O setor precisa estar atento em cumprir a RDC 302
e a LGPD para garantir a proteção dos dados pessoais
Quando entrou em vigor em setembro de 2020, com
penalidades previstas desde agosto de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados –
LGPD passou a proteger de forma igualitária no país e no mundo os dados
pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, criando o respeito à privacidade
das informações, evitando a comercialização e vazamento das mesmas. Contudo, no
segmento de laboratórios de análises clínicas, a Resolução RDC 302 e a LGPD se
complementam e é importante fazer uma análise das duas normas para garantir a
proteção dos dados pessoais como forma de segurança e amparo legal para as
empresas do setor, para os profissionais de saúde e para o próprio cliente.
A coordenadora da Qualidade do Laboratório São Paulo e biomédica, Priscila
Duarte Costa, informa que a RDC 302 determina que o armazenamento dos dados dos
clientes seja feito de forma, sigilosa, por, pelo menos cinco anos. “A
Resolução obriga os laboratórios de análises clínicas a arquivar os dados para
manter um histórico de saúde do paciente. Isso é fundamental para apoiar o
médico na conduta certa de suas avaliações. É um amparo legal para o
profissional de saúde e também para o laboratório. Quando o cliente realiza um
exame, é importante que ele e seu médico possam ver o histórico para as
definições corretas de tratamento”, acrescenta ela.
Priscila Costa revela que o Laboratório São Paulo está seguindo as normas da
RDC 302 e da LGPD. De acordo com ela, o laboratório está sendo assessorado e
orientado por uma advogada que está implantando as determinações da Lei de
Proteção de Dados, sem que seja desrespeitada a RDC 302. “Hoje, os pacientes
nos fornecem vários dados pessoais, que são compartilhados com a área técnica,
com laboratórios parceiros e planos de saúde. Foi necessário verificar todos
esses processos para garantir a segurança das informações dos nossos
pacientes”, revela a coordenadora de Qualidade.
Laboratório São Paulo
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