A moeda virtual foi
usada como resgate para recuperação de dados sequestrados por hackers
Imagine
um mundo sem dinheiro físico, sem bancos, com transações financeiras feitas sem
intermediários. Esse é o universo do bitcoin – moeda virtual que ganhou atenção
depois do ciberataque ocorrido no mês de maio de 2017, em que hackers
sequestraram dados de computadores e pediram o resgate nessa moeda.
Mas o que
é realmente a Bitcoin?
A bitcoin é uma moeda virtual, gerada e transferida entre seus usuários por
meio de uma rede descentralizada ("peer-to-peer", ou simplesmente,
ponto a ponto), sem qualquer intervenção dos governos ou instituições
financeiras, por meio de criptografia de chave pública, que gera as primeiras
dificuldades de conceituação, do ponto de vista legal. Nesse contexto, os
elementos soberania e território de um Estado não subsistem, visto que nenhuma
organização ou indivíduo pode controlar essa criptomoeda.
Todas as transações que ocorrem na economia virtual são registradas em uma
espécie de livro-razão da rede bitcoin e distribuídas no chamado
"blockchain", que nada mais é do que um grande banco de dados
público, contendo o histórico de todas as transações realizadas. Novas
transações são verificadas contra o blockchain de modo a assegurar que os
mesmos bitcoins não tenham sido previamente gastos, eliminando assim o problema
do gasto duplo. A rede global peer-to-peer, composta de milhares de usuários,
torna-se o próprio intermediário.
Como externado acima, no mês de Maio de 2017 hackers sequestraram dados de
computadores e pediram resgate através de Bitcoins. O sequestro de dados está
se tornando um problema não só para grandes empresas, mas também para
escritórios de advocacia. O crime ocorre da seguinte forma: hackers invadem os
computadores, criptografam os dados e depois os escondem. Pedem, então, um
resgate para permitir o acesso novamente. A prática recebeu o nome de ransomware, fusão das
palavras inglesas ransom
(resgate) e malware
(tipo de programa que infecta computadores para coletar informações).
O valor para devolução das informações é normalmente cobrado em bitcoin, para evitar o
rastreamento e varia conforme o caso. Normalmente não é muito alto,
justamente para a vítima pagar sem muitos questionamentos, pensando que levar o
caso à polícia dará mais trabalho do que atender às reivindicações. Na maioria
dos casos ocorridos em maio/2017 os usuários teriam 72 horas para pagar US$ 300
em bitcoin.
Do ponto de vista Jurídico o foco da segurança digital em escritórios de
advocacia devem ser os clientes, que são os principais motivadores indiretos
desses crimes e muito afetados por uma eventual perda de informações. Pesquisa
feita pela Trend Micro, empresa de segurança na internet, mostra que o crime de
sequestro de dados/informações, com a utilização do ransomware não é novidade no mundo do
cibercrime, uma vez que, nesta análise, do ano de 2016, de 300 empresas
brasileiras, 51% delas já tinham sido vítimas do ransomware, sendo esse, o crime digital
mais cometido no ano de 2016.
Ao analisar todos os cibercrimes, no ano de 2016, o Brasil foi o quarto país
que mais sofreu com estas atividades criminosas, que causaram um prejuízo de R$
32 bilhões, segundo o relatório Norton
Cyber Security Insights, enquanto que, no mundo, o valor do
prejuízo foi de quase R$ 400 bilhões. Pela lei brasileira, o cibercriminoso que
pratica esta conduta, utilizando-se do vírus ransomware e
pedindo o “resgate”, responde pelo crime de extorsão, previsto no
artigo 158 do Código Penal, com pena prevista de reclusão de 4 a 10 anos,
e multa.
Nos dias atuais há casos de
clientes que impõem a implantação de mecanismos de segurança digital como
condição para fechar contratos com advogados, bem como a adequação ao compliance
internacional.
O especialista em Direito
Digital, Alexandre Atheniense, afirma que: “os profissionais do Direito costumam
achar que não são potenciais alvos de ataques digitais, mas estão errados.
"Se você acha que não é alvo, já está errado. Todo mundo é alvo de hacker em relação a
vazamento de dados." Atheniense explicou que essa falta de interesse pelo
tema é cultural, pois o brasileiro tem atitudes muito mais reativas do que
preventivas em relação a eventuais problemas. "Deixar acontecer para saber
como reagir."
Todo cuidado é pouco, sendo que os Advogados devem saber e orientar seus
clientes dos riscos para encaminhar o que precisa ser feito.
João Batista Baitello Junior - Advogado na Raeffray e Brugioni
Advogados Associados e pós-graduado em Direito Processual Civil pela
UniFMU.
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