O Brasil celebra, em 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção. A data deveria ser, sobretudo,
um convite à honestidade: entre o ideal que desejamos e a realidade que
ignoramos, há milhares de crianças e adolescentes crescendo sem família. E não
por falta de pretendentes — mas por falta de correspondência entre o perfil
desejado e o perfil existente.
Os dados do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Sistema Nacional de
Adoção e Acolhimento (SNA), são eloquentes: há significativamente mais
pretendentes habilitados do que crianças juridicamente disponíveis para adoção.
À primeira vista, isso sugeriria um cenário confortável. Não é. A imensa
maioria dos pretendentes busca um perfil específico: crianças de até dois ou
três anos, preferencialmente meninas e brancas, sem irmãos e sem histórico de
saúde ou desenvolvimento complexo.
A realidade, contudo, é outra. A maior parte das crianças disponíveis para
adoção no Brasil é composta por meninos, mais velhos (acima de seis, oito, 10
anos), negros ou pardos, frequentemente com irmãos — que, por força de lei e
por razões humanitárias, devem ser adotados conjuntamente. Há, ainda, uma
concentração relevante dessas crianças nos estados das regiões Norte e
Nordeste, o que reforça desigualdades estruturais históricas.
Essa dissociação entre o desejo e o real produz um paradoxo cruel: milhares de
pretendentes aguardam por anos, enquanto milhares de crianças permanecem
institucionalizadas — não porque não sejam desejadas, mas porque não
correspondem ao “ideal” socialmente construído de filho.
Como já apontava Sérgio Buarque de Holanda, ao analisar a formação da
identidade nacional, o brasileiro — fruto de uma sociedade miscigenada — muitas
vezes projeta em si e no outro um ideal eurocêntrico. Em outras palavras,
olhamos no espelho e buscamos um reflexo que não corresponde à nossa própria
origem. Essa lógica, ainda que inconsciente, reverbera também no campo da
adoção.
O resultado é uma seletividade silenciosa, que perpetua desigualdades raciais e
etárias no sistema de acolhimento. Crianças negras, mais velhas e em grupos de
irmãos tornam-se, estatisticamente, as menos adotadas — não por ausência de
capacidade de amar ou de serem amadas, mas por um filtro social que precisa ser
urgentemente revisto.
Há, ainda, um segundo problema, de natureza estrutural e jurídica: a morosidade
no processo de destituição do poder familiar. A Constituição Federal assegura,
no art. 227, o direito de toda criança e adolescente à convivência familiar e
comunitária. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça esse
mandamento, priorizando, com razão, a manutenção no seio da família natural.
Ocorre que, na prática, essa prioridade muitas vezes se converte em
insistência. Crianças são reiteradamente submetidas a tentativas de reinserção
familiar que já se demonstraram inviáveis. Entram e saem de instituições de
acolhimento, retornam a contextos de negligência, violência ou abandono, e
novamente são afastadas. Esse ciclo pode durar anos — anos decisivos para o
desenvolvimento emocional e psicológico.
Enquanto isso, famílias aptas aguardam. Crianças esperam. E o tempo, nesse
contexto, não é neutro: ele fere.
Defender a aceleração responsável dos processos de destituição do poder
familiar não significa ignorar a importância da família biológica. Significa,
sim, reconhecer que o direito à convivência familiar não se resume à origem
genética — ele se realiza, concretamente, na possibilidade de viver em um
ambiente seguro, estável e afetivo.
A institucionalização prolongada produz efeitos conhecidos: dificuldades de
vínculo, atrasos no desenvolvimento, insegurança emocional e, em muitos casos,
comprometimento da vida adulta. Ao completar 18 anos, o jovem é desligado do
sistema de acolhimento. Sai, em regra, sem uma rede de apoio sólida, sem
referências familiares consistentes, e com lacunas que poderiam ter sido
evitadas.
É preciso dizer com clareza: o Estado brasileiro, ao não conseguir equilibrar
proteção e efetividade, acaba por falhar com aqueles que deveria priorizar. A
proteção formal não pode se sobrepor à proteção real.
Nesse cenário, ampliar o olhar para a adoção tardia — de crianças mais velhas,
negras e em grupos de irmãos — não é apenas um gesto de solidariedade. É um
imperativo ético e jurídico.
A cultura também nos oferece exemplos poderosos dessa realidade. Em Lion (2016
film), baseado em uma história real, vemos como o amor de uma família adotiva
pode reconstruir trajetórias marcadas pela perda e pela vulnerabilidade. O
vínculo não nasce do sangue, mas da escolha — e da permanência. Adotar não é
escolher um filho ideal. É acolher uma história real.
Se quisermos, de fato, celebrar o Dia Nacional da Adoção, precisamos ir além
das campanhas simbólicas. É necessário enfrentar preconceitos, revisar práticas
institucionais e, sobretudo, colocar a criança no centro da decisão — não como
objeto de proteção abstrata, mas como sujeito de direitos concretos.
Cada ano que passa em uma instituição é um ano que não volta. Cada infância que
se esvai à espera de uma decisão é uma oportunidade perdida de construir
pertencimento. O Brasil não precisa de mais pretendentes à adoção. Precisa de
mais disposição para enxergar — e amar — quem já está à espera.
Marcelo Santoro Almeida - professor de Direito de
Família da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio.





