Mais de 2 mil omitiram da Receita as aquisições
feitas entre 2010 e 2015
Outra informação levantada pela Receita que salta aos olhos é que cerca de 75% das aquisições feitas por brasileiros na cidade são à vista. “Tudo que não é declarado não é tributado. Agora os proprietários de imóveis em Miami terão de comprovar de onde veio o dinheiro. Ou seja, se houve rendimentos que justifiquem o aumento patrimonial”, alerta Nóbrega. Ele afirma que, em muitas vezes, os bens não declarados envolvem sonegação fiscal e compras com dinheiro oriundo de caixa 2.
“Muitas pessoas sonegam informações sobre bens para pagar menos imposto. Caberá à Receita avaliar se a remuneração da pessoa física ou jurídica é compatível com o patrimônio adquirido”, observa. Outro ponto importante ressaltado pelo vice-presidente é que a Receita fez um monitoramento das redes sociais para avaliar se o padrão financeiro dos contribuintes corresponde ao que foi declarado.
Fotos de viagens internacionais, carros e objetos de luxo são fontes de informação sobre o estilo de vida e a situação econômica dos contribuintes. Pela Lei da Repatriação, os brasileiros são obrigados a declarar bens imóveis em geral, depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, veículos, aeronaves, embarcações, entre outros, adquiridos no exterior.
Além disso, observa o vice-presidente, existem convênios e parcerias entre órgãos de controle e fiscalização do Brasil com diversos países, entre eles, Estados Unidos, Suíça e as ilhas chamadas de “paraísos fiscais”. “Existe todo um aparato de fiscalização para verificar a conformidade fiscal dos estrangeiros que transacionam com os Estados Unidos e outros países. É quase impossível burlar um sistema que cruza todas essas informações”, avalia.
Segundo Nóbrega, os brasileiros que não declararam seus imóveis no exterior, além de ser obrigados a comprovar a origem do dinheiro, poderão pagar multa de 75% a 150% sob o valor da renda omitida.
Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma
autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada
pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do
CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e
editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional.
O conselho conta com um representante de cada Estado e do Distrito Federal.
Atualmente, existem mais de 530 mil profissionais no País, incluindo contadores
e técnicos em contabilidade.
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