Para o escritório
Bueno, Mesquita e Advogados, novo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos
(Serp) pode agilizar e baratear registro de imóveis rurais
Cidadãos de todo Brasil terão mais praticidade e
menos burocracia no momento de comprar ou vender um imóvel fora da cidade ou
estado onde mora. Para o Bueno, Mesquita e Advogados, a implementação do
Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) inova e estabelece medidas para
modernizar e simplificar as diversas etapas que o contribuinte precisava seguir
para regularizar um imóvel, seja ele urbano ou rural. Ainda segundo o
escritório, especializado em Direito Agrário, a medida que dispensa o
comparecimento presencial nas unidades físicas dos cartórios cria um enorme facilitador
para o mercado imobiliário, com avanços substanciais para o Agronegócio.
Sancionada na última terça-feira (28/06) pelo
presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.382 unifica o sistema de cartórios em todo
país, permitindo registros e consultas pela internet. “O produtor que reside no
Mato Grosso não precisará mais se deslocar para adquirir uma propriedade no
estado do Tocantins, pois o registro desta transação poderá ser feito de forma
eletrônica”, exemplifica a advogada Mariana da Silva.
De acordo com Mariana, a nova legislação traz
enormes benefícios ao agronegócio, já que negociações envolvendo o registro
público de imóveis são constantemente realizadas no setor. “Era comum que
proprietários residentes em regiões mais afastadas e remotas enfrentassem dificuldade
de deslocamento, o que acabava atrasando e encarecendo os negócios”, destaca a
advogada. “É preciso dizer ainda que os cartórios manterão o atendimento
presencial para aqueles que assim preferirem”, ressalta.
Ainda na avaliação do escritório, já era sabido que
os cartórios vinham modernizando o atendimento nos últimos anos com o advento
de alguns mecanismos eletrônicos para obtenção de matrículas e certidões de
imóveis, como a plataforma Registradores, criada para integrar os registradores
de imóveis do Brasil. “Ocorre que nem todos os estados vinham fazendo uso
desses recursos”, alerta Mariana.
O Serp deverá ser oferecido até o dia 31 de janeiro
de 2023. O novo sistema deverá contar com uma base de dados interconectada
entre os cartórios de registros públicos, a fim de que não haja confusão na
hora de registrar algum imóvel, facilitando os serviços para os cidadãos e
agilizando o trabalho de advogados.
O Bueno, Mesquita e Advogados lembra ainda que a
modernização não se limita a questões imobiliárias. Além das inovações no
âmbito dos Registros Públicos, a nova Lei estabelece que qualquer pessoa,
depois de atingir a maioridade civil (18 anos) poderá alterar seu prenome,
independentemente de decisão judicial (Art. 56). Além disso, a alteração posterior
de sobrenomes também foi incluída na legislação, podendo essa ser requerida
mediante a apresentação dos documentos necessários, independentemente de
autorização judicial (Art. 57).
Bueno, Mesquita e Advogados
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