STJ vai definir tese que impactará condomínios
em todo o país
Com
a aproximação das férias escolares de julho, período tradicionalmente marcado
pelo aumento da procura por hospedagens alternativas, volta ao centro das
discussões um tema que vem dividindo moradores, síndicos, proprietários e
investidores imobiliários: o aluguel de imóveis por curta temporada em
plataformas digitais como Airbnb. A controvérsia ganha destaque nacional após a
discussão sobre o crescimento dos conflitos em condomínios residenciais e a
judicialização envolvendo esse tipo de locação.
O
debate ocorre em um momento decisivo. Na última semana, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos em andamento no país
que discutem a legalidade das locações de curta temporada em condomínios
residenciais. A questão passará a ser analisada sob o rito dos recursos
repetitivos (Tema 1.443), mecanismo que permitirá à Corte fixar uma tese
vinculante a ser aplicada nacionalmente, trazendo maior segurança jurídica para
proprietários, condomínios e investidores.
Para
Danielle Biazi,
especialista em Direito Imobiliário e sócia do escritório Biazi Advogados
Associados, a definição do STJ poderá encerrar anos de
interpretações divergentes sobre o tema. “Hoje existem decisões favoráveis e
contrárias à locação por aplicativos. A fixação de uma tese vinculante pelo STJ
será fundamental para uniformizar o entendimento dos tribunais e reduzir a insegurança
jurídica que afeta tanto os condomínios quanto os proprietários”, explica.
Segundo
a advogada, a discussão vai muito além do direito individual de exploração
econômica do imóvel. Ela envolve questões urbanísticas, segurança condominial e
até mesmo a função social da propriedade. “Um dos grandes desafios das cidades
é garantir moradia próxima aos centros de trabalho. Para isso, o Poder Público
concede incentivos urbanísticos para a construção de imóveis acessíveis. O
problema é que muitos desses empreendimentos acabam sendo adquiridos por
investidores e destinados exclusivamente à locação por temporada, afastando o
imóvel da finalidade para a qual foi concebido”, afirma.
De
acordo com Biazi, a situação é especialmente sensível em empreendimentos populares
localizados em regiões centrais. “Esses imóveis não são ocupados por quem realmente
precisa morar na região. São comprados por investidores que exploram a locação
em série via aplicativos, transformando unidades habitacionais em verdadeiros
meios de hospedagem. Isso gera um desvirtuamento da política habitacional e da
própria função social da propriedade”, destaca.
Além
das questões urbanísticas, o crescimento das locações por temporada tem
provocado conflitos internos nos condomínios. A alta rotatividade de hóspedes,
o aumento da circulação de pessoas desconhecidas e as dificuldades de controle
de acesso são algumas das reclamações mais frequentes apresentadas pelos
moradores. “Os tribunais têm reconhecido que o direito de propriedade não é
absoluto. Quando a utilização da unidade compromete a segurança, o sossego e a
saúde dos demais condôminos, a coletividade pode impor limites ao uso
individual do imóvel”, explica.
Recentemente,
a própria Segunda Seção do STJ consolidou o entendimento de que a exploração
econômica de locações de curta temporada pode descaracterizar a destinação
exclusivamente residencial do condomínio, exigindo autorização expressa da
coletividade condominial. Pela decisão, a alteração da destinação residencial
depende da aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos.
Para
a especialista, o aumento da demanda por hospedagens durante as férias de julho
tende a intensificar os conflitos já existentes. “Julho é um período que
tradicionalmente registra crescimento nas locações de curta duração. Isso faz
com que a discussão ganhe ainda mais relevância neste momento, especialmente
porque milhares de condomínios aguardam a definição do STJ para saber até onde
podem restringir ou permitir essa prática”, afirma.
Enquanto
a tese vinculante não é definida, a advogada recomenda cautela tanto para
proprietários quanto para administradores condominiais. “É fundamental
verificar o que prevê a convenção do condomínio e buscar orientação jurídica
antes de iniciar ou restringir esse tipo de atividade. A decisão do STJ terá
impacto direto sobre milhares de imóveis em todo o Brasil e poderá redefinir os
limites entre o direito de propriedade e o interesse coletivo dentro dos
condomínios”, conclui.




