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terça-feira, 15 de setembro de 2026

Liberdade de expressão tem limites: quando um comentário nas redes sociais pode virar caso de polícia

Para o advogado especialista em Direito Penal Juarez Da Silva, a internet não é uma "terra sem lei" e publicações ofensivas, falsas ou criminosas podem gerar responsabilização civil e penal, mesmo quando são apagadas.

 

As redes sociais transformaram a forma como as pessoas se comunicam, debatem temas de interesse público e manifestam opiniões. No entanto, o aumento da polarização, das discussões acaloradas e a proximidade do período eleitoral também têm ampliado o número de investigações e ações judiciais envolvendo publicações feitas no ambiente digital. Embora a liberdade de expressão seja um direito garantido pela Constituição Federal, ela não é absoluta e encontra limites quando viola direitos de terceiros ou configura condutas previstas na legislação penal.

Segundo o advogado especialista em Direito Penal Juarez Da Silva, um dos maiores equívocos cometidos pelos usuários é acreditar que o ambiente virtual oferece anonimato ou imunidade jurídica.

"Muitas pessoas ainda tratam a internet como se fosse uma terra sem lei, onde qualquer comentário pode ser feito sem consequências. Isso não corresponde à realidade. A legislação que protege a honra, a imagem, a integridade física e psicológica das pessoas também se aplica ao ambiente digital. A diferença é que hoje uma publicação pode alcançar milhares de pessoas em poucos minutos, aumentando significativamente o potencial de dano e, consequentemente, a responsabilidade de quem a produz ou divulga."


Opinião é diferente de ofensa

A legislação brasileira assegura o direito de criticar autoridades, empresas, instituições e pessoas. Entretanto, quando uma manifestação deixa de discutir ideias para atacar a honra de alguém, pode configurar crime. Entre os delitos mais comuns estão a injúria, quando há ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima; a difamação, que consiste em atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação; e a calúnia, caracterizada pela falsa imputação de um crime.

"Discordar faz parte da democracia. O cidadão pode criticar decisões políticas, opiniões, comportamentos e atos públicos. O limite é ultrapassado quando a manifestação passa a ofender gratuitamente, inventar fatos, atribuir crimes sem provas ou atacar a dignidade da pessoa. Liberdade de expressão não pode ser confundida com autorização para cometer crimes contra a honra.", destaca.


Apagar a publicação não elimina as consequências

Uma das dúvidas mais frequentes entre usuários das redes sociais é se excluir uma publicação impede eventual responsabilização. Na prática, especialistas alertam que apagar um conteúdo pode interromper sua circulação, mas não apaga os efeitos jurídicos da conduta, principalmente quando a postagem já foi visualizada, compartilhada ou registrada por outras pessoas.

Os chamados prints de tela também podem ter papel importante na apuração dos fatos. Quando acompanhados de outros elementos que comprovem autoria, data e contexto da publicação, eles podem reforçar o conjunto de provas em processos judiciais, podendo ainda ser complementados por atas notariais, perícias técnicas e informações fornecidas pelas próprias plataformas digitais.

"Excluir uma publicação não significa apagar as consequências que ela produziu. Se o conteúdo foi visualizado, compartilhado ou registrado por terceiros, ele poderá ser utilizado como prova em uma investigação ou processo judicial. Além disso, plataformas digitais mantêm registros que podem ser requisitados pelas autoridades, dependendo do caso. A ideia de que basta apagar uma postagem para evitar responsabilização é um dos equívocos mais comuns entre os usuários das redes sociais.", explica Juarez da Silva.


Compartilhar também pode gerar responsabilização

Outro comportamento comum nas redes sociais é compartilhar conteúdos sem verificar sua origem ou veracidade. Dependendo da situação, essa conduta também pode gerar consequências jurídicas. Além dos crimes contra a honra, determinadas postagens podem configurar ameaça, perseguição (stalking), incitação ao crime, apologia ao crime, divulgação indevida de dados pessoais ou outras infrações previstas na legislação.

"Muita gente acredita que apenas quem cria um conteúdo ofensivo ou falso pode ser responsabilizado, mas isso não é verdade. Quem compartilha uma publicação sabendo que ela contém informações falsas, ofensas ou conteúdo criminoso também pode responder por sua participação na divulgação. O ambiente digital não está fora do alcance da lei, e condutas como ameaças, perseguição virtual, exposição de dados pessoais e incitação ao crime têm sido cada vez mais objeto de investigações e responsabilização criminal. Antes de compartilhar qualquer conteúdo, é essencial verificar sua origem e pensar nas consequências desse ato.", conclui Juarez Da Silva.

 

Serviço

5 atitudes que podem evitar problemas nas redes sociais

  • Verifique a veracidade das informações antes de compartilhar qualquer conteúdo;
  • Evite ataques pessoais, ofensas e acusações sem provas;
  • Não divulgue dados pessoais, imagens ou informações privadas de terceiros sem autorização;
  • Desconfie de conteúdos manipulados, montagens, vídeos alterados ou produzidos por inteligência artificial;
  • Lembre-se de que tudo o que é publicado na internet pode ser registrado, compartilhado e utilizado como prova em eventual investigação ou processo judicial.


Juarez Da Silva - advogado especialista em Direito Penal, com atuação em crimes contra a honra, crimes digitais, violência doméstica, crimes patrimoniais e consultoria jurídica preventiva. Acompanha a evolução da legislação penal aplicada ao ambiente digital e atua na defesa de direitos e garantias fundamentais.

