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sábado, 31 de outubro de 2015

13° salário - saiba como utilizar




Receber o dinheiro do 13° salário e utilizá-lo para pagar dívidas. Esse é o objetivo de grande parte da população brasileira e, por trás dessa medida compreensível, está um grande erro, pois, ao sair imediatamente pagando o que se deve, se esquece de um princípio fundamental da educação financeira: planejamento para se atingir objetivos.

Eu sei que essa é a recomendação da maioria das pessoas e que o dinheiro extra é um grande alívio para a população, mas tratá-lo de maneira impulsiva só mostrará que não se aprendeu sobre educação financeira.

Então, ao receber o dinheiro, o que se deve fazer? O primeiro passo é fazer um diagnóstico de sua situação financeira. É certo que não dará para fazer isso de forma ampla, que seria anotando por um mês todos os gastos, mas dá para saber qual sua situação financeira e a partir dessa tomar o melhor caminho. Veja orientações:

Endividado e inadimplente 

Se a situação for de endividamento, ainda é necessário saber se está sob controle ou se já está descontrolado, ocasionando a inadimplência. Mas, qual a diferença?

Funciona da seguinte forma: inadimplência ocorre depois que o consumidor se compromete com o pagamento de algum valor em uma data, contudo, não consegue realizar dentro do prazo. Em função disso, ocorrem cobranças, tendo até o risco de o consumidor ter seu nome em lista de devedores de alguns órgãos, como Serasa e SPC. Nesse caso, é interessante que, dentro de um planejamento, se utilize o dinheiro extra para esse pagamento.

Mas as ações vão muito além, já que a situação é muito arriscada, podendo refletir em diversos pontos do seu cotidiano, como relação familiar e profissional. Assim, é necessário fazer uma ação de guerra, repensando toda a vida financeira para não agravar cada vez mais a situação.

O inadimplente tem que tomar a ação mais difícil, que é negociar os valores com os credores. É importante ter em mente que as pessoas querem receber esse valor. A partir daí, é a hora de buscar um consenso. Nunca esquecendo que o valor definido terá que caber dentro do orçamento mensal. Fora isso, é necessário readequar o padrão de vida para que, no futuro, o problema não se repita.

Já no grupo dos endividados, também estão os inadimplentes, mas abrange um número muito maior de pessoas. Nele, ainda estão as pessoas que compram um produto e parcelam, quem financia carro ou casa, pega dinheiro emprestado e tem que pagar parcelas desse empréstimo, dentre outros. Em resumo, essas são as pessoas que já se comprometeram com um valor a ser pago.

Se estes compromissos estiverem sob controle, recomendo que o décimo terceiro seja utilizado para sonhos e objetivos de curto, médio e longo prazos, no qual pode estar o de quitar as dívidas. Para quem está endividado, mas não inadimplente, a obrigação é honrar com seus compromissos e, para que isso ocorra, os valores devem estar no orçamento mensal.

Pagando tudo dentro do prazo e, se possível, adiantando o pagamento dos valores e eliminando as dívidas o mais rápido possível, essa pessoa nunca terá problema. Além disso, para quem já está endividado, é preciso entender que só se deve pagar uma dívida quando se tem condições de fazer isso, ou seja, após se planejar, pois um passo precipitado pode até piorar a situação. Portanto, só se deve procurar um credor, quando já souber quanto terá disponível mensalmente para pagar e, então, poder negociar.

Equilibrados financeiramente e poupadores

Aos que não devem, mas também não poupam, o educador recomenda muita cautela, pois qualquer descontrole poderá fazer com que se torne um endividado e até inadimplente, da noite para o dia. Pelo menos uma parte do 13º deve ser poupado e investido, com o objetivo de formar uma reserva financeira. Assim, começará a criar o hábito de poupar para realização de sonhos também.

