A nova Lei de Geral de Licitações (Lei n. 14.133/21) passará a valer a partir do dia 1º de abril de 2023, aprovada em abril de 2021, esta veio para substituir a Lei n. 8666/93. Dentre as novidades da nova legislação, temos a previsão da obrigatoriedade de Programas de Integridade para licitações.
Antes da referida legislação, ficava
a critério de cada local a determinação da necessidade de Programas de
Integridade para participação de licitação, era o que já acontecia no Distrito
Federal, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. No entanto, agora a nova Lei de
Licitações traz em seu artigo 25, parágrafo 4º, a previsão de que nos editais
de contratação de obras, serviços e fornecimento de grande vulto (fornecimento
de bens em grande escala) deve haver a previsão obrigatória de implantação de
programa de integridade pela empresa que vencer a licitação.
Além da previsão no art. 25, a mesma
lei traz em seu art. 60 a previsão de que caso haja empate entre duas
propostas, um dos critérios de desempate que será adotado é o desenvolvimento
do programa de integridade pelo licitante. Ou seja, segundo tal artigo, caso
haja empate em propostas, a empresa que tiver um Programa de Compliance poderá
ser escolhida para a contratação. Assim, vemos que o Compliance não é apenas um
requisito de contratação, mas é um programa estratégico que traz vantagens
competitivas também.
A nova Lei prevê, também, que caso a
empresa seja punida por descumprimento da legislação, esta deverá implantar ou
aperfeiçoar seu programa de integridade (art. 156) e, que ainda, o licitante
poderá se reabilitar na licitação caso tenha implementado ou aperfeiçoado seu
programa de integridade (art. 163).
O Programa de Compliance é a
ferramenta capaz de identificar, prevenir e mitigar riscos de conformidade,
principalmente no que se refere a prevenção à corrupção. O programa de integridade
traz mecanismos de análise de riscos, controles internos procedimentos,
treinamentos, entre outras ferramentas capazes de propagar a ética empresarial.
Sendo assim, além do fato de o
programa de integridade trazer diversos benefícios para as empresas, como a
redução de fraudes e a promoção de um ambiente empresarial mais saudável, com a
nova Lei de Licitações, o programa de integridade passa a ser requisito
obrigatório para participar em licitações e é um instrumento estratégico capaz
de ser o diferencial competitivo que a sua empresa precisa.
Gabriela Diehl: Advogada - pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV-SP, com especialização em direito empresarial internacional pela Université Montpellier e Direito Internacional e Direitos Humanos por Harvard. Especializada em Proteção de dados, com certificação CIPM pelo IAPP (International Association of Privacy Professionals). Atualmente cursando MBA pela University Canada West e Co-fundadora da Be Compliance.
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