 

Entenda o que são as Liberdades do Ar e como elas ajudam a conectar o Brasil ao mundo

Conjunto de nove direitos regula as operações aéreas entre países e orienta os acordos que ampliam a conectividade, a concorrência e a integração regional

 

Recentemente, o Governo do Brasil atualizou as diretrizes para a negociação dos direitos de tráfego aéreo com outros países, ampliando as possibilidades de acordos para a operação de voos entre o Brasil e outras nações. Esse tipo de negociação é regulamentado pelas chamadas Liberdades do Ar, um conjunto de regras que definem quais direitos as companhias aéreas têm para transportar passageiros, cargas e utilizar aeroportos em países estrangeiros. Esses direitos são a base dos Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos que ajudam a ampliar a conectividade aérea no mundo todo.
 

As Liberdades do Ar surgiram em 1944, durante a Convenção de Chicago, encontro que reuniu diversos países para definir normas comuns para a aviação civil após a Segunda Guerra Mundial. O evento deu origem à Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), agência das Nações Unidas responsável por estabelecer padrões para o transporte aéreo internacional.

De acordo com a Oaci, existem nove Liberdades do Ar. Cada uma delas concede um tipo diferente de autorização para que as empresas aéreas operem voos entre países

 

As Liberdades do Ar. Divulgação: MPor

 

A 1ª permite que uma aeronave apenas sobrevoe o território de outro país, sem pousar. Já a 2ª autoriza o pouso apenas por motivos técnicos, como reabastecimento ou manutenção, por exemplo, sem embarque ou desembarque de passageiros ou cargas. 

A 3ª permite que uma companhia aérea transporte passageiros e cargas de seu país para outro, enquanto a 4ª garante o direito de fazer o trajeto de volta, trazendo passageiros e cargas do país estrangeiro para o país de origem da empresa. 

A 5ª Liberdade é aquela que autoriza uma companhia a transportar passageiros entre duas nações estrangeiras, desde que o voo comece ou termine em seu país de origem. A 6ª, por sua vez, permite a passageiros fazerem conexão no país da empresa aérea para seguir viagem a outro destino internacional. 

Já a 7ª liberdade, limite atualizado pelo Brasil neste mês, autoriza uma empresa a operar voos entre dois países estrangeiros sem que a aeronave passe por sua nação de origem. A 8ª, conhecida como cabotagem consecutiva, permite que uma companhia estrangeira transporte passageiros entre cidades de outro país como parte de um voo internacional. 

Por fim, a 9ª Liberdade, chamada de cabotagem plena, permite que uma empresa estrangeira opere voos totalmente domésticos em outro país, sem ligação com seu território de origem. Essa é a liberdade menos comum e costuma ser adotada por poucos países. 

Para atingir esse último nível, Brasil, Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e Bolívia assinaram o Memorando de Entendimento do Acordo de Liberalização Aérea Sul-Americana (Alas). 

Num primeiro momento, será criado um Grupo de Trabalho que vai elaborar estudos e propostas para harmonizar as normas entre os países, o que inclui reconhecimento mútuo de certificados e licenças de tripulantes, estabelecimento de níveis de segurança e manutenção que espelhe os altos níveis brasileiros, facilitação do transporte aéreo, direitos dos passageiros, sustentabilidade ambiental e infraestrutura aeroportuária e de navegação aérea.

O Grupo de Trabalho terá 12 meses para elaborar a proposta, que servirá de base para os próximos passos da implementação da 9ª Liberdade do Ar na América do Sul.


Crédito caro redesenha o consumo nos restaurantes

Mudanças no comportamento do consumidor pressionam o foodservice  para aumentar a recorrência, preservar margens e fortalecer a percepção de valor


Os juros elevados e a perda de poder de compra das famílias estão mudando a forma como os brasileiros consomem alimentação fora do lar. O consumidor passou a sair menos, pesquisar preços, dividir pratos, abrir mão de sobremesas e bebidas e escolher estabelecimentos que entreguem maior percepção de valor. Ao mesmo tempo, bares e restaurantes enfrentam o desafio de preservar margens em um período de custos pressionados. 

Pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), divulgada em março de 2026, mostra que 23% das empresas do setor operaram com prejuízo em janeiro, enquanto apenas 41% registraram lucro, reflexo da combinação entre juros elevados, consumo mais fraco e dificuldade para repassar custos.

Marcelo Marani, professor formado em Ciência da Computação, mestre em Administração de Empresas, fundador e CEO da Donos de Restaurantes, escola especializada na capacitação de empresários do foodservice, afirma que a mudança mais importante não está apenas na economia, mas na maneira como o consumidor toma decisões. "Os juros altos mudaram o jeito de comer fora. Hoje o cliente analisa cada gasto, compara preços e quer sentir que fez uma boa escolha. O restaurante que insiste no mesmo modelo comercial corre o risco de perder frequência de visitas, mesmo mantendo a qualidade da comida."


O consumidor ficou mais racional

Embora a alimentação fora do lar continue fazendo parte da rotina dos brasileiros, o comportamento de consumo tornou-se mais seletivo. Segundo o IBGE, a inflação dos alimentos continua pressionando o orçamento das famílias, enquanto bares e restaurantes vêm segurando reajustes para não afastar clientes, reduzindo sua capacidade de recompor margens.

Consumidores compartilham porções, substituem refeições completas por lanches, evitam pedidos adicionais e escolhem restaurantes onde percebem melhor relação entre preço, experiência e qualidade. "Antes bastava oferecer um bom prato. Hoje é preciso entregar valor percebido. O cliente aceita pagar quando entende claramente o que está recebendo. Se ele não enxergar essa diferença, simplesmente troca de restaurante ou reduz o consumo", explica o professor.


Ticket médio deixa de ser o principal indicador

Para o especialista, muitos empresários ainda tentam aumentar o faturamento apenas elevando o ticket médio, estratégia que pode produzir efeito contrário quando o consumidor está mais sensível ao preço.