Para os poupadores, mesmo que em pequenos valores, a melhor opção para utilizar o 13º é continuar investindo, tendo sempre um objetivo, seja ele comprar uma casa, trocar de carro ou fazer uma viagem, ou outro sonho que tenha, possibilitando a compra desses à vista, utilizando o juros a favor e ainda obtendo descontos. A conclusão que podemos tirar é que dinheiro extra na economia, sem dúvida nenhuma, é muito positivo, desde que utilizado de maneira consciente, planejamento e com educação financeira.



Reinaldo Domingos - educador financeiro, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e da DSOP Educação Financeira e autor do best-seller Terapia Financeira, do lançamento Mesada não é só dinheiro, e da primeira Coleção Didática de Educação Financeira do Brasil.

Saiba quando e como empresa deve planejar férias coletivas



A decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas no fim de ano já deve ser definida pelos administradores de algumas empresas. Esse fato é muito positivo, pois assim serão menores as dificuldades na hora de tomar essa decisão e realizar esse acordo com os trabalhadores.

Isso porque não basta apenas tomar a decisão das férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. "O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de outubro. As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites", conta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.

Entenda melhor

As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para facilitar o trabalho dos leitores, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas sobre o tema:

Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?
 
  • Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.
  • Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.
  • Há a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias.
  • A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período.
  • Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.

Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?
 
  • O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
  • Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
  • Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.

No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?

Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

Como se dá o pagamento das férias coletivas?

Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.

Quais outros pontos relevantes e relação ao tema?
 
  • Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.
  • Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.
Fonte - Confirp Consultoria Contábil

Desempregados lideram a busca por emprego temporário



Pesquisa da VAGAS.com mostra que 66% dos que estão à procura por uma vaga de trabalho no final de ano não tem emprego 

