No Brasil, um estelionato é registrado a cada 14 segundos. O
dado consta do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, do Fórum
Brasileiro de Segurança Pública, e não é um exagero retórico: são 2,2 milhões
de ocorrências em um único ano, um crescimento de 429,8% desde 2018, quando
esse tipo de crime passou a integrar a série histórica do levantamento. Entre
os crimes cometidos exclusivamente por meios eletrônicos, o salto foi de 20,6%
em relação ao ano anterior, de 286 mil para 347 mil casos, uma média de 258
golpes por hora. Nenhum outro crime patrimonial no país cresce nesse ritmo.
Os dados levantados impressionam. Mas, há um dado ainda mais
incômodo: a distância entre a quantidade de crimes praticados e a capacidade do
Estado de investigá-los e responsabilizar seus autores. Diante desse cenário,
uma conclusão provoca reflexão: no Brasil, o estelionato tornou-se um crime que
compensa. É uma afirmação dura, contudo, quem atua diariamente na defesa de
vítimas de fraudes financeiras entende o motivo de termos chegado até aqui.
A partir de 2019, e de forma ainda mais intensa durante e
depois da pandemia da Covid-19, assistimos a uma transformação profunda na
maneira como os golpes são praticados. A tecnologia ampliou o alcance dos
fraudadores, o Pix acelerou a circulação do dinheiro, as redes sociais
facilitaram a aproximação com as vítimas e, com isso, o estelionatário também
mudou. Aquele golpista que contava uma história improvisada para enganar uma
vítima deu lugar a estruturas organizadas, divisão de tarefas, equipes
comerciais, contratos, plataformas digitais, aplicativos, escritórios,
publicidade profissional e uma narrativa cuidadosamente construída para
transmitir credibilidade.
É justamente aqui que surge um dos maiores desafios no
enfrentamento às fraudes financeiras: o crime aprendeu a se apresentar como
negócio e, quando a fraude se veste de legalidade, reconhecê-la se torna muito
mais difícil. Muitas operações são estruturadas com tamanha aparência de licitude
que conseguem confundir investidores, profissionais do mercado e, em
determinadas situações, até mesmo operadores do Direito.
A vítima apresenta contratos assinados, comprovantes de
transferências, extratos de plataformas de investimento, conversas com
representantes da empresa e promessas de rentabilidade. Diante desse cenário,
não é incomum que aquilo que deveria ser investigado sob a perspectiva de uma
possível fraude seja inicialmente interpretado como mero inadimplemento
contratual. Essa diferença de interpretação pode ser decisiva para o avanço das
investigações e para a responsabilização dos envolvidos, porque uma empresa que
enfrenta dificuldades financeiras e deixa de cumprir uma obrigação contratual é
uma coisa; já uma estrutura criada para captar recursos, movimentar patrimônio,
remunerar investidores com recursos de novos entrantes ou induzir pessoas a
entregar dinheiro mediante falsas premissas é outra completamente diferente. Há
que se compreender que nem todo inadimplemento é fraude. Mas nem toda fraude
começa parecendo fraude.
Talvez esse seja um dos maiores desafios que temos hoje. Os
crimes financeiros se sofisticaram mais rapidamente do que a nossa capacidade
institucional de os identificar, investigar e interromper. Enquanto discutimos
se determinada situação pertence exclusivamente à esfera cível ou criminal, o
dinheiro continua circulando. Recursos podem passar por diversas contas, ser
convertidos em outros ativos, enviados ao exterior ou simplesmente desaparecer.
E, quando finalmente se reconhece a dimensão do problema, muitas vezes já se
perdeu aquilo que, para a vítima, é mais precioso: o tempo.
Nas fraudes financeiras, tempo significa patrimônio. Quanto
mais cedo houver investigação, rastreamento financeiro, identificação dos envolvidos
e tentativa de bloqueio de ativos, maiores podem ser as possibilidades de
preservação e recuperação dos recursos. Por essa razão, o crescimento dos
estelionatos não pode ser tratado apenas como uma estatística de segurança
pública. Estamos diante de uma mudança na própria estrutura da criminalidade patrimonial
brasileira.
O crime percebeu que pode alcançar milhares de pessoas
simultaneamente, movimentar grandes volumes financeiros e operar à distância,
com risco significativamente menor do que aquele envolvido nos crimes
patrimoniais tradicionais. E talvez seja exatamente por isso que a expressão
utilizada no debate sobre os dados do Anuário seja tão desconfortável: o
estelionato está se tornando um crime que compensa. Não porque nossa legislação
autorize isso, mas porque existe uma enorme distância entre a velocidade com
que os criminosos se reinventam e a capacidade do Estado de investigar,
compreender e interromper essas novas estruturas.
