Pesquisar no Blog

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Educação sexual em casa pode ampliar vacinação contra HPV




Tabus atrapalham conversas sobre sexualidade com crianças e adolescentes

O Ministério da Saúde anunciou nesta quinta-feira, 10 de setembro, que já está disponível a segunda dose da vacina contra o papilomavírus humano (HPV) para meninas com idade entre 9 e 11 anos. Mas, afinal, como abordar a necessidade de imunização contra uma doença sexualmente transmissível com garotas nessa faixa etária, que ainda não iniciaram a vida sexual?
 “Se nós vamos vacinar essas meninas, seria interessante se elas tivessem sendo orientadas sobre o sentido dessa vacinação, sobre a proteção que estão recebendo”, alerta a psiquiatra Carmita Abdo, coordenadora do Programa de Estudos em Sexualidade do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo.
Na primeira etapa da vacinação em 2015, menos da metade do público-alvo compareceu às unidades de saúde em todo o país. Há uma certa dificuldade dos pais e dos educadores em convencer as adolescentes a se vacinarem e também o medo de eventuais efeitos adversos da vacina.

Quem perdeu a primeira dose da vacina, pode se dirigir a um posto de saúde a qualquer momento para tomar. A segunda dose, no entanto, deve ser tomada após seis meses da primeira. E a terceira, após cinco anos.
Segundo a psiquiatra do Hospital das Clínicas, é essencial contextualizar a importância da vacina contra o HPV para as adolescentes, apresentando informações claras sobre sexualidade, não só para cumprir aquela necessidade imediata da vacinação.
 “Uma informação solta, avulsa e sem contexto fica muito vaga e muito difícil de assimilar. Não dizer nada também é algo que a criança não vai aceitar”, diz a médica.
Questões familiares e religiosas são um desafio para ampliar a cobertura da vacina. Há o receio de que, conversando sobre o HPV, a vida sexual seja iniciada precocemente. Na realidade, segundo Carmita, ocorre justamente o contrário.
“Já tem estudos comparando quem teve orientação sexual e quem não teve e os resultados mostram que as crianças que foram orientadas têm muito menos iniciação sexual precoce do que as que não tiveram orientação. É um equivoco imaginar que a criança vai ficar estimulada. Se ela está perguntando é porque a curiosidade já existe”, explica.
Carmita diz ainda que o estímulo precoce ocorre justamente quando se abre espaço para a criança buscar informações sobre sexualidade em outros canais, como a internet. Sem reduzir a importância da rede, a psiquiatra diz que, nesse canal, a criança e o adolescente podem entrar em contato com mais estímulos do que se fossem devidamente orientados por pais e educadores.
 “Se eu não respondo à pergunta, eles buscam  a informação de forma aleatória, entram em contato com muitos estímulos e podem acabar sendo incitados de forma negativa.”

Pesquisa
Um levantamento conduzido na cidade de São Paulo pelo laboratório Merck, Sharp & Dohme ouviu garotas de 13 a 24 anos e mães de meninas e mulheres dessa mesma faixa etária. A pesquisa verificou que o diálogo entre mães e filhas sobre sexo ainda é precário. As principais vias de informação sobre sexualidade para adolescentes são escola, ginecologistas e revistas femininas.
O conhecimento sobre o vírus HPV e suas consequências foi restrito às meninas e mulheres que têm amigas que já tiveram a doença. De um modo geral, as adolescentes têm pouca informação sobre o HPV e o assunto está distante da sua realidade, segundo a pesquisa.

Nesse levantamento, para as entrevistadas (tanto mães como filhas), as DST’s não são uma preocupação, pois não se consideram pertencentes ao grupo de risco. Para elas, as DST’s estão associadas principalmente à Aids e, por isso, não se preocupavam com o contágio.
Nesse contexto, a psiquiatra critica o modelo de educação sexual baseado em metáforas e informações obscuras. “O que mais percebemos são meias palavras, informações cifradas, metáforas. Você percebe que é difícil adultos falarem com crianças e adolescentes sobre sexo com a mesma tranquilidade com que conversariam com outro adulto.  Com uma criança, as pessoas ficam tão pouco à vontade que não falam de forma aberta, não dão as informações de um jeito compreensível, acessível, o que mobiliza insatisfação com a resposta.”

