MALTES: cada letra corresponde a uma necessidade embutida na pensão
alimentícia
Casal está separado há dois anos. Homem fica sem
emprego e volta a morar com os pais, que têm rendimentos baixos. Apesar da
situação, a ex-mulher, que está em condição financeira bem melhor, proíbe o pai
de ver os filhos com a condição de que comece antes a pagar pensão. Mas afinal,
isso está juridicamente correto?
“Não. Se o homem puder provar que não tem nenhuma
fonte de subsistência, ela não poderá exigir pensão, muito menos usar filhos
como instrumento de pressão”, responde Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família e Sucessão
(herança).
A primeira providência a ser tomada é
regularizar a situação imediatamente, pedindo o divórcio. Durante esse
processo, o juiz vai estabelecer quem fica com a guarda das crianças, bem como
os horários de visitas por parte do outro cônjuge. Assim o pai garante direito
de ver os filhos e de participar da vida deles.
Dra. Ivone Zeger alerta ainda que, caso o
ex-marido comprove em juízo que não tem nenhuma fonte de renda e que a
ex-mulher apresenta uma condição financeira mais favorável, ela poderá arcar
sozinha com as despesas dos filhos e, ainda, pagar pensão alimentícia ao pai de
seus filhos, até que ele se restabeleça durante prazo fixado por juiz.
MALTES - Pensão alimentícia
não é apenas para gastos com alimentação.
“O que nem todo mundo sabe é que, apesar do nome ‘alimentícia’,
a pensão não deve ser calculada a partir do que se gasta só para comer. Deve,
isso sim, abarcar as demais necessidades cotidianas de qualquer ser humano.
Pensando nelas, cunhei uma palavra que facilita esse entendimento: MALTES. Cada
letra corresponde a uma necessidade, assim temos Moradia, Alimentação, Lazer,
Transporte, Educação e Saúde. O que importa é que os valores estipulados
ofereçam condições dignas para os filhos e o cônjuge que não tem condições de
se manter”, reforça a advogada.
Na impossibilidade do cônjuge responsável não
poder arcar com tais despesas por algum motivo, podem ser chamados a contribuir
os avós paternos, maternos e outros parentes da prole.
Dra. Ivone Zeger - Advogada,
formada na Universidade Mackenzie/SP, pós-graduada em Direito Constitucional na
Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação
Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas de São
Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, do IASP
(Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro
de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança),
há mais de 20 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado
três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança -
Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da
Mescla Editorial.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada
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