Segundo o CEO, o foco passa a ser ampliar a recorrência das visitas e facilitar a decisão de compra por meio de um mix de produtos mais inteligente. "Nem sempre vender o prato mais caro é a melhor estratégia. Muitas vezes faz mais sentido criar opções de entrada, combos, menus executivos ou produtos de menor desembolso que mantenham o cliente frequentando o restaurante."

Ele afirma que revisar o cardápio é uma necessidade estratégica. Pratos pouco rentáveis, excesso de itens e ofertas sem diferenciação dificultam tanto a operação quanto a decisão do consumidor.


Restaurantes precisam vender percepção de valor

Outro movimento observado é que preço deixou de ser o único fator competitivo. Atendimento, agilidade, ambiente, conveniência e programas de relacionamento passaram a pesar ainda mais na decisão de onde comer.

Para o professor, empresários que conhecem o comportamento dos clientes conseguem ajustar rapidamente suas estratégias comerciais. "Quem acompanha dados percebe rapidamente quando determinado produto perde saída, quando o cliente reduz o consumo ou quando determinados horários passam a ter menos movimento. Essas informações permitem adaptar promoções, horários e ofertas antes que a queda de faturamento apareça."


Mudança deve permanecer mesmo com melhora da economia

Mesmo quando o crédito voltar a ficar mais barato, Marani acredita que parte desse comportamento permanecerá. "O consumidor aprendeu a comparar mais, pesquisar mais e gastar melhor. Essa mudança dificilmente será revertida completamente. Os restaurantes que entenderem esse novo padrão de consumo estarão mais preparados para crescer independentemente do ciclo econômico."

Para ele, o novo momento do foodservice exige uma combinação entre gestão eficiente, estratégia comercial e compreensão profunda do comportamento do consumidor. "O restaurante deixou de competir apenas pela comida. Hoje ele disputa espaço dentro do orçamento das famílias."

 

 


Marcelo Marani - fundador e CEO da Donos de Restaurantes, uma das principais escolas para donos de restaurantes da América Latina. Professor formado em Ciência da Computação, com mestrado em Administração de Empresas, defendeu em 2007 uma tese que mostrava que 70% dos donos de restaurantes não trabalham com qualquer tipo de fidelização. Empresário, sócio de mais de 10 empresas do foodservice, com um faturamento de R$28MM em 2025, tem mais 27 anos de experiência no mercado de alimentação e é considerado um dos maiores especialistas em gestão e aumento de faturamento para restaurantes do Brasil. Marani é autor do livro Transforme o seu Restaurante em um Negócio Milionário, da editora Gente. É também host do podcast mais escutado no Brasil para donos de restaurantes. Foi apresentador de TV, no programa Café com Chef da Band domingo de manhã. Já treinou mais de 35 mil empresários, em 23 capitais do Brasil, e já fez trabalhos em Portugal e na Argentina. Para mais informações, visite o Instagram ou pelo site.



Fontes de pesquisa

Abrasel
https://bonito.abrasel.com.br/noticias/noticias/inflacao-alimentacao-fora-do-lar-desacelera-abaixo-alta-alimentos-bebidas260519055024/

Abrasel
https://odp.abrasel.com.br/noticias/noticias/situacao-financeira-de-bares-e-restaurantes-volta-a-piorar-em-janeiro260306014352/

IBGE
https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/46648-em-abril-ipca-fica-em-0-67



Imóvel da herança pode virar usucapião?

Imóvel ocupado por apenas um dos filhos após a morte dos pais pode gerar cobrança entre herdeiros e, em determinadas situações, até discussão sobre usucapião


Quando os pais morrem e um dos filhos permanece morando sozinho no imóvel da família, é comum que os irmãos tratem a situação informalmente. “Pode ficar na casa”, “depois resolvemos o inventário” ou “ele cuidou dos nossos pais e não tem problema continuar lá” são acordos frequentes dentro das famílias. O que poucos sabem é que deixar essa situação se prolongar sem qualquer formalização pode trazer consequências patrimoniais importantes.

Segundo o advogado Carlos Alberto Zonta Junior, de Maringá, que atua nas áreas imobiliária e sucessória, a morte do proprietário faz com que a herança seja transmitida aos herdeiros e, enquanto não ocorre a divisão definitiva do patrimônio, os bens passam a ser compartilhados entre eles. “O fato de um dos filhos ter morado com os pais, ter cuidado deles ou permanecer no imóvel depois da morte não significa, por si só, que aquela casa passou a pertencer exclusivamente a ele. Se existem outros herdeiros, os direitos deles sobre o patrimônio precisam ser preservados”, explica.

A questão ganhou ainda mais relevância com decisões do Superior Tribunal de Justiça. O STJ já reconheceu que um herdeiro que exerce a posse exclusiva de um imóvel pertencente à herança pode, em determinadas circunstâncias, buscar judicialmente o reconhecimento da usucapião. Para isso, entretanto, não basta simplesmente morar no imóvel durante determinado período. É necessário preencher os requisitos da modalidade de usucapião discutida no caso, inclusive demonstrando uma posse exclusiva exercida como proprietário, sem oposição dos demais titulares.

Na usucapião extraordinária, por exemplo, o Código Civil estabelece como regra prazo de 15 anos de posse sem interrupção nem oposição, que pode ser reduzido para dez anos em determinadas circunstâncias previstas em lei. “É justamente por isso que a família não deveria deixar uma situação patrimonial importante baseada apenas em conversas. O problema não costuma aparecer no primeiro ou no segundo ano. Ele aparece anos depois, quando alguém quer vender o imóvel, fazer a partilha ou reivindicar seu direito e percebe que nunca houve qualquer documento deixando claro em quais condições aquele irmão estava ocupando a propriedade”, alerta Zonta.

