Decreto traz isonomia no IPI para que indústrias nacionais e multinacionais concorram em igualdade
Publicado hoje (29), no Diário Oficial da União, o Decreto nº11.052/2022, que
zera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrada sobre
insumos utilizados na fabricação de refrigerantes — o concentrado. O presidente
da Associação os Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando
Rodrigues de Bairros, recebeu a notícia pela manhã e comemorou junto aos
associados.
A medida zera o imposto sobre os concentrados
usados na fabricação de refrigerantes, e entra em vigor já a partir da data de
publicação. Até então a tributação do IPI funcionava assim: quanto maior era a
alíquota do concentrado, menor era o recolhimento de IPI quando da
comercialização dos produtos, na maioria dos casos o governo federal devolvia
crédito de impostos — o que beneficiava somente as grandes multinacionais do
setor de bebidas.
Para o presidente da Afrebras, a medida vai trazer
isonomia no tange a tributação do IPI, “O decreto do Bolsonaro começa a trazer
justiça tributária ao setor de bebidas. A partir de agora as indústrias
nacionais podem concorrer em pé de igualdade com as multinacionais como
Coca-Cola e Ambev em relação aos impostos federais”, afirma Bairros.
A desigualdade de tributação do IPI foi um dos
temas prioritários que uniu os associados na fundação da Afrebras, em abril de
2005. “Hoje, 17 anos depois atuando em defesa da indústria nacional de
refrigerantes conseguimos uma grande vitória que começa a colocar a indústria
nacional em igualdade de tributação com as multinacionais”, considera o
presidente da Afrebras.
“Ainda temos um longo caminho a percorrer no campo
da tributação com o ICMS Substituto, mas a vitória sobre o IPI nos dá força
para continuar nosso trabalho no desenvolvimento do segmento e na defesa da
indústria nacional”, conclui.
Associação dos
Fabricantes de Refrigerantes do Brasil - Afrebras
Telefone: (61) 9 8317-0755
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