Os desempregados estão liderando a busca por um emprego temporário neste final de ano. É o que revela o terceiro levantamento sobre trabalho temporário realizado pela VAGAS.com, empresa de soluções tecnológicas para recrutamento e seleção. O estudo mostra que 66% dos que estão à procura por uma vaga de emprego no final de ano são pessoas fora do mercado de trabalho. No ano passado, esse mesmo grupo simbolizava 55% dos candidatos. 
O levantamento foi realizado de 29 de setembro a 5 de outubro por meio da base de currículos cadastrados no portal de carreira VAGAS.com.br. Dos 1133 respondentes, 52% é composta por homens e 48% por mulheres, com idade média de 26 anos, 71% pertencentes à região Sudeste e 85% ocupando cargos operacionais. 
“Isso mostra que essa parcela foi afetada diretamente pela crise econômica. Há muito mais gente à procura de uma oportunidade. O emprego temporário deixou de ser visto como alternativa de renda complementar para ser uma real chance de trabalho, de retorno ao mercado de trabalho”, conta Rafael Urbano, coordenador da pesquisa na VAGAS.com. 
Caiu também a participação daqueles que trabalham meio período ou integral e procuram um emprego temporário. Os que trabalhavam em tempo integral eram 20% no ano passado e neste ano somam 6%. O grupo que atua em meio período era de 14% em 2014 e é de 7% neste ano. Que nunca trabalhou chega a 21% ante 11% no ano anterior.  
Mais interessados em vagas temporárias 
O estudo mostra que vem aumentando o interesse pelo trabalho temporário a cada ano. Do total de respondentes, 70% pretendem realizar algum trabalho temporário neste final de ano. No ano passado, o índice era de 67% e, em 2013, 60%. Dos que estão interessados nessa oportunidade, 34% informaram que esta será sua primeira chance de emprego e que pretendem ganhar R$ 1.162,00 por mês como temporário. 
Entre os motivos apresentados dos que pleiteiam uma vaga temporária (70%), aqueles que pretendem conseguir uma nova oportunidade de trabalho com a atividade de fim de ano representaram 28%. Há um outro grupo (24%) que pretende ganhar experiência profissional. Aproveitar para se recolocar no mercado de trabalho foi intenção de 16%. Os que pretendem pagar os estudos somam 13%. Ganhar uma renda extra para pagar dívidas é desejo de 9%. Poupar dinheiro é objetivo de 4%. São 3% os que querem juntar dinheiro para comprar algo que desejam muito. Aproveitar a oportunidade e mudar de emprego é realidade para 2% e, outros motivos, 2%. 
A pesquisa separou, por faixa etária, as intenções de cada grupo com a atividade temporária de final de ano. Conseguir uma nova oportunidade de trabalho é desejo do grupo de 26 a 30 anos e 41 anos ou mais; ganhar experiência profissional é prioridade para o estrato de 14 a 19 anos; aproveitar para se recolocar no mercado de trabalho é importante para as faixas de 26 a 30 anos, 31 a 35 e 41 anos ou mais; pagar os estudos é primordial para os jovens de 14 a 25 anos. 
Para aqueles que não querem realizar algum tipo de atividade temporária (29%),
os motivos que prevaleceram para a escolha foram: prefere um emprego fixo (65%), não consegue conciliar com outro trabalho (15%), não tem interesse (12%), está satisfeito com a carga atual de trabalho (2%), está satisfeito com a remuneração (2%) e outros (6%). 
Contas básicas e estudo entre as prioridades de quitação 
Da massa que busca o emprego temporário para quitar dívidas (9%), as contas de casa (como água, luz e aluguel), aparecem como prioridade de quitação, com 50% de preferência. O cartão de crédito, que era vilão dos gastos no ano passado, aparece logo na sequência dos débitos, com 41%. A importância com o pagamento dos estudos também aumentou em relação ao ano passado: saltou de 29% para 40% neste ano. Quitar débitos em carnês é desejo de 21%. Despesas com saúde aparecem na sequência, com 18% das intenções. O financiamento do carro soma 15% e as demais despesas com veículo, 12%. Com 8%, o cheque especial vem logo depois. O financiamento da casa é prioridade para 6% e, em último lugar, o cheque pré-datado, com 1%. 
Desse mesmo estrato de endividados (9%), o levantamento conseguiu extrair o tamanho da dívida contraída. Quase metade (48%) está com despesas que variam de R$ 1 mil a R$ 3 mil, mesmo índice do ano passado. No patamar de R$ 3 mil a R$ 5 mil, há 11% contra 19% em 2014. No estrato daqueles com despesas superiores a R$ 5 mil, 12% neste ano ante 8% no período anterior. Os que declararam ter débitos de até R$ 1 mil somaram 23% contra 19% no ano passado. Os que não quiseram responder totalizaram 6%. 
Entre as áreas de maior interesse dos candidatos que pleiteiam um emprego temporário, aparecem na preferência: comércio e varejo, serviços auxiliares, e atividades de informática. 
Confiança em alta 
Outro dado levantado refere-se à confiança dos trabalhadores na busca por emprego. O estudo aponta que 94% estão totalmente confiantes ou confiantes com a possibilidade em conseguir uma ocupação no mercado de trabalho. Esse indicador era de 80% nos dois anos anteriores do levantamento. 
“Em tempos de crise o brasileiro mostra realmente que não desiste nunca e prova ser muito esperançoso, mesmo com todas as adversidades que vê pela frente. Comprova a perseverança e crença em lutar naquilo que acredita”, finaliza Rafael. 


VAGAS.com 

Direito Rosa


Em alusão à campanha do Outubro Rosa é importante tecer algumas considerações acerca dos direitos da paciente, consagrado no ordenamento jurídico pátrio pelo art. 196 da Constituição Federal. Alguns dispositivos legais, embora não possam resolver o estado de saúde da mulher, podem trazer alguma assistência no momento de tanta dificuldade.
É que portadores de qualquer tipo de neoplasia maligna – e não só o câncer de mama, frise-se – gozam de determinados benefícios assegurados por lei, como saque integral do FGTS, liberação do PIS/PASEP, benefícios médicos e previdenciários, bem como isenções tributárias.

A Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 garante um salário-mínimo mensal ao doente com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada e cuja renda mensal familiar for inferior a 25%) do salário-mínimo.

A Previdência Social, por sua vez, dá direito ao beneficiário inscrito no INSS a requerer auxílio-doença quando temporariamente incapaz para o trabalho e aposentadoria por invalidez caso o doente não estejasujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento próprio e de sua família.

Ademais, sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, bem com complementações, não incidem de Imposto sobre a Renda, conforme Lei nº 7.713/88 e há isenção de pagamentos de impostos como ICMS, IPI e IPVA na compra de carros adaptados.
O direito à saúde é assegurado pelo fornecimento de tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de 60 dias contados após o diagnóstico apontado no laudo patológico, conforme dispõe a Lei nº 12.732/12 (conhecida como Lei dos 60 Dias) e regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 1.220/14.
O SUS concede também o direito à realização do exame de mamografia às mulheres com idade a partir dos 40 anos e à cirurgia de reconstrução da mama em casos de mutilação decorrentes do tratamento do câncer.
O que muita gente não sabe é que pacientes com câncer possuem direito à quitação do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que a doença tenha se manifestado após a assinatura do contrato de compra. Trata-se de seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação em casos de aposentadoria por invalidez ou morte do contratante.


Kaline Michels Boteon - advogada do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

DOAÇÃO DE ÓRGÃO


Vídeos de atletas transplantados entram no ar com nova campanha
A paixão pelo esporte e o ganho na qualidade de vida são os pontos abordados nos depoimentos dos atletas. A campanha de doação de órgão deste ano fica no ar até setembro de 2016
Todos os anos o Ministério da Saúde lança campanha publicitária para incentivar e conscientizar as famílias brasileiras sobre a importância da doação de órgãos. Com o slogan, “Viver é uma grande conquista. Ajude mais pessoas a serem vencedoras”, a campanha de 2015 tem como tema a alusão ao esporte e aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Os vídeos publicitários contam com depoimentos de atletas transplantados que passam a ser divulgados no canal de vídeos da internet Youtube, neste mês de outubro.

As histórias relatadas nos três vídeos mostram três pontos em comum: a vontade de viver, a paixão pelo esporte, e o ganho de qualidade de vida. “Eu estava bem, estava entre os melhores do mundo ontem e agora estou com problema no rim. Era, definitivamente, para eu esquecer o judô, mas a minha maior motivação era voltar ao tatame, voltar a vestir o quimono, a minha armadura. A única alternativa que eu tinha era ser forte e me dedicar o máximo que eu pudesse, no limite para vencer e me curar. E eu fiz isso”, relatou o atleta de Judô, Bruno Cunha, transplantado de rim, um dos atletas que deram depoimento para a campanha de doação de órgãos do Ministério da Saúde deste ano.

Além dos vídeos, que serão divulgados nas redes sociais, a campanha conta com a distribuição de cartazes, Mobiliário Urbano (MUB), broadside (peças publicitárias), e-mail marketing direcionado a profissionais de saúde, além de uma ação nos cinemas que pretende levantar a questão da importância de avisar os familiares sobre o desejo de doar os órgãos.

No Brasil, a autorização para a doação de órgãos é concedida pelos familiares. Dessa forma, para que a vontade em doar os órgãos após a morte seja atendida, é importante avisar a sua família sobre essa decisão e pedir que ela atenda ao desejo. A doação de órgãos pode ocorrer após a morte encefálica ou em vida. Neste último caso, é possível doar um dos rins, parte do fígado e um lobo (parte) dos pulmões para um cônjuge ou parente até o quarto grau e com a devida compatibilidade. Também é possível doar órgãos para alguém que não seja da família. Porém, nesse caso, além da devida compatibilidade, é necessária a autorização judicial, e comunicação ao Ministério Público e ao comitê de ética do hospital.