Outro ponto que costuma surpreender as famílias é a possibilidade de pagamento pela utilização exclusiva do imóvel. A jurisprudência do STJ admite que o herdeiro que usufrui sozinho do bem comum possa ser obrigado a indenizar os demais pela parcela correspondente ao uso exclusivo. Em decisão divulgada em 2025, a Quarta Turma do tribunal voltou a tratar do tema ao analisar a situação de uma herdeira que permanecia em um imóvel antes da conclusão da partilha.

Isso não significa, entretanto, que toda família precise obrigatoriamente cobrar aluguel do irmão que permaneceu na residência. Os demais herdeiros podem concordar com a utilização gratuita do bem. O importante, segundo Zonta, é que a situação seja juridicamente organizada. “Se os irmãos querem permitir que um deles permaneça gratuitamente no imóvel, isso pode ser formalizado. Se entendem que deve haver uma compensação financeira pelo uso exclusivo, também é possível estabelecer as condições. O que traz insegurança é não fazer nada e acreditar que o vínculo familiar substitui a documentação”, afirma.

Além do instrumento que regulamente a ocupação, os herdeiros precisam observar o inventário, a situação da matrícula do imóvel, impostos, condomínio, despesas de manutenção e a forma como cada sucessor participa da administração do patrimônio. O STJ decidiu, inclusive, que, antes da partilha, o IPTU é, como regra, obrigação vinculada ao espólio. A divisão de determinadas despesas e eventual indenização pelo uso exclusivo dependem das circunstâncias de cada caso.

Para Zonta, a prevenção é particularmente importante porque conflitos imobiliários entre irmãos frequentemente começam quando a relação familiar já está desgastada. “Enquanto todos concordam, parece desnecessário colocar qualquer coisa no papel. O documento não deve ser entendido como demonstração de desconfiança entre irmãos. É exatamente o contrário: ele registra aquilo que todos decidiram em um momento de harmonia e evita que, no futuro, cada pessoa tenha uma lembrança diferente sobre o que foi combinado”, conclui.

 

Zonta Advocacia

Carlos Alberto Zonta Junior - Advogado, OAB/PR 77.920
@bzonta
contato@zonta.adv.brwww.zonta.adv.br
Av. Advogado Horácio Raccanello Filho, 5550, Zona 7, Maringá, PR.


Comprou pela internet e a loja sumiu?

  Especialista explica quais são os direitos do consumidor e como tentar recuperar o dinheiro


Advogado Daniel Romano Hajaj orienta consumidores sobre direitos, provas necessárias e caminhos para recuperar dinheiro em compras fraudulentas

 

A cena tem se repetido cada vez mais no Brasil. O consumidor encontra uma promoção aparentemente imperdível, realiza a compra, efetua o pagamento e aguarda a entrega do produto. Dias depois, percebe que o site saiu do ar, o perfil da empresa nas redes sociais desapareceu, o telefone não atende mais e nenhuma resposta é dada. A sensação é de impotência, e a primeira pergunta costuma ser sempre a mesma: perdi meu dinheiro? 

Embora esse tipo de situação seja cada vez mais comum, a resposta nem sempre é positiva para os golpistas. Dependendo da forma como a compra foi realizada, o consumidor pode ter mecanismos legais para buscar o ressarcimento dos valores e responsabilizar os envolvidos. 

Segundo Daniel Romano Hajaj, advogado especializado em defesa do consumidor, muitas pessoas deixam de procurar seus direitos por acreditarem que, se a loja desapareceu, não há mais nada que possa ser feito. 

“Esse é um dos maiores erros. O fato de a loja ter encerrado as atividades ou simplesmente desaparecido da internet não significa que o consumidor perdeu automaticamente o direito de ser indenizado. Cada caso precisa ser analisado, porque podem existir outros responsáveis pela operação”, explica. 

O especialista destaca que o primeiro passo é entender como a compra foi realizada. 

“Se o pagamento ocorreu por cartão de crédito, PIX, boleto bancário ou por meio de um marketplace, as alternativas jurídicas podem ser diferentes”, afirma. 

Em compras realizadas em plataformas que intermediam vendas, por exemplo, pode haver discussão sobre a responsabilidade da própria empresa, especialmente quando ela participa da transação, processa o pagamento ou transmite ao consumidor uma expectativa de segurança. 

“O consumidor não deve pensar apenas na loja. Em determinadas situações, a responsabilidade pode alcançar outros participantes da cadeia de consumo, como plataformas de venda ou até instituições financeiras, dependendo das circunstâncias da fraude”, afirma Daniel Romano Hajaj. 

Outro ponto que pode fazer diferença é a rapidez com que a vítima age. Segundo o advogado, quanto antes o problema for comunicado, maiores são as chances de preservar provas e, em alguns casos, até impedir que os valores sejam totalmente desviados pelos criminosos. 

A orientação é reunir todos os documentos relacionados à compra, como comprovantes de pagamento, anúncios, e-mails, mensagens trocadas com o vendedor, número do pedido, notas fiscais e capturas de tela do site ou aplicativo. 

Além disso, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência, comunicar imediatamente o banco ou a administradora do cartão e formalizar reclamações nos canais oficiais disponíveis. 

Para Daniel Romano Hajaj, outro erro frequente é acreditar que apenas grandes lojas oferecem segurança. 

“Muitos consumidores acabam atraídos por preços muito abaixo do mercado e deixam de verificar informações básicas, como o CNPJ da empresa, a reputação em sites especializados e o tempo de atuação da loja. Em muitos golpes, existem sinais claros de que algo não está certo, mas a expectativa de economizar acaba falando mais alto.” 

O advogado também recomenda desconfiar de ofertas com descontos exagerados, exigência de pagamento exclusivamente por PIX ou boleto e lojas recém-criadas, sem histórico de atendimento ou avaliações confiáveis. 

