- E em
situações extremas podem até pedir a guarda dos netinhos
- Dia 26
de junho é o Dia dos Avós
De
acordo com a lei, vovôs e vovós estão sujeitos a pagar a pensão dos
netos. Se após a separação o pai das crianças não tiver
condições financeiras para pagar a pensão referente aos filhos menores de 18
anos, a obrigação poderá caber aos parentes mais próximos, no caso, os pais
dele, desde que apresentem condições financeiras para isso.
“Quando
há filhos maiores de 18 anos que estejam estudando, a obrigação se estenderá
até a conclusão dos estudos. Mas vale lembrar que os avós maternos também podem
ser intimados a colaborar e pagar parte da pensão”, explica a Dra.
Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de
Família e Sucessão (herança).
Poder
familiar - Mas atenção: ajudar nos custos não significa
exercer poder familiar. O Código Civil Brasileiro é claro ao estabelecer que a
educação e criação dos filhos menores competem exclusivamente aos pais.
“Somente o pai e a mãe podem escolher o tipo de educação que querem dar às
crianças”, esclarece a advogada.
Guarda
dos netos - Nos casos mais extremos e desde que haja motivos
graves e provas de que a conduta dos pais representa ameaça aos filhos, os avós
podem pedir e obter a guarda dos netos de acordo com a lei.
O juiz
considera situações extremas casos de pais com problemas com drogas, que
deixam as crianças sozinhas em casa, sem alimentos, sem cuidados. “Então, para
preservar a integridade das crianças, o juiz determina que elas fiquem com
pessoas que apresentam melhores condições para criá-las, como os avós”,
ressalta Dra. Ivone.
Dra. Ivone Zeger - Advogada,
formada na Universidade Mackenzie/SP, pós-graduada em Direito Constitucional na
Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação
Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas de São
Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão
de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São
Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista
em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 20 anos lida com
questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros:
“Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito
LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
www.facebook.com/IvoneZegerAdvogada
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