DOADORES EFETIVOS - O Brasil teve o melhor primeiro semestre da história no número de doadores efetivos de órgãos, tanto em números absolutos quanto na taxa por milhão de população (pmp). Os dados oficiais do Ministério da Saúde demonstram que entre janeiro a junho deste ano, 4.672 potenciais doadores foram notificados, resultando em 1.338 doadores efetivos de órgãos. Essas doações possibilitaram a realização de 12,2 mil transplantes, permitindo o aumento dos procedimentos de órgãos mais complexos como pulmão, coração e medula óssea. Nesse mesmo período, o Brasil alcançou a maior porcentagem de aceitação familiar, que foi de 58%, superando os demais países da América Latina.

No primeiro semestre de 2015, houve crescimento de 50% no número de transplantes de pulmão, quando comparado com o mesmo período do ano passado. Em 2014, foram realizados 28 transplantes de pulmão no primeiro semestre e, em 2015, 42. Já em relação aos transplantes de coração o aumento foi de 11% na comparação dos 1º semestre de 2014 (156) com 2015 (173). Este é o melhor desempenho já registrado em um 1º semestre para transplantes de coração. A medula óssea teve crescimento de 4% na comparação do 1º semestre de 2015 (1.035) com 2014 (996).

No caso dos doadores efetivos, o Brasil atingiu o percentual de 14,2 doadores por milhão de população (pmp), superando a meta estabelecida pelo Ministério da Saúde em 2011, que segue os padrões internacionais. O número configura a maior quantidade de doadores efetivos já registrados em apenas um ano no Brasil, com aumento de 43,4%, se comparado com 2010, quando o percentual foi de 9,9 por milhão de população. Em 2014, foram notificados 9.378 potenciais doadores em todo o país, que resultaram em 2.710 doadores efetivos de órgãos.

DOAÇÃO FAMILIAR - O Brasil é hoje o país com a maior taxa de aceitação familiar para doação de órgãos da América Latina. Em 2014, 58% das famílias brasileiras optaram por doar os órgãos dos seus familiares, enquanto, em 2013, o índice era de 56%. Esses percentuais são de 51% na Argentina, 47% no Uruguai e 48% no Chile. Atualmente, 95% dos procedimentos são realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tornando o país referência mundial no campo dos transplantes e maior sistema público do mundo.

Vejam os vídeos da nova campanha de transplantes:

Campanha de Doação de Órgãos 2015 - Depoimento do Atleta Renato Incau -  https://www.youtube.com/watch?v=cVEOXmYvFRc

Campanha de Doação de Órgãos 2015 - Depoimento da Atleta Liège Gautério -  https://www.youtube.com/watch?v=a2wqlz2Fjf0

Campanha de Doação de Órgãos 2015 - Depoimento do Atleta Bruno Cunha - https://www.youtube.com/watch?v=ZKInyud_NHU

Por Amanda Mendes

Agência Saúde 

Câncer de próstata - Novembro Azul




O câncer de próstata é o câncer mais frequente no sexo masculino, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma. Estatísticas apontam que a cada seis homens, um é portador da doença

