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sexta-feira, 28 de julho de 2017

Conheça as situações em que a mulher pode vir a pagar pensão para o homem



MALTES: cada letra corresponde a uma necessidade embutida na pensão alimentícia 


Casal está separado há dois anos. Homem fica sem emprego e volta a morar com os pais, que têm rendimentos baixos. Apesar da situação, a ex-mulher, que está em condição financeira bem melhor, proíbe o pai de ver os filhos com a condição de que comece antes a pagar pensão. Mas afinal, isso está juridicamente correto?

“Não. Se o homem puder provar que não tem nenhuma fonte de subsistência, ela não poderá exigir pensão, muito menos usar filhos como instrumento de pressão”, responde Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão (herança).

A primeira providência a ser tomada é regularizar a situação imediatamente, pedindo o divórcio. Durante esse processo, o juiz vai estabelecer quem fica com a guarda das crianças, bem como os horários de visitas por parte do outro cônjuge. Assim o pai garante direito de ver os filhos e de participar da vida deles.

Dra. Ivone Zeger alerta ainda que, caso o ex-marido comprove em juízo que não tem nenhuma fonte de renda e que a ex-mulher apresenta uma condição financeira mais favorável, ela poderá arcar sozinha com as despesas dos filhos e, ainda, pagar pensão alimentícia ao pai de seus filhos, até que ele se restabeleça durante prazo fixado por juiz.


MALTES - Pensão alimentícia não é apenas para gastos com alimentação.

“O que nem todo mundo sabe é que, apesar do nome ‘alimentícia’, a pensão não deve ser calculada a partir do que se gasta só para comer. Deve, isso sim, abarcar as demais necessidades cotidianas de qualquer ser humano. Pensando nelas, cunhei uma palavra que facilita esse entendimento: MALTES. Cada letra corresponde a uma necessidade, assim temos Moradia, Alimentação, Lazer, Transporte, Educação e Saúde. O que importa é que os valores estipulados ofereçam condições dignas para os filhos e o cônjuge que não tem condições de se manter”, reforça a advogada.

Na impossibilidade do cônjuge responsável não poder arcar com tais despesas por algum motivo, podem ser chamados a contribuir os avós paternos, maternos e outros parentes da prole.





Dra. Ivone Zeger - Advogada, formada na Universidade Mackenzie/SP, pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 20 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada




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