Há, ainda, um ponto mais alarmante no Anuário: o estudo aponta
que parte relevante das fraudes patrimoniais no país apresenta modelo de
atuação semelhante ao de organizações criminosas estruturadas, mencionando
expressamente a participação de facções como o Primeiro Comando da Capital
(PCC) e o Comando Vermelho (CV) em esquemas investigados. Quando isso ocorre, a
conduta deixa de se enquadrar apenas no estelionato do art. 171 do Código Penal
e passa a dialogar com a Lei nº 12.850/2013, que tipifica a organização
criminosa. Em tese, isso deveria elevar tanto a gravidade da resposta penal
quanto a prioridade investigativa do caso.
O problema é que a estrutura de resposta do Estado não
acompanha essa sofisticação. O mesmo Anuário revela que apenas 2,8% das
ocorrências de estelionato chegam ao Poder Judiciário. Na prática, isso
significa que a esmagadora maioria dos casos nunca avança além do boletim de
ocorrência. Nem sempre por falha da vítima em denunciar, mas por limitações
estruturais de investigação diante do volume, da pulverização geográfica dos
golpes e da dificuldade de rastrear recursos que circulam por dezenas de contas
em questão de minutos.
Quando o esquema envolve captação de investimentos sob
promessa de rentabilidade fixa, sem registro na Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), o enquadramento pode ainda alcançar os arts. 4º, 7º e 16 da Lei nº
7.492/1986, que trata dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Mas a
aplicação desses dispositivos pressupõe capacidade investigativa que, segundo
os próprios dados oficiais, simplesmente não acompanha o crescimento do
fenômeno.
Por trás de cada estatística há um perfil de vítima que se
repete com frequência preocupante nos casos analisados pelo IPGE Brasil: pessoas
em busca de complementar renda, muitas vezes sem histórico prévio de
investimento, atraídas por promessas de retorno muito acima do praticado pelo
mercado regulado.
O impacto não se limita ao prejuízo financeiro direto. Há um
custo psicológico relevante: vergonha, isolamento e desconfiança nas
instituições. Isso raramente aparece nas estatísticas oficiais, mas se
manifesta de forma consistente no acompanhamento de casos reais.
Quando o esquema envolve criptoativos, a situação se agrava:
a Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco das Criptomoedas, ainda está em fase
de consolidação regulatória, e a volatilidade do ativo dificulta até mesmo o
dimensionamento exato do prejuízo.
O desafio não é apenas penal: é regulatório e institucional.
Um crescimento de mais de 400% em sete anos não se combate apenas com mais
boletins de ocorrência registrados. Exige investimento em capacidade
investigativa especializada, integração entre CVM, Banco Central e polícias
civis para rastreamento de fluxos financeiros e um marco legal que trate a
fraude digital estruturada com a mesma prioridade dada a outros crimes patrimoniais
graves.
Também é necessária a regulação e a responsabilização de
todo o ecossistema da fraude — bancos, redes sociais, buscadores e empresas de
telecomunicações —, de modo a cercar as diferentes portas de atuação dos
fraudadores.
Não basta apenas educar a sociedade para que compreenda que
a promessa de rentabilidade muito acima do mercado é, isoladamente, um dos
principais sinais de alerta disponíveis ao investidor comum. É necessário
entender que a velocidade da resposta, uma vez identificado o esquema, é
determinante para qualquer chance de recuperação de valores.
Porém, enquanto a resposta institucional não acompanha esse
ritmo, cabe a cada investidor redobrar a cautela diante de promessas de ganho
fácil e, a quem já foi vítima, buscar orientação jurídica especializada o
quanto antes, já que o tempo é, nesses casos, um dos fatores mais determinantes
para a recuperação de valores.
Os 258 golpes por hora registrados no país não são um
problema isolado de segurança pública: são um retrato de como o crime
patrimonial brasileiro se digitalizou mais rapidamente do que a capacidade do
Estado de fiscalizá-lo.
O desafio do Brasil já não é apenas punir o estelionato
depois que ele aconteceu. É desenvolver capacidade para reconhecer, interromper
e descapitalizar estruturas fraudulentas enquanto ainda estão em funcionamento,
antes que aquilo que aparenta ser um grande negócio se revele, para milhares de
vítimas, uma grande fraude.
Mayra Vieira Dias - advogada, sócia do escritório
Calazans & Vieira Dias, especialista na defesa de vítimas de fraudes
financeiras e atua no IPGE, organização dedicada à proteção de investidores e
consumidores lesados por práticas fraudulentas no mercado financeiro.