O vírus HPV
O papilomavírus humano é contagioso e pode ser transmitido pelo contato com a pele ou a mucosa infectada. A principal forma de transmissão é por via sexual, mas também pode ocorrer o contágio entre mãe e bebê durante a gravidez ou o parto. Compartilhar roupas íntimas e toalhas também pode transmitir o vírus.
Os principais sintomas são lesões na pele ou mucosas e, em alguns casos, pode ocorrer o aparecimento de verrugas genitais. Nas mulheres, se não tratadas, as lesões podem evoluir para câncer de colo de útero, que hoje é a quarta causa de morte feminina no Brasil, atrás apenas do AVC.
A vacina é dada em meninas entre 9 e 11 anos por ser maior a resposta imunológica nessa faixa etária.

Segundo a clínica de vacinação Cedipi, a resposta imunológica verificada em crianças e adolescentes menores de 15 anos é excelente, pois há um pico de anticorpos nessa idade, tanto em meninos como em meninas.


Milla Oliveira
Fonte: Coração & Vida (coracaoevida.com.br)

Lei obriga estabelecimentos a divulgarem disque-denuncia de violência contra mulheres





O governo do estado de São Paulo promulgou a Lei nº 15.458, determinando que os estabelecimentos divulguem o número de telefone do Disque Denuncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher no estado. 
Estabelecimentos como hotéis, pousadas, motéis ou serviços de hospedagem, bares, restaurantes, lanchonetes ou similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes, associações recreativas ou desportivas, edifícios comerciais e públicos, devem possuir exemplares das placas de sinalização.
As placas informativas devem ser fixadas em locais de alta visibilidade, podendo serem visualizadas em todos os ângulos,  e  de fácil leitura. A quantidade de sinalização é determinada de acordo com o espaço fisico do local.
A lei que foi sancionada em 18 de junho de 2014, sob polêmica e discussão da necessidade da placae vem ganhando espaço nos comércios de São Paulo. “Os estabelecimentos estão aderindo aos poucos.  A procura por esse modelo de placa está crescendo consideravelmente, mas ainda existe falta de informação sobre o padrão à ser seguido” afirma Tárcio Oda da empresa AfixGraf, que comercializa as placas informativas. 
As placas devem seguir o padrão estabelecido por lei: formato A3 (297mm de largura por 420mm de altura) com as seguintes dizeres: “VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE – DISQUE 180.” 
A placa integra o grupo de sinalização obrigatoria em São Paulo, existem outras obrigatórias como por exemplo: proibida venda de bebidas alcoólicas para menores, Procon,  Exemplar do código de defesa do consumidor, entre outras. Os estabelecimentos que descumprirem as exigências poderão sofrer sanções, como advertências e até multas.

