- Avós ou parentes de cônjuge também podem pagar a conta
- Dia 15 de
julho é o Dia do Homem
Casal está separado a mais de dois anos. Homem fica
sem emprego e volta a morar com os pais, que têm rendimentos baixos. Apesar da
situação, a ex-mulher, que está em condição financeira bem melhor, proíbe o pai
de ver os filhos com a condição de que comece antes a pagar pensão. Mas afinal,
isso está juridicamente correto?
“Não. Se o homem puder provar que não tem nenhuma
fonte de subsistência, ela não poderá exigir pensão, muito menos usar filhos
como instrumento de pressão”, responde Dra. Ivone Zeger, advogada
especialista em Direito de Família e Sucessão (herança).
A primeira providência a ser tomada é
regularizar a situação imediatamente, pedindo o divórcio. Durante esse
processo, o juiz vai estabelecer quem fica com a guarda das crianças, bem como
os horários de visitas por parte do outro cônjuge. Assim o pai garante direito
de ver os filhos e de participar da vida deles.
Dra. Ivone Zeger alerta
ainda que, caso o ex-marido comprove em juízo que não tem nenhuma fonte de
renda e que a ex-mulher apresenta uma condição financeira mais favorável, ela
poderá arcar sozinha com as despesas dos filhos e, ainda, pagar pensão
alimentícia ao pai de seus filhos, até que ele se restabeleça durante prazo
fixado por juiz.
Pensão alimentícia não é apenas para gastos com
alimentação.
“O que nem todo mundo sabe é que, apesar do nome
‘alimentícia’ a pensão não deve ser calculada a partir do que se gasta só para
comer. Deve, isso sim, abarcar as demais necessidades cotidianas de qualquer
ser humano. Pensando nelas, cunhei uma palavra que facilita esse entendimento:
MALTES. Cada letra corresponde a uma necessidade, assim temos Moradia,
Alimentação, Lazer, Transporte, Educação e Saúde. O que importa é que os
valores estipulados ofereçam condições dignas para os filhos e o cônjuge que
não tem condições de se manter”, reforça a advogada.
Na impossibilidade do cônjuge responsável não poder
arcar com tais despesas por algum motivo, podem ser chamados a contribuir os
avós paternos, maternos e outros parentes da prole.
Dra. Ivone Zeger - Advogada,
formada na Universidade Mackenzie/SP, pós-graduada em Direito Constitucional na
Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação
Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Postos e Taxas de São Paulo).
É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, do IASP
(Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro
de Direito de Família).
Especialista em Direito de Família e Sucessão
(herança), há mais de 20 anos lida com questões relacionadas a essas áreas
tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”,
“Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”,
todos da Mescla Editorial.
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