A Justiça é corretamente tida
como o último recurso do cidadão individualmente e das instituições em geral.
Portanto, é igualmente correto esperar-se decisões justas baseadas nos
princípios jurídicos, nas provas e no conteúdo dos autos para que o resultado
produzido seja efetivamente o mais isento e imparcial possível, ou seja, uma
decisão justa. Não é aceitável que sentenças sejam prolatadas sob efeito de
ilações e de outros princípios.
Infelizmente, ultimamente
temos visto nos tribunais superiores desfechos não condizentes. Mais
especificamente, nos processos que envolvem a política as decisões têm sido
notoriamente com viés político, o que é errado e perigoso. As sentenças devem
ser definidas de forma superior, sem outras preocupações, especialmente quanto
a possíveis efeitos ou desdobramentos que eventualmente possam provocar. Se
assim não for a justiça não será justa, terá desviado seu objetivo.
Exponho aqui pelo menos três
exemplos recentes evidenciando decisões políticas adotadas em processos de
elevada importância no cenário nacional:
Na votação do impeachment de
Dilma Rousseff, em sessão do Congresso Nacional presidida pelo ministro Ricardo
Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), este se valeu de
acordo de entendimento para adotar resolução claramente política ao cassar o
mandato e não suspender os direitos políticos da presidente. Lembremos que no
idêntico processo sofrido por Fernando Collor, mesmo ele havendo renunciado ao
mandato a pena da inelegibilidade foi aplicada.
Posteriormente, o então
presidente do Senado, Renan Calheiros, descumpriu determinações do STF e não
sofreu a mínima admoestação, quando se sabe que o não acatamento de ordem
judicial pode resultar até em prisão imediata. O judiciário fez vista grossa
para não criar problemas políticos.
E no julgamento da chapa
Dilma-Temer, o TSE protagonizou pelo seu presidente uma solução essencialmente
política. Em seu decisivo voto o ministro Gilmar Mendes deixou claro que seu
posicionamento baseou-se não no processo em si, mas na preocupação com a
situação do país. Expressamente, o presidente do Tribunal frisou: “Não se
substitui um presidente da República a toda hora”, e mais adiante disse: “E
preferível pagar o preço de um governo ruim e mal escolhido do que uma
instabilidade no sistema”.
É até compreensível o cuidado
com a estabilidade política e institucional, porém, este não deve ser o escopo
central de um julgamento. Por isso, entende-se que a Justiça não pode e não
deve ser aplicada mediante subterfúgios ou critérios pessoais do julgador para
não estabelecer perigoso precedente capaz de afetar a credibilidade na elevada
missão do judiciário quando da apreciação de processos das mais distintas
naturezas. Pode inferir que os fins alcançados pelo delito venham eventualmente
a justificar os meios, além de gerar sofismas sobre as próprias decisões.
Quando a opinião pública
passa a constatar desvios de foco do judiciário fica propensa a desconfiar da
sua eficácia e de sua isenção, fato evidentemente negativo, porque é essencial
que se resguarde a Justiça como elementar garantia ao cidadão e aos preceitos
institucionais. É fundamental que o judiciário tome seus cuidados. Até porque
as decisões das altas cortes produzem acórdãos, súmulas e jurisprudência
seguidos pelas demais instâncias.
Luiz
Carlos Borges da Silveira -
empresário,
médico e professor. Foi Ministro da Saúde e Deputado Federal.
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