Em primeiro lugar, o que é e pra que serve a próstata? A próstata é uma glândula do aparelho reprodutor masculino, que pesa cerca de 20 gramas, de forma e tamanho semelhantes a uma castanha. Ela localiza-se abaixo da bexiga e sua principal função, juntamente com as vesículas seminais, é produzir o esperma.
A próstata normalmente começa a crescer de tamanho a partir dos 40 anos. E o câncer de próstata acontece quando as células deste órgão começam a se multiplicar de forma desordenada, isto é, uma mutação de células da próstata.
O câncer de próstata é o câncer mais frequente no sexo masculino, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma. Estatísticas apontam que a cada seis homens, um é portador da doença. E desses, 1 em cada 34 irá morrer da doença. A estimativa é de que, em 2015, cerca de 68 mil novos casos sejam diagnosticados, isto é, a descoberta de um caso a cada 7,6 minutos. Em 2011, para se ter uma ideia, houve um óbito a cada 40 minutos, por câncer de próstata.
No intuito de aumentar a detecção precoce desse câncer, é realizada a prevenção anual, com o urologista. Os dois principais exames são o PSA (colhido no sangue) e o toque retal.
A Sociedade Brasileira de Urologia recomenda que homens a partir de 50 anos procurem seu urologista para iniciar a prevenção para a doença. Aqueles com maior risco da doença (história familiar, raça negra, fumantes, obesos) devem procurar o urologista a partir dos 45 anos. 
Você pode pensar: vou esperar ter algum sintoma urinário para depois procurar o médico. Mas aí que mora o perigo! Normalmente o câncer de próstata só causa sintomas quando já está avançado, por isso que a população deve procurar o urologista, mesmo sem sintomas, a partir de certa idade, para a prevenção. Além disso, não é possível evitar o câncer de próstata, mas com um diagnóstico precoce, as chances de cura são de 90%.
Ai vem a dúvida: será que posso só fazer o exame de sangue (PSA) e não fazer o toque retal? Veja bem, até o momento não há um exame que substitua o toque retal, pois nele, o urologista avalia a presença ou não de nódulos (pequenos caroços) na próstata, além de outras alterações da glândula. A dosagem sanguínea do PSA diagnostica a grande maioria dos tumores porém, em torno de 10 a 20% dos casos não são detectados, sendo os mesmos descobertos pelo toque retal. Então o toque retal é um exame importantíssimo! 
Mas ainda hoje o toque retal é um “tabu” para alguns homens, mesmo com toda a informação disponível. Perca o medo! O toque retal é um exame rápido, simples, praticamente indolor e que não fere a masculinidade de nenhum homem!
Caso o tumor não seja encontrado no início e já esteja avançado, o paciente pode sentir dificuldade para urinar e levantar várias vezes à noite para ir ao banheiro, dor óssea, queda do estado geral, insuficiência renal. Lembre-se que alguns sintomas descritos acima podem acontecer também somente por um simples aumento benigno da próstata, que ocorre a partir dos 40 anos.
Quanto ao tratamento, de acordo com a fase do tumor e as características do paciente, o médico poderá definir quais as melhores formas de tratamento. Nos estágios iniciais da doença (tumores localizados e localmente avançados) a cirurgia, radioterapia ou até observação monitorada podem ser realizadas. A cirurgia pode ser feita de três formas: aberta, via laparoscópica ou por robótica, sendo as duas últimas abordagens, com incisões menores na pele. Caso a conduta seja por cirurgia, o urologista irá decidir junto com o paciente qual é a melhor para o seu caso.
Então, não só em novembro, mas especialmente neste mês, no qual se orienta sobre o combate ao câncer de próstata, avise o máximo de pessoas possíveis sobre está doença, para que esta idéia se difunda e tenhamos cada vez menos pessoas padecendo deste mal

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Criança Segura e PROTESTE lamentam adiamento da exigência de cadeirinhas em veículos de transporte escolar




Entidades avaliam que equipamentos são fundamentais para preservar as vidas das crianças

A PROTESTE Associação de Consumidores e a ONG Criança Segura consideram lamentável a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de adiar o prazo para a exigência de cadeirinhas e assentos de elevação nos veículos de transporte escolar. Por isso, as entidades pedirão ao Conselho a definição de nova data para que a medida comece a vigorar, até junho de 2016. 

Também é pedida a criação de comissão composta por especialistas em segurança veicular, que apresentem soluções técnicas que viabilizem a instalação dos dispositivos  no transporte escolar para cintos de segurança de dois e três pontos. 