Jesiane Queiroz 

Desconhecimento da lei pode comprometer segurança no trânsito





Especialista orienta sobre como se portar com segurança em situações com ausência de sinalização
Todo condutor, quando habilitado, deve compreender a sinalização viária e conhecer a legislação de trânsito. Assim, ele saberá como prosseguir nas mais diversas situações para garantir a sua segurança e a dos demais. No entanto, na prática não é o que ocorre. Algumas dúvidas sempre surgem, por falta de conhecimento da legislação de trânsito, por exemplo: Como agir diante da necessidade de uma conversão à esquerda? Quando a ultrapassagem pela direita é permitida? De quem é a preferência em ruas que se cruzam e não há sinalização? Dúvidas cotidianas como estas podem comprometer a mobilidade e até causar acidentes. A Perkons entrevistou o comentarista do CTB Digital, Julyver Modesto de Araujo para esclarecer algumas delas.
Normas gerais de circulação e conduta
Julyver indica que no artigo 28, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o condutor deverá ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados para garantir a segurança do trânsito. “Portanto, independente de sinalização, o condutor deve ficar atento às condições da via, com cautela especial nos cruzamentos”.
Além disso, os condutores devem estar familiarizados com as normas gerais de circulação e conduta previstos no capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro. “Conhecê-las e respeitá-las, além de evitar o cometimento de infrações de trânsito, são atitudes que garantem a segurança viária e diminuem o risco de envolvimento em ocorrências de trânsito. Merece destaque, por exemplo, a necessidade de se manter uma distância de segurança entre o seu e os demais veículos (artigo 29), bem como, conforme previsto no artigo 35, a exigência de se sinalizar todos os deslocamentos laterais (conversões, retornos e mudanças de faixa de trânsito)”, alerta o especialista.
Área de giro: orientação que deve ser observada na prática
Você já viu a placa em que está escrito “área de giro” na sua cidade? Muitos condutores ficam em dúvida, na hora de estacionar próximo a uma esquina, se estão respeitando essa área. De acordo com Julyver, embora seja comum esta denominação, não há, no Código de Trânsito, menção à chamada “área de giro” ou placa para isso. “Na prática, trata-se de espaço necessário à realização da manobra de conversão, o que é, obviamente, maior para os veículos de maior porte, como caminhões e ônibus”, explica o especialista.
Para preservar este espaço, o CTB proíbe o estacionamento (artigo 181, inciso I) e a parada (artigo 182, inciso I) de veículos nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal (distância que deve ser contada a partir da junção entre a calçada e a área de construção). O órgão de trânsito pode pintar o bordo da pista na cor amarela ou ainda instalar placa de proibido parar e estacionar, para reforçar a proibição, mas esta existe independentemente de sinalização.
Conversões à esquerda
Preciso fazer uma conversão à esquerda, em uma área em que não há semáforo; de quem é a preferência? Como devo proceder? De acordo com Julyver, o artigo 38, inciso II, estabelece que ao virar à esquerda em casos de vias de mão dupla o condutor deve aproximar-se ao máximo da linha divisória central da pista. Em pistas de sentido único, ele deve ir o mais perto possível do bordo esquerdo.
Ultrapassagem pelo lado direito
Estou em uma via de mão dupla, um carro na minha frente se posiciona no centro da pista e sinaliza intenção de virar à esquerda. Posso ultrapassá-lo pela direita? Julyver explica que essa é a condição que o código autoriza a passagem pelo lado direito, conforme artigo 29, inciso IX.
Preferência em vias que se cruzam
Se não há sinalização e estou em um cruzamento, de quem é a preferência? No caso de não haver placas que orientem (“parada obrigatória” ou ”dê a preferência”), o artigo 29, inciso III, do CTB, prevê três regras de preferência: via proveniente de rodovia; veículo que já estiver na rotatória, quando houver; e, nos demais casos, aquele que vier do lado direito.
Preferência entre bicicleta e carro
Vou fazer uma conversão à direita e há um ciclista circulando à minha direita e sinalizando a intenção de seguir em frente. De quem é a preferência? Julyver explica que o ciclista terá preferência em relação ao carro. “Durante a conversão, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres, ciclistas e aos veículos que transitem em sentido contrário, como está previsto no parágrafo único do artigo 38 do CTB”.
Fluxo de entrada e saída de carros
Sempre tenho que parar na saída da minha garagem, mesmo sendo uma rampa com pouca visibilidade, para dar passagem ao pedestre na calçada ou ao carro que já está trafegando na via? . De acordo com o artigo 36 do CTB, quem já está em circulação na via pública tem preferência.

Daniela Hendler
Fonte: Excom


Posts mais acessados