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Carteira
assinada ou trabalho por diária: entender a diferença entre empregada doméstica
e diarista é essencial para evitar problemas trabalhistas e garantir acesso a
direitos previdenciários. A frequência do serviço prestado é o principal fator
que define se existe ou não vínculo empregatício, segundo o advogado
previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza
Advogados.
De
acordo com o especialista, quando a trabalhadora atua três ou mais vezes por
semana na mesma residência, a legislação considera que há vínculo formal de
emprego doméstico. Nesses casos, a carteira precisa ser assinada. “Se o
empregador mantém uma diarista nessa frequência sem registro, pode ser acionado
na Justiça e ter que pagar todos os direitos retroativos, como férias, 13º,
FGTS, horas extras e multa”, explica.
Com
o registro em carteira, a empregada doméstica passa a ter praticamente os
mesmos direitos de qualquer trabalhador formal. O FGTS é obrigatório e
recolhido mensalmente por meio do eSocial, garantindo também acesso ao
seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. Além disso, a legislação
prevê aviso prévio, verbas rescisórias e estabilidade para gestantes desde a
confirmação da gravidez até alguns meses após o parto.
Outro
ponto importante é o controle da jornada. Segundo Jefferson Maleski, o
empregador deve manter algum tipo de registro de entrada e saída da
funcionária, mesmo que simples. A medida ajuda a evitar disputas judiciais
envolvendo horas extras ou carga horária excessiva.
Já
a diarista que trabalha até duas vezes por semana na mesma residência é
considerada autônoma e, portanto, não possui vínculo empregatício. Isso, porém,
não significa ausência de proteção previdenciária. O advogado explica que essas
profissionais podem contribuir para o INSS como contribuintes individuais ou
até como MEI, dependendo da atividade exercida.
Com
as contribuições em dia, a diarista passa a ter direito à aposentadoria e a
benefícios como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. “Sem
contribuição, não há proteção. Muita gente acredita que apenas trabalhar
garante aposentadoria, mas é necessário recolher para o INSS”, alerta o
especialista.
Uma
das dúvidas mais comuns, segundo o advogado, envolve profissionais que passaram
anos atuando como diaristas sem contribuição previdenciária. Nesses casos, o
tempo de trabalho não conta automaticamente para aposentadoria. Porém, se ficar
comprovado que existia vínculo de emprego na prática, a trabalhadora pode
buscar o reconhecimento judicial desse período.
O
especialista também chama atenção para a fiscalização do eSocial, que se tornou
mais rigorosa em 2026. “Hoje o governo cruza dados com muito mais facilidade,
então ficou mais difícil manter irregularidades por muito tempo. Quem não
regulariza corre mais risco de ser cobrado depois”, afirma.
Além
das questões trabalhistas, Jefferson Maleski destaca que aposentados e
pensionistas precisam acompanhar possíveis descontos indevidos de imposto de
renda nos benefícios do INSS. Segundo ele, pessoas com doenças graves previstas
em lei podem ter direito à isenção, inclusive com possibilidade de recuperar
valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos por meio da Justiça.

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