Quando
há expressa prescrição médica, torna-se absolutamente abusiva e ilegal a
postura do plano de saúde em negar a cobertura de qualquer tratamento
Estima-se que no Brasil
cerca de 2 milhões de pessoas convivem com o transtorno do espectro autista
(TEA). No mundo, são mais de 70 milhões. O TEA é uma condição geral para um
grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou
logo após o nascimento e esses distúrbios podem ser caracterizados pela
dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos.
Especialistas destacam que
logo após o diagnóstico é importante que a criança autista inicie os
tratamentos após o médico informar em quais terapias a criança deve ser
inserida. E é nesse ponto que os problemas com os planos de saúde podem
começar, pois os pais descobrem que o plano se negará a oferecer os serviços
pretendidos.
Para o advogado Jairo
Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, quando há
expressa prescrição médica, torna-se absolutamente abusiva e ilegal a postura
do plano de saúde em negar a cobertura de qualquer tratamento. “Como grande
parte das operadoras de saúde não está preparada para oferecer, em sua rede
credenciada, os tratamentos específicos e fundamentais às pessoas
diagnosticadas com transtorno do espectro autista, em especial aqueles que
requerem atendimento multiprofissional e psicoterapia comportamental (que são
os que apresentam melhores resultados comprovados), e a contratação desses
profissionais de forma particular gera um elevado custo à operadora, certamente
o segurado, ao solicitar tais serviços, enfrentará uma enorme burocracia
administrativa e, ao final de todo o procedimento, terá grandes chances de ter
seu pedido negado”, explica.
O que fazer quando o plano de
saúde negar o tratamento – Ao ter o tratamento
negado pelo plano de saúde, deve-se registrar nos canais de atendimento ao
cliente da operadora e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a
insatisfação com a negativa de cobertura ou má prestação de serviços e procurar
um advogado especializado na área para analisar se é possível ingressar com
alguma medida judicial.
Corrêa explica que há
casos em que os tribunais têm relativizado os termos contratuais para obrigar
as operadoras de saúde a cobrir esses tratamentos sob fundamento de que tais
cláusulas violam a equidade do contrato, a boa-fé objetiva e a própria
finalidade do plano de saúde.
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