O crescimento das compras online trouxe praticidade para milhões de brasileiros, mas também abriu espaço para golpes cada vez mais sofisticados. Por isso, o especialista reforça que a prevenção continua sendo a melhor estratégia. 

Ainda assim, para quem já caiu na fraude, a principal recomendação é não desistir antes de buscar orientação. 

“Muitos consumidores acreditam que perderam o dinheiro definitivamente e acabam não tomando nenhuma providência. Em diversas situações, existe a possibilidade de buscar o ressarcimento dos prejuízos, seja pela via administrativa ou por meio de uma ação judicial. O mais importante é agir rapidamente e preservar todas as provas”, conclui Daniel Romano Hajaj.


5 perguntas cruciais para fazer ao seu contador sobre a reforma tributária

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Com a transição fiscal, profissionais de contabilidade assumem papel mais estratégico para a competitividade e a sobrevivência dos pequenos negócios

 

Os pequenos negócios estão em um período de adaptação às novas regras da Reforma Tributária. Isso exige uma parceria próxima e estratégica com o contador da empresa. Segundo o analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae Nacional, Edgard Fernandes, a transição fiscal transforma a atuação do profissional dentro das empresas.

“O contabilista passará de mero emissor de nota, guias e livros para participar ativamente do planejamento e da gestão da empresa. Terá papel preponderante para a decisão de qual regime escolher, como preencher corretamente os documentos fiscais e, assim, fornecer um trabalho de planejamento tributário e operacional amplo, com foco no menor custo e na maior competitividade da empresa”, explica Edgard.

Para apoiar os donos de pequenos negócios nessa jornada de adaptação, o Sebrae selecionou cinco perguntas fundamentais que todo empreendedor deve fazer ao seu contador:


1. Planejamento Tributário: qual é o melhor regime para o meu negócio?

Com as mudanças trazidas pelo IBS e pela CBS, nem sempre a escolha automática pelo Simples Nacional continuará sendo a única ou a melhor opção para todas as micro e pequenas empresas.

Dependendo do seu modelo de negócio (B2B ou B2C) e da geração de créditos tributários para seus clientes, pode haver cenários em que o Lucro Presumido ou o regime regular se mostrem mais vantajosos. É essencial que o contador faça simulações de cenários para identificar a opção de menor custo e maior apelo comercial.


2. Cadastro Fiscal: quais os códigos corretos para minhas notas fiscais?

A correta classificação fiscal das mercadorias e serviços será o pilar para o cálculo correto dos novos tributos e para a emissão dos créditos fiscais. Pergunte ao seu contador quais serão os novos códigos aplicáveis ao seu catálogo de produtos e serviços, incluindo parâmetros como CST (Código de Situação Tributária), Classtrib (Classificação Tributária), NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Erros nessa etapa podem gerar dupla tributação ou penalidades.


3. Emissão de Notas Fiscais: meu sistema está preparado para operar com IBS e CBS?

A tecnologia será o braço operacional da reforma. O empreendedor precisa alinhar com a contabilidade se o software emissor de notas fiscais utilizado pela empresa já passou pelas atualizações necessárias e se está apto a calcular e destacar o IBS e a CBS nas operações diárias.


4. Carga Tributária: qual o valor do meu produto ou serviço sem os impostos?

O novo modelo tributário exige maior transparência na precificação. O empresário precisa saber com clareza qual é a formação de preço de seu produto ou serviço “por dentro” e “por fora” do tributo. Converse com o contador sobre como destacar o valor líquido do produto/serviço e como a nova carga afeta a margem de lucro e o preço final praticado no mercado.


5. Emissão de Guias: qual a data e o valor dos tributos que vou pagar?

O calendário e a dinâmica do recolhimento de impostos sofrerão alterações com o novo sistema e a entrada do split payment (recolhimento automático do imposto no momento da transação).

Entender o novo fluxo de caixa, as datas de vencimento das guias unificadas e a projeção dos valores a serem pagos é indispensável para evitar surpresas na gestão financeira do negócio.

 


Agência Sebrae

Fonte: https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/5-perguntas-cruciais-para-fazer-ao-seu-contador-sobre-a-reforma-tributaria


ViaRio reforça orientações de segurança para motoristas em dias de chuva na Transolímpica

Reduzir a velocidade, ampliar a distância entre veículos e redobrar a atenção em trechos com acúmulo de água estão entre os principais cuidados 

 

Com a ocorrência de chuvas no Rio de Janeiro, a ViaRio reforça as orientações de segurança para os motoristas que trafegam pela Transolímpica. A mudança nas condições da pista, a redução da visibilidade e a possibilidade de acúmulo de água exigem atenção redobrada dos condutores e uma condução compatível com as condições do momento.

Em situações de chuva, a água sobre o pavimento pode reduzir a aderência dos pneus e aumentar a distância necessária para a frenagem. A visibilidade também pode ser prejudicada, especialmente durante pancadas mais intensas. Por isso, a principal recomendação da concessionária é reduzir a velocidade, evitar movimentos bruscos e manter uma distância maior do veículo à frente, garantindo mais tempo para reagir a situações inesperadas.

“Em condições de chuva, o motorista precisa adaptar a sua condução às condições da via. Reduzir a velocidade, manter distância segura e evitar freadas ou mudanças repentinas de direção são atitudes simples que aumentam o tempo de reação e reduzem os riscos. Segurança precisa estar acima da pressa de chegar ao destino”, orienta Vagner Tavares, gerente de operações da ViaRio.

Outro cuidado importante é manter os faróis baixos acesos, inclusive durante o dia, contribuindo para que o veículo seja percebido pelos demais usuários da via. O motorista também deve evitar ultrapassagens durante períodos de chuva intensa ou quando houver redução significativa da visibilidade.