"Trata-se de um retrocesso, pois os acidentes envolvendo estes veículos trazem consequências desastrosas para as vítimas e suas famílias", critica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

As entidades avaliam que é fundamental garantir a segurança das crianças por meio do uso de dispositivos que reduzam o risco de acidentes. O uso das cadeirinhas é importante para evitar transtornos até mesmo aos próprios condutores de transporte escolar. 

"A forma mais segura de transportar crianças nos veículos é na cadeirinha, pois ela é projetada de acordo com o tamanho da criança para retê-la no veículo, distribuir a força da colisão de forma igual pelo corpo e proteger partes frágeis do corpo da criança como cabeça, pescoço e coluna. Mas é preciso que ela seja instalada corretamente para de fato garantir a proteção da criança", alerta Gabriela Guida de Freitas, coordenadora nacional da ONG Criança Segura. 

A prorrogação da exigência dos equipamentos foi anunciada pelo presidente do Contran, Alberto Angerami, em audiência no Senado nesta quarta-feira (28). O motivo seria a necessidade de os fabricantes precisarem de mais tempo para adaptar as cadeirinhas aos cintos de dois pontos, que voltarão a ser permitidos. Em junho do ano passado, o Contran soltou a Resolução 533, que determinou a obrigatoriedade dos dispositivos de segurança infantil para os veículos de transporte escolar. Sua ausência pode acarretar em multa, retenção do veículo e perda de sete pontos na carteira de habilitação do condutor.

Apesar de não haver dados oficiais do Ministério da Saúde ou órgãos de trânsito sobre o número de mortes provocadas por acidentes envolvendo veículos de transporte escolar, a PROTESTE e a Criança Segura entendem que é necessário unir esforços para preservar a vida das crianças, por meio dos dispositivos de segurança. Uma vida perdida por razões evitáveis é um grande retrocesso.

Confaz autoriza estado de São Paulo a perdoar débitos, dispensar ou reduzir multas





O Convênio ICMS 117/2015, publicado em 09/10/2015, autorizou o Estado de São Paulo a instituir novo programa de parcelamento de débitos fiscais de ICM e ICMS.
De acordo com o Convênio, os débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31/12/2014 podem ser quitados, em parcela única, com desconto de até 75% das multas e 60% dos juros, ou em até 120 parcelas, com descontos de até 50% das multas e 40% dos juros.
“Este tipo de benefício tem se tornado uma rotina do Fisco Paulista e diante da crise instalada era previsível a retomada desta estratégia, que além de desafogar o contribuinte, aumenta a arrecadação do Estado”, comenta Roxeli Martins André*, especialista na área tributária do Benício Advogados.
Este Convênio trouxe ainda uma novidade, pois além de autorizar a redução de multas e juros, concedeu ao Estado de São Paulo a possibilidade de perdoar débitos.
De acordo com o texto legal, poderão ser perdoados débitos fiscais: (i) inscritos em dívida ativa até 31/12/2009, cuja execução fiscal esteja sem tramitação ou suspensa;  (ii) inscritos em dívida ativa, ajuizados, constituídos ou declarados, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2010, cujo valor originário seja inferior a 200 UFESPs e; (iii) inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, constituídos ou declarados, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2014, cujo valor originário seja inferior a 50 UFESPs.
Embora parte das possibilidades de remissão autorizadas expressem pequeno valor é certo que no caso dos débitos inscritos até 31/12/2009 com execução suspensa, há efetivo benefício para para a máquina estatal que se desincumbe de promover uma execução com baixa probabilidade de êxito.
“Estes benefícios ainda não foram regulamentados pelo Estado de São Paulo, mas segundo o Convênio, a opção pelo parcelamento deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2015, portanto, aguardamos para os próximos dias publicação da legislação pertinente onde serão apresentadas todas as exigências”, finaliza a especialista.

Roxeli Martins André - advogada tributária do Benício Advogados. Formada em Direito pela PUC/SP; especializada em Direito Tributário pelo IBET/SP; cursando MBA – Gestão Tributária pela FIPECAFI.

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