o uso de medicamentos
anorexígenos e observa-se que a recuperação do peso perdido entre os pacientes
a longo prazo é uma característica desses anorexígenos (será que os pacientes
estão realmente aprendendo a estabelecer hábitos e rotinas saudáveis? Parece
que não.) Além desses problemas foram observadas antigamente, antes da
proibição dessas drogas, irregularidades nas prescrições e evidências do uso
irracional desses medicamentos.
Os farmacêuticos são as maiores provas vivas desses
fatos: é comum um paciente magro, sem obesidade, apresentar um receituário na
farmácia, com pedido de anorexígeno em seu nome. E, a obesidade, onde se
encontra? Sim, o uso irracional é fato. E é grande o temor que se repita.
Por outro lado, existem estudos que tentam
justificar a utilização dos moderadores de apetite com provando a eficácia dos
mesmos no combate à obesidade. Nesses estudos constatou-se que o uso da
Anfepramona, Femproporex e Mazindol pode ser indicado para obesos livres de
doenças cardiovasculares e psiquiátricas. A utilização da Sibutramina também é
contraindicada para pacientes com histórico de problemas cardíacos, além de
pacientes com hipertensão descontrolada.
Você sabia que hoje em dia utiliza-se o termo
“Síndrome metabólica” para designar pacientes que possuem hipertensão (e outras
doenças cardiovasculares) + diabetes (ou resistência insulínica) + sobrepeso
(obesidade nos seus diferentes estágios).
É muito difícil o paciente apresentar apenas 1 dois
distúrbios mencionados. Volte 2 parágrafos e leia novamente as contraindicações
dessas drogas. (depois volte aqui). Entendeu onde quero chegar?
Estimativas comprova que 58% dos pacientes com
diabetes e 21% dos pacientes com cardiopatias isquêmicas têm excesso de peso.
Desde 2004 a Organização Mundial da Saúde já aponta a dieta + atividade física
como ponto chave para o combate à obesidade.
Quando se fala em atividade física, deve-se
compreender que se refere a 30-60 minutos de atividades físicas diárias, pelo
menos 5 dias por semana.
Quanto à alimentação, a principal ação estabelecida
foi que fontes diárias de energia devem ser provenientes principalmente da
ingestão de frutas, hortaliças, legumes e grãos integrais. Deve-se ainda
limitar o consumo de gorduras, açúcares e sal sódico.
Sou contra o uso desses medicamentos?
- Sou contra o comércio clandestino dos mesmos;
- Sou contra o diagnóstico incorreto e prescrição para aqueles que não necessitam dos mesmos;
- Sou contra a prescrição para aqueles cuja rotina e hábitos alimentares sequer são avaliados durante a consulta médica;
- Sou contra nos casos de pacientes que acreditam que estes medicamentos serão a salvação das suas gordurinhas localizadas (obesidade não é isso);
- Sou contra as empresas que sequer pensam na saúde dos seus pacientes e estão preocupadas apenas vender mais e mais medicamentos;
- Sou contra a prescrição desses medicamentos sem que haja acompanhamento nutricional adequado e também inserção de rotina de atividade física;
Definitivamente não sou contra o uso desses
medicamentos. Também acredito que possam ser valiosos no arsenal terapêutico
para muitos profissionais, quando trabalhadas estratégias de longo prazo de
perda e manutenção do peso perdido. E uma pergunta é sempre válida: faz
quanto tempo que o paciente (ou você) levou para alcançar o quadro de obesidade
ou sobrepeso? Por que imaginar que essa gordura toda e peso corporal
adquirido ao longo de meses, anos, décadas, será eliminado de forma saudável em
apenas alguns poucos dias ou meses?
Qual a sua opinião sobre esse tema?
A escolha é sua.
Conheça melhor os medicamentos anorexígenos (inibidores do apetite) que
foram liberados:
1. Anfepramona
A anfepramona (dietilpropiona) foi introduzida no
mercado mundial em 1958, na expectativa de ser um medicamento supressor do
apetite, sem os efeitos da estimulação do sistema nervoso central. Os efeitos
farmacológicos da anfepramona parecem ser mediados pela ação nos neurônios
dopaminérgicos, promovendo, como outros medicamentos tipo anfetamínicos,
aumento da liberação de dopamina nos terminais pré-sinápticos.
A anfepramona pode promover reações adversas, tais
como agranulocitose, depressão da medula óssea, leucopenia, arritmia cardíaca,
isquemia cerebral, acidente cerebrovascular, dependência, leucemia, hipertensão
pulmonar primária, hipertensão arterial secundária, ginecomastia, impotência,
interferência na libido, irregularidade menstrual, nervosismo, irritabilidade,
excitação, tontura, insônia, angústia, euforia, depressão, tremor, cefaleia,
distúrbios psicóticos, urticária, erupção na pele, equimose, eritema, queda de
cabelo, dispnéia, dor muscular, disúria e poliúriasecura da boca, paladar
desagradável, náusea, vômito, desconforto abdominal, diarreia, constipação e
outros distúrbios gastrintestinais.
É contraindicada em estado de agitação, anorexia,
insônia, tendências suicidas, síndrome de Gilles de La Tourette e outras
doenças relacionadas, diabetes mellitus, doença cardiovascular (angina,
hipertensão e arritmias), co-administração com inibidores da monoamino-oxidade,
ou o uso desses medicamentos nos quatorze dias anteriores ao uso da
anfepramona, devido ao risco de crises hipertensivas, glaucoma, história de uso
abusivo de medicamentos, hipersensibilidade ou idiossincrasia aos medicamentos
do tipo amina simpatomiméticos, hipertiroidismo, hipertensão severa.
