O número de
processos cresceu 24% em todo Brasil, superando o número de casos de 2019
Depois de uma queda em 2020 por causa do homeoffice
e da quarentena, o número de denúncias de assédio sexual no ambiente de
trabalho cresceu 24% no ano passado, segundo levantamento do Tribunal Superior
do Trabalho (TST). Em 2019, no período pré-pandemia, foram 2.805 processos. Em
2020, auge das medidas de isolamento social, houve queda de 12,5%, com 2.455
processos em todo o país, Entre janeiro e dezembro de 2021 foram registradas
3.049 ações nas na Justiça do Trabalho de todo país, um crescimento de 19,5%.
O advogado especializado em Direito do Trabalho
Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede,
alerta que este é um problema recorrente no ambiente de trabalho. “O assédio
no ambiente corporativo acontece de forma silenciosa. Com a quarentena e o
trabalho remoto, o número teve uma queda, mas o retorno às atividades
presenciais fez a ocorrência do crime voltar a subir”, explica
O comércio lidera a lista com 796 casos, seguido
pelos setores de serviços e indústria, com 433 e 328 casos, respectivamente.
Crime
O
assédio sexual é crime previsto no artigo 216 A do Código Penal, com pena que
varia de um a dois anos de detenção e multa, que pode aumentar de acordo com a
gravidade do caso. “É um crime que, na maioria das vezes, é velado e
acontece por meio de comentários indecentes, falta de decoro quanto ao corpo da
outra pessoa, gestos obscenos, entre outras condutas que têm como objetivo
obter algum tipo de favorecimento sexual e causam sofrimento à vítima”,
conta Kede.
Assédio sexual é crime e prevê pena que varia de um a dois anos de detenção e multa (Foto: Shutterstock) |
Apuração interna
Ao tomar conhecimento de um caso de assédio, a empresa deve instaurar uma
sindicância. “Se não tiver certeza do ocorrido, o empregador
precisa abrir um processo de investigação administrativa e reunir o máximo
possível de evidências. Caso seja comprovado o crime, o agressor deve ser
punido e, dependendo da gravidade, pode ser aplicada a demissão por justa
causa”, orienta Kede.
O advogado reforça que a organização tem obrigação
de tomar providências e garantir a segurança de seus empregadores. Por isso,
sua recomendação é prevenir esse tipo de conduta por meio de treinamentos e
conscientização. “A empresa precisa orientar, reforçar sua cultura
organizacional, estabelecer códigos de conduta e ética e tratar denúncias que
chegam ao seu conhecimento de forma imparcial. “Também é fundamental que
realize um trabalho psicológico de conscientização, principalmente em relação
aos gestores para que eles desenvolvam a capacidade de identificar quando isso
ocorre dentro da equipe”, ressalta o advogado.
Assédio horizontal
No ambiente de trabalho, o assédio sexual pode se manifestar de diversas formas. “A mais comum é praticada por um superior hierárquico contra seus subordinados, mas ele também pode ocorrer entre funcionários do mesmo nível hierárquico, que chamamos de "assédio horizontal ”, explica o advogado.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou uma nota técnica do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio
Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário a favor
Projeto de Lei 287/2018, que tem como objetivo excluir do Código Penal a
necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio
sexual.
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