Atenção à aquaplanagem

O acúmulo de água sobre o pavimento pode provocar a chamada aquaplanagem, situação em que os pneus perdem temporariamente o contato adequado com a pista. Para reduzir o risco, os motoristas devem diminuir a velocidade, evitar acelerações, frenagens bruscas e movimentos repentinos do volante, especialmente em trechos com maior concentração de água.

Caso o veículo aquaplane, a orientação é não frear bruscamente, manter o volante firme e retirar gradualmente o pé do acelerador até que os pneus recuperem o contato com o pavimento e o motorista retome o controle do veículo.


Cuidados começam antes de sair

A direção segura em dias de chuva também depende das condições do veículo. Antes de iniciar o deslocamento, os motoristas devem verificar o estado dos pneus, incluindo a calibragem e a profundidade dos sulcos, além das condições das palhetas e do sistema de limpeza do para-brisa.

Faróis, lanternas e freios também devem estar em boas condições de funcionamento. A manutenção preventiva é fundamental para garantir que o veículo responda adequadamente em situações de pista molhada e baixa visibilidade.


Em caso de chuva intensa, procure um local seguro

Quando a intensidade da chuva comprometer significativamente a visibilidade ou as condições de condução, a recomendação é reduzir a velocidade e, se necessário, procurar um local seguro e adequado para aguardar a melhora das condições climáticas.

A ViaRio orienta que os motoristas não parem no acostamento, exceto em situações de emergência. A permanência de veículos parados em locais inadequados pode aumentar o risco de colisões e colocar em perigo tanto os ocupantes do veículo quanto as equipes que eventualmente precisem prestar atendimento.

Em caso de emergência, o motorista deve procurar, sempre que possível, um local protegido e acionar os canais de atendimento da concessionária.


Monitoramento e operação 24 horas

Além da responsabilidade individual de cada motorista, a ViaRio mantém uma estrutura operacional preparada para acompanhar as condições da Transolímpica durante períodos de chuva.

O Centro de Controle Operacional (CCO) realiza o monitoramento contínuo da rodovia por meio do sistema de câmeras e acompanha as condições de tráfego e eventuais ocorrências ao longo da via. A concessionária também conta com equipes operacionais distribuídas estrategicamente para atuação em situações que possam interferir na segurança e na fluidez do tráfego.

Os Painéis de Mensagens Variáveis (PMVs) são utilizados para orientar os usuários e divulgar informações relevantes sobre as condições da via, ocorrências, intervenções e recomendações de segurança.

Esse trabalho integrado permite que as equipes acompanhem a evolução das condições climáticas e de tráfego e atuem de acordo com a necessidade, reforçando a segurança dos usuários durante os períodos de chuva.


Direção segura em dias de chuva

Para uma viagem mais segura na Transolímpica, a ViaRio recomenda:

Reduza a velocidade e adapte a condução às condições da pista;

Mantenha uma distância maior do veículo à frente;

Utilize os faróis baixos, mesmo durante o dia;

Evite freadas bruscas e mudanças repentinas de direção;

Redobre a atenção em trechos com acúmulo de água;

Evite ultrapassagens durante chuva intensa ou quando houver baixa visibilidade;

Não utilize o celular ao volante;

Não utilize o pisca-alerta com o veículo em movimento, exceto conforme as situações previstas para sinalização de emergência;

Não pare no acostamento, salvo em situações de emergência;

Verifique, antes da viagem, as condições dos pneus, freios, faróis, lanternas e palhetas do para-brisa;

Se a visibilidade estiver muito comprometida, procure um local seguro para aguardar a melhora das condições.

A ViaRio reforça que o comportamento do motorista é parte fundamental da segurança viária. Em condições climáticas adversas, diminuir a velocidade e aumentar a atenção são medidas que contribuem diretamente para reduzir riscos e preservar vidas. Na chuva, chegar alguns minutos depois é sempre melhor do que assumir um risco desnecessário. 

Informações aos motoristas: 0800 084 2746 

  

 

O CEO do futuro será mais humano ou mais técnico

A ascensão da inteligência artificial está mudando a conversa sobre sucessão executiva. Conselhos procuram líderes capazes de compreender tecnologia, dialogar com especialistas e tomar decisões em um ambiente cada vez mais orientado por dados. O risco começa quando esse movimento transforma credencial técnica em substituto para clareza de critério. 

Um levantamento da EY mostrou que, entre 2022 e 2023, a proporção de novos membros de conselho vindos de cargos executivos de tecnologia saltou de 38% para 62%. A leitura mais rápida é que os conselhos estão se blindando contra a disrupção tecnológica, porém, muitos conselhos ainda não sabem exatamente o que procuram, e por isso trocam clareza de critério por credencial técnica. 

Segundo a Heidrick & Struggles, a proporção de executivos que já incorporam inteligência artificial à estratégia de negócio subiu de 76% para 82% em um único ano e o Gartner mostra que 86% dos CEOs acreditam que a IA pode ampliar a receita da empresa, embora a maioria ainda a trate como alavanca de produtividade, não como motor de novos modelos de negócio. 

Em processos de sucessão que acompanhei, virou comum colocar “conhecimento de IA” ao lado de “domínio de inglês” e “experiência internacional” na lista de critérios, como se fosse mais um item de currículo a ser marcado. O problema é que fluência técnica atualmente é piso, não diferencial. Um CEO que não consegue ler criticamente um relatório de IA produzido pelo próprio time de dados está tão desatualizado quanto, quinze anos atrás, estava um CEO incapaz de ler um balanço. Isso não faz dele um líder mais preparado para o futuro. Faz dele apenas alguém que não está desqualificado para o presente. 