- Dose usual: 25mg três vezes ao dia ou 75 mg ao dia (comprimidos de liberação lenta).
2. Femproporex
O femproporex é um agente estimulante central e um
simpatomimético indireto com efeitos similares a dextroanfetamina. É usado como
adjuvante no tratamento da obesidade moderada a grave.
Apresenta ação direta nas vesículas pré-sinápticas,
aumentando a liberação de neurotransmissores e inibindo a recaptação de
dopamina no centro de alimentação, no hipotálamo lateral. Dessa forma,
apresenta efeitos similares à d-anfetamina. Outro mecanismo de ação seria a
inibição da recaptação de serotonina por desacoplamento deste neurotransmissor
do seu transportador pré-sináptico.
As reações mais comumente associadas ao uso do
femproporex são boca seca, gosto metálico na boca, náusea, vômito, diarreia e
câimbras abdominais inquietude, nervosismo, dor de cabeça, irritabilidade,
insônia, agressividade, alteração da libido, fraqueza, tensão, calafrios,
palidez ou rubor das faces, palpitação, arritmia cardíaca, dor anginal,
hipertensão ou hipotensão e colapso circulatório, psicose, transtorno
obsessivo-compulsivo, transtorno de ansiedade generalizada e pânico.
É contraindicado a pacientes com distúrbios
cardiovasculares, incluindo hipertensão moderada a severa e em pacientes com
hipertireoidismo, glaucoma e alterações extrapiramidais, grávidas em período de
amamentação, pacientes com distúrbios psiquiátricos, epilepsia e alcoolismo
crônico.
- Dose usual: 25mg ao dia.
3. Mazindol
O mazindol apresenta uma estruturam molecular
diferente dos medicamentos anfetamínicos. É considerado um imidazoisoindol, não
sendo um fármaco do tipo fenetilamina. O mazindol é um supressor do apetite
tricíclico e possui ação similar aos antidepressivos desipramina e maprotilina.
Apresenta ação inibitória na recaptação da serotonina e norepinefrina e inibe a
dopamina. Acredita-se que sua ação se deve à facilitação da atividade elétrica
na área septal do cérebro. Devido a sua ação no centro da fome (no hipotálamo),
o mazindol promove uma supressão do apetite pela redução da ingestão alimentar,
inibição da secreção gástrica, inibição da absorção da glicose e aumento da
atividade locomotora.
As reações adversas mais freqüentes são boca seca,
xerostomia, insônia, nervosismo, palpitações, vertigem, alucinações, ataques
epilépticos, suor excessivo, tontura e cefaleia, constipação, arrepios,
náuseas, erupção cutânea, acne, retenção urinária, dor testicular, disfunção
sexual, hipertensão pulmonar, dispneia, cardiomegalia, e fraqueza.
É contraindicado em estado de agitação,
co-administração com inibidores da monoamino-oxidase, ou o uso desses
medicamentos nos quatorze dias anteriores ao uso do mazindol, devido ao risco
de crises hipertensivas, glaucoma história de uso abusivo de medicamentos,
hipersensibilidade ao mazindol, doença cardiovascular sintomática, incluindo
arritmias.
- Dose usual: 2mg ao dia, podendo ser aumentada até 3mg ao dia, dividida durante as refeições.
4. Sibutramina
A sibutramina é um inibidor seletivo da recaptação
da serotonina (ISRS) que inibe 5-HT, norepinefrina e dopamina (em menor
extensão) na sinapse neural. Apresenta dois metabólitos ativos e é um agente noradrenérgico/serotoninérgico. Entretanto, trata-se de um medicamento que deve
ser utilizado apenas como adjuvante no manejo da obesidade exógena, pois são
necessários restrição calórica, aumento da atividade física e modificação do
comportamento.
As reações adversas mais frequentes são
taquicardia, palpitações, aumento da pressão arterial/hipertensão,
vasodilatação (ondas de calor), constipação, náuseas, boca seca, insônia,
delírios, parestesia, cefaleia, ansiedade, sudorese e alterações no paladar.
É contraindicada a pacientes com história ou
presença de transtornos alimentares, como bulimia e anorexia, pacientes com
hipersensibilidade conhecida à Sibutramina ou a qualquer outro componente da
fórmula, em caso de conhecimento ou suspeita de gravidez e durante a lactação,
pacientes recebendo inibidores da monoaminooxidase, pacientes recebendo outros
medicamentos supressores do apetite de ação central.
- Dose usual: 10 mg ao dia, podendo ser aumentada para 15mg caso o paciente não perca pelo menos 2 kg nas primeiras 4 semanas de tratamento.
Fonte: www.pharmaceutical.com.br/
Referências dessa sessão farmacológica:
1.ANVISA – Nota técnica: Avaliação de Eficácia e
Segurança dos medicamentos Inibidores do Apetite. Brasília, 2011.
2.Mancini M, Halpern A. Tratamento Farmacológico da
Obesidade. Arq Bras Endocrinol Metab. 2002;46(5):497-513.
3.Bulas dos medicamentos Anfepramona, Femproporex,
Mazindol e Sibutramina.
Nenhum comentário:
Postar um comentário