Empresas precisam se adaptar o quanto antes para evitar paralisia operacional e já devem ficar de olho nas mudanças para 2027, afirma especialista tributária do Grupo IRKO
O período de adaptação para a reforma tributária ganha um novo capítulo
em 3 de agosto. A partir desta data, notas fiscais sem o preenchimento dos
campos relacionados aos novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passarão a ser rejeitadas pelo sistema
do Fisco. Portanto, as companhias que ainda não se adequaram ao novo modelo
precisam fazê-lo o quanto antes para o bloqueio de suas operações
comerciais.
“Neste momento, a indicação do IBS e da CBS nas notas fiscais possui
caráter estritamente informativo, servindo como ambiente de testes para os
contribuintes e para as administrações tributárias. Contudo, a ausência desses
dados gerará erro de validação a partir de 3 de agosto, impedindo a emissão do
documento e, consequentemente, travando o faturamento e a circulação de
mercadorias”, explica Lilian Romano, especialista tributária do Grupo IRKO.
A regra vale para as companhias optantes pelos regimes de Lucro
Presumido e Lucro Real. Nesta etapa, os contribuintes deverão preencher os
campos com a alíquota teste de 1% – sendo 0,9% de IBS e 0,1% de CBS. Para isso,
é necessário atualizar e parametrizar ERPs (softwares de gestão empresarial),
além do treinamento das equipes de compliance fiscal.
Os detalhes sobre a nova etapa foram publicados em nota técnica
divulgada em maio, que adaptou os documentos fiscais eletrônicos à nova
legislação. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já postergaram duas
vezes o início dos bloqueios da emissão de notas fiscais – inicialmente
previsto para janeiro e, posteriormente, para abril.
“Os contribuintes não devem contar com novos adiamentos. A alteração de
sistemas e matrizes tributárias é complexa, exige validação rigorosa e suporte
profissional especializado para garantir que as obrigações acessórias reflitam
exatamente a norma legal, mitigando riscos de passivos fiscais”, alerta Romano.
Mudanças em 2027
O planejamento de médio prazo das empresas também deve levar em
consideração as mudanças que entrarão em vigor em 2027. A principal delas,
segundo a especialista, é o split payment, mecanismo que separa
automaticamente o valor do IBS e da CBS no momento do pagamento. Atualmente, a
empresa recebe a quantia e recolhe os impostos mensalmente, por meio de uma
guia unificada. Com o novo modelo, o tributo irá direto para os cofres públicos
a cada pagamento via PIX, cartão ou boleto.
“Será uma mudança sistêmica orgânica e complexa, integrando indústria,
varejo, instituições financeiras e entes arrecadadores. Embora o arcabouço
normativo esteja desenhado, o Fisco e o comitê gestor ainda precisam
regulamentar os detalhes operacionais finos do mecanismo”, avalia Romano.
Enquanto aguardam pelas definições finais, os gestores devem projetar o
impacto da alteração em seus orçamentos, visto que a novidade pode ter reflexos
no caixa da companhia. Hoje, os tributos são recolhidos em até 50 dias após o
pagamento pelo cliente – enquanto isso, a quantia fica em caixa. Com a retenção
na fonte pelo split payment, o negócio receberá apenas o valor
líquido da venda.
“A fase de testes exige acompanhamento dos anúncios feitos pelo Fisco,
idealmente com o apoio de assessoria jurídica e contábil. Medidas de transição
adotadas hoje impactam diretamente a saúde financeira e a estratégia de longo
prazo da organização”, afirma Lilian Romano, do Grupo IRKO.
Outra mudança próxima é para as micro, pequenas e médias empresas
optantes pelo Simples Nacional, que têm até setembro para definir como
recolherão os novos tributos a partir de 2027. Elas deverão escolher entre
continuar no regime unificado ou aderir ao modelo regular – com apuração
separada de IBS e CBS, sem cumulatividade.
Grupo IRKO