O que a tecnologia ainda não sabe fazer é decidir o que fazer com a própria capacidade que ela criou: julgar sob informação incompleta, sustentar a confiança de um time em um trimestre ruim, dar sentido a uma decisão impopular, equilibrar interesses de acionistas, colaboradores e clientes que raramente apontam na mesma direção. 

Uma pesquisa recente da Forbes sobre o mercado de trabalho em 2026 mostrou que profissionais da geração mais jovem já atribuem às habilidades humanas o mesmo peso das habilidades técnicas na hora de avaliar um líder. Quem cresceu rodeado por inteligência artificial entende, na prática, que ela replica conhecimento, mas não substitui a conexão. 

O verdadeiro diferencial do CEO do futuro não estará em saber operar um modelo de IA, nem em memorizar a diferença entre um caso de uso e outro. Estará na capacidade de decidir o que deve ser automatizado e o que deve continuar sendo uma decisão humana, traduzir incerteza técnica em direção clara para pessoas, e manter o julgamento ético como critério final quando o algoritmo já apontou um caminho. Domínio técnico sem esse julgamento produz eficiência sem direção. Sensibilidade humana sem letramento técnico produz boas intenções sem instrumento. 

Conselhos que erram para o lado técnico tendem a eleger especialistas brilhantes que não conseguem alinhar conselho, cultura e mercado nas decisões mais difíceis, as que não têm uma resposta certa no dado. Conselhos que erram para o lado puramente relacional tendem a eleger líderes carismáticos que perdem credibilidade diante de investidores e comitês cada vez mais fluentes em dados, e que hoje tratam decisões que antes eram só intuição como decisões que também precisam ser defensáveis com modelo e evidência. Os dois erros são reais, e superestimar qualquer um dos dois lados é, em si, um risco de governança que muitos conselhos ainda não nomeiam. 

Se sua empresa está buscando o próximo CEO, vale observar qual pergunta está orientando a decisão: “essa pessoa entende de inteligência artificial?” ou “essa pessoa consegue liderar pessoas e decisões em um mundo cada vez mais mediado por inteligência artificial?”. A primeira pergunta é necessária, a segunda é decisiva. 

Competência técnica pode ser contratada em uma diretoria de dados, desenvolvida em uma equipe de tecnologia ou acessada por meio de bons conselheiros. O julgamento para decidir a serviço de quem a tecnologia deve operar, e o que ela nunca deveria decidir sozinha, é uma responsabilidade que só o topo da organização pode exercer.


Andrey Abreu - Conselheiro, mentor de líderes e organizações, palestrante e especialista em estratégia, inovação e transformação empresarial. Há 25 anos atua em empresas de base tecnológica, apoiando executivos e times de liderança na tomada de decisões em contextos de mudança, crescimento e alta complexidade. Atualmente, é COO da Softplan, uma das principais empresas de tecnologia para transformação digital de governo no Brasil. Também é autor do best-seller Além do Agora: A reinvenção do futuro, obra que estimula consciência e protagonismo em tempos acelerados, transformando complexidade em clareza e ação. Seu trabalho é dedicado a ajudar líderes e organizações a navegar pelas incertezas do futuro de forma simples, eficaz e humana, conectando governança, inovação e propósito



Novas regras mudam a relação entre consumidor e plataformas de ingressos

Comprar ingresso para um show, festival ou espetáculo deixou há algum tempo de ser uma operação simples. Filas virtuais pouco transparentes, preços que mudam em questão de minutos, taxas reveladas apenas na etapa final da compra e ingressos rapidamente esgotados por sistemas automatizados transformaram a aquisição de uma entrada em uma experiência muitas vezes frustrante para o consumidor. 

É nesse cenário que o Decreto nº 13.108/2026 surge com a proposta de estabelecer regras mais claras para a comercialização de ingressos e reforçar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nesse mercado. A regulamentação alcança bilheterias, sites, aplicativos e demais canais de venda, mas não se aplica aos ingressos para eventos esportivos, que estão submetidos a legislação específica. 

Uma das principais mudanças está justamente onde começam muitos dos conflitos: o preço. O consumidor deverá conhecer, desde o primeiro contato com a oferta, o valor total do ingresso e a discriminação das taxas cobradas. A prática de anunciar um preço aparentemente menor e acrescentar cobranças somente na última etapa da compra passa a encontrar limites mais objetivos. 

A regulamentação também estabelece parâmetros para as taxas. Cobranças duplicadas, semelhantes entre si ou sem correspondência com um serviço efetivamente prestado passam a ser expressamente consideradas abusivas. Organizadores e plataformas deverão manter documentação capaz de demonstrar os critérios utilizados para estabelecer esses valores e sua relação com os custos da operação. 

Outra proteção importante diz respeito aos chamados serviços adicionais. Seguro, entrega especial, contribuição ou qualquer outra contratação opcional não poderá ser incluída automaticamente no carrinho. O consumidor deverá manifestar consentimento prévio e expresso. 

O decreto procura ainda enfrentar um dos problemas mais conhecidos do mercado de ingressos: o chamado cambismo digital. Plataformas oficiais deverão adotar mecanismos destinados a impedir compras massivas e especulativas realizadas por robôs, scripts ou outros sistemas automatizados. Em eventos de grande procura, poderão ser utilizados pré-cadastros, filas virtuais e limites de quantidade por comprador. 

A fila virtual, aliás, deixa de ser uma espécie de caixa-preta. A plataforma deverá fornecer informações como a posição do consumidor, o número estimado de pessoas à sua frente e uma previsão aproximada de acesso à etapa de compra. A transparência, nesse caso, não é mero detalhe tecnológico: é condição para que o consumidor saiba em que situação realmente se encontra. 

