sábado, 24 de junho de 2017

A lei do silêncio também vale para animais de estimação



A conduta dos moradores em relação aos cuidados com o animal é muito importante para uma boa convivência com a vizinhança


Muitas pessoas desconhecem que a lei do silêncio também se aplica ao ruído dos animais animais, a lei penaliza aqueles que exacerbarem o limite de som permido após as 22h, e o barulho provocado por animais pode sim tipificar infração nas normas que regulam o bem-estar social. E para conviver em harmonia com seus vizinhos é sempre preciso demonstrar compreensão e transmitir a não intenção em perturbar o sossego. 

No caso de reclamação por ruído, o proprietário  do  animal  pode propor  algumas  modificações  estruturais,  como  remanejamento  do  animal, trocando  o  local  onde  ele  fica  na  casa,  por  exemplo.  Se  o  animal  late  à  noite,  porque  dorme  no  quintal, você pode colocá-lo para dormir dentro da casa. 

Segundo o artigo 42, IV da lei de Contravenções Penais, perturbar o sossego alheio provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda, gera incidência de crime. A grande dúvida é: Qual o limite desses latidos? A grande maioria das cidades com grande potencial urbano possui legislação própria, apresentando o limite exato de ruído que pode ser emitido. 

Sobre esse assunto o advogado Paulo Bernardo Filho explica: “Condomínios e municípios possuem estatuto interno próprio, este pode apresentar diferentes normas e sansões quanto ao distúrbio do sossego. O importante é saber que os estatutos não podem conflitar com direitos e garantias previstas em lei. Mas nesses casos entra em cena também o mais eficaz dos instrumentos jurídicos: bom senso! Tanto do dono do animal como do vizinho incomodado”.





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