O advogado Francisco Gomes Júnior explica a questão da liberdade e privacidade nos dias de hoje
Vivemos na era digital, onde os meios eletrônicos
(internet, mídias sociais, aplicativos de conversação e e-mails) expõem nossas
mensagens, fotos e dados pessoais. Mas a exposição deve ter limites, as leis
brasileiras estabelecem o direito a privacidade como fundamental, ou seja,
nossa vida privada e intimidade devem ser preservadas.
Além disso, a vida social nos ensina que o
exercício dos nossos direitos tem como limite o direito dos outros. Se temos
liberdade de expressão, podemos dizer livremente nossas opiniões, desde que não
seja no anonimato, e respondendo pelos nossos atos. Não podemos, em nome de tal
liberdade, sair ofendendo ou difamando os outros, há limites.
Segundo o advogado e Presidente da ADDP (Associação
de Defesa dos Dados Pessoais e Consumidor), Francisco Gomes Júnior, as
situações do dia a dia testam os limites do direito de cada um. “Veja a questão
das caixas de som nas praias e espaços públicos, por exemplo. Enquanto que o
dono do som entende que exerce seu direito em tocar e ouvir suas músicas,
outros podem se sentir incomodados por preferirem o silêncio. A questão que
parece banal vem sendo regulada em vários Municípios. Quando direitos se
confrontam, a lei deve solucionar o conflito”.
A maior repercussão sobre a questão das caixas de
som se deu por conta da Prefeitura do Rio de Janeiro que editou decreto
proibindo equipamentos de amplificação do som nas praias cariocas.
Outra questão que surge diariamente é sobre o uso
de imagens. É possível fazer uma postagem e utilizar a foto de alguém? É comum
compartilhar memes que se utilizam de fotos de pessoas famosas ou anônimas, que
vem acrescentadas de alguma frase engraçada. Pois bem, segundo Gomes Júnior,
fotografias são dados pessoais e, portanto, devem ser utilizadas somente nas
hipóteses legais. “Não se pode utilizar foto de terceiro sem sua autorização,
isso fere não somente o direito a imagem, mas também a privacidade”.
Há outros tantos exemplos onde se deve avaliar os
direitos antes de exercê-los. É preciso levar em conta o direito dos outros.
“Se temos o direito de fazer uma festa no apartamento, devemos respeitar as
regras do condomínio e as normas sobre o direito ao silêncio; se temos o
direito de criticar artistas, ele terá o direito pedir indenização caso se
sinta ofendido e assim por diante. Atualmente temos dificuldades em estabelecer
quais os limites aceitáveis em muitos assuntos. São muitas linguagens
diferentes, assim, o que para alguns é liberdade de expressão para outros é
ofensa. A polarização social faz com cada lado entenda a sua razão e nunca a do
outro”, conclui o advogado.
Francisco Gomes Júnior - Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação
de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem
Limites. Instagram: https://www.instagram.com/franciscogomesadv/
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