Também merece atenção o momento em que o ingresso é selecionado e colocado na área de pré-compra. A partir daí, deverá existir uma reserva temporária por período suficiente para que o consumidor preencha seus dados e conclua a operação. Nesse intervalo, o preço não poderá ser alterado em razão de mudança de lote, precificação dinâmica ou mecanismo semelhante. 

A regulamentação alcança ainda o mercado de revenda. As plataformas deverão informar claramente quando não forem o canal oficial de comercialização, indicar se o ingresso está sendo vendido acima do preço de face, esclarecer se o vendedor é pessoa física ou jurídica e disponibilizar mecanismos para denúncia de anúncios potencialmente abusivos. 

Outra medida relevante é a possibilidade de transferência gratuita da titularidade do ingresso por meio da plataforma oficial, que deverá garantir a autenticidade e a rastreabilidade da operação. A cobrança de uma taxa exclusivamente pela transferência fica proibida. 

Nas hipóteses de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor também passa a contar com alternativas mais claras. Poderá optar pela utilização do ingresso na nova data, pelo recebimento de crédito para utilização futura ou pela restituição integral dos valores pagos, inclusive das taxas. Quando a alteração não decorrer de responsabilidade do consumidor, não poderá haver multa ou retenção. 

Parte das disposições entrou em vigor com a publicação do decreto, enquanto as obrigações que dependem de adaptações tecnológicas possuem prazo específico de 20 dias após a publicação. 

A nova regulamentação não elimina, por si só, os conflitos entre consumidores, organizadores e plataformas. Seu principal mérito está em estabelecer parâmetros mais objetivos para identificar e questionar práticas que antes ficavam escondidas atrás de sistemas complexos de venda. 

Há, portanto, uma mudança importante de lógica. A tecnologia que facilita a comercialização de milhões de ingressos não pode servir também para dificultar a compreensão do consumidor sobre aquilo que está comprando, quanto está pagando e em quais condições está realizando a operação. 

Por isso, guardar anúncios, comprovantes, ingressos, protocolos e capturas de tela das etapas da compra continua sendo uma medida prudente. Mais do que uma cautela para eventual reclamação posterior, conhecer as novas regras permite ao consumidor identificar cobranças indevidas e práticas abusivas antes mesmo de concluir a compra. 

No mercado de entretenimento, em que a procura costuma superar rapidamente a oferta, informação e transparência são tão importantes quanto o próprio ingresso. A nova regulamentação representa um passo para que a relação de consumo deixe de ser uma corrida contra o relógio e passe a observar, também, regras mínimas de equilíbrio.

 

Ricardo Menegatto - advogado especializado em direito do consumidor e sócio do escritório Menegatto Advogados

 

Conheça a arte da falcoaria no Alentejo



Prática milenar reconhecida pela Unesco sobrevive na região como um testemunho vivo da ligação entre homem e natureza

 

O Alentejo é conhecido por seus grandes horizontes e belas paisagens abertas que convidam os visitantes a uma conexão mais próxima com a natureza. É nesse contexto que uma tradição milenar ganha os céus. A falcoaria, prática que envolve o treino e o voo de aves de rapina, como falcões, águias e açores, permanece viva na região e oferece a oportunidade de conhecer uma atividade que atravessa séculos de história. 

Com origens que remontam a mais de quatro mil anos, a falcoaria foi originalmente utilizada como método de caça e obtenção de alimentos e, ao longo do tempo, passou a incorporar também aspectos culturais, sociais e de conservação da natureza. 

No Alentejo, o conhecimento desta arte é transmitido entre gerações por meio da aprendizagem e formação, ao mesmo tempo em que cada vez mais o bem-estar das aves, a preservação dos habitats e o respeito pela natureza ganham papel central na atividade. Em Portugal, a falcoaria integra desde 2016 o Inventário Nacional do Patrimônio Cultural Imaterial da Unesco.

Entre as modalidades tradicionais está o alto-voo, considerado uma das formas mais espetaculares da falcoaria. Nele, falcões são lançados para ganhar altura e perseguir as presas em pleno ar. Já no baixo-voo, aves como açores e águias partem do punho do falcoeiro e perseguem as presas em trajetórias mais baixas, demonstrando agilidade ao se movimentar em terrenos com vegetação.

Para quem deseja conhecer essa tradição durante uma viagem pelo Alentejo, a falcoaria pode ser vivenciada no Vila Galé Collection Alter Real, em Alter do Chão, em parceria com a Coudelaria de Alter. A propriedade conta com um Museu de Falcoaria e diversas atividades que envolvem conhecer diferentes espécies, introdução aos equipamentos e ao manuseamento da ave e até um workshop de Falcoaria.

Outra possibilidade de aproximação com o universo das aves de rapina está no Badoca Safari Park, em Santiago do Cacém. O parque oferece uma experiência na qual os visitantes, acompanhados por um treinador das aves, podem conhecer princípios básicos da atividade e participar de momentos de interação e treino em voo livre com diferentes aves de rapina. A experiência aproxima o público da vida selvagem e promove o conhecimento sobre os animais.

 

Sobre o Alentejo 

Considerado o destino mais genuíno de Portugal, o Alentejo é a maior região do país. Privilegiando um lifestyle tranquilo em que a experiência de viver bem dá o tom, conta com belas praias intocadas e cidades repletas de atrações ímpares, como castelos e monumentos históricos. Detentor de quatro títulos da Unesco e diversos outros prêmios e reconhecimentos internacionais no setor do turismo, o Alentejo oferece opções para todos os tipos de viajantes, sejam famílias, casais em lua de mel ou aventureiros. A promoção turística do Alentejo, efetuada pela Agência Regional de Promoção Turística do Alentejo, conta com o apoio dos fundos comunitários através do Alentejo 2030, do Portugal 2030 e da União Europeia. Para mais informações, visite www.turismodoalentejo.com.br.


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