A transformação digital no mundo corporativo foi
imensamente favorecida pela pandemia. No mercado financeiro, sua descentralização
pelo surgimento de novas fontes de investimentos foi fortemente catalisada –
representando um novo cenário que, por mais incertezas e riscos que traga,
também abre portas para novas propostas completamente promissoras para o
destaque organizacional. Dentre tantas opções despontando, os investimentos por
NFT estão, certamente, atraindo o olhar de grandes players do mercado.
A busca por investidores sempre foi uma ação
estratégica para os negócios. Com a globalização dos mercados, três ações se
popularizaram nessa tarefa: por empréstimos de títulos – como bolsas e notas
promissórias comerciais; títulos de dívidas, a qual abrange a capitalização
direta pela aquisição de ações da companhia e; aqueles com menor participação
ativa, mas maiores privilégios como, por exemplo, direito a veto em decisões
internas.
Muitas delas, até hoje, são fortemente presentes e
valorizadas por inúmeros empreendedores. Contudo, com o advento e popularização
do mercado de criptoativos, alternativas de investimentos vêm atraindo os
olhares do mercado – principalmente, com novos caminhos abertos pelo NFT
(non-fungible token).
Diferentemente das moedas eletrônicas, os tokens
não fungíveis despontaram em nível global ao possibilitarem a aquisição da
autenticação de um arquivo digital. Seu uso, ao menos no início, era
estritamente ligado à obtenção de um item exclusivo – impossíveis de serem
substituídos por outros da mesma espécie. Em 2021, este mercado movimentou
cerca de US$ 25 bilhões, segundo relatório do DappRadar. Em 2020, o total
registrado foi de apenas US$ 94,9 milhões.
No mercado de investimentos, tais ativos são
caracterizados, especialmente, pela ausência de valor relacional e, ainda,
capacidade de negociação. Para tal, muito tem-se visto casos de companhias que,
ao desejarem adentrar este modelo, criam um núcleo de receita não relacionado
ao seu objeto social – desenvolvendo, a partir disso, tokens que possam ser
postos à venda, na possibilidade de conversão direta para seu fluxo de caixa.
Nas outras opções de investimentos, o amonte adquirido é direcionado ao lucro
da organização e, não em seu capital social.
As vantagens do NFT para a capitalização das
companhias são enormes – permitindo, principalmente, investimentos
transacionais em tempo ágil e alto volume. Porém, grandes desafios cercam essa
opção. Em termos tributários, estes tokens são ausentes de quaisquer
tributações comumente aplicadas no mercado de investidores – fato que, mesmo
benéfico em uma primeira análise, pode ocasionar em uma emissão correlacional
em massa e elevados riscos de inflação por um meio fora do convencional
financeiro.
Sua falta de identificação direta, traz ainda uma
maior insegurança jurídica ao mercado – característica que, aliada a seu
caráter regulatório independente do Banco Central, eleva a circulação de uma
moeda sem valor e extremamente suscetível a riscos de desequilíbrio econômico.
Isso, sem falar das aberturas para fraudes e crimes derivados pela ausência de
controle sobre sua administração.
Qualquer relação comercial envolta aos criptoativos
impacta a segurança jurídica no meio, especialmente no caso das NFTs, nas quais
a amplitude de cadeias de blockchain para rastreio e recebimento
de informações abre portas para maiores probabilidades de perda de controle e,
consequentemente, riscos de vazamentos e perdas de dados.
Os perigos são inegáveis, assim como suas vantagens
quando aplicadas corretamente. Portanto, é indispensável que tais operações
baseadas no NFT demandem de uma regulamentação adequada, impedindo a
disseminação de mercados marginais ao conceito regulatório. Apenas assim, tais
movimentações terão a devida legitimidade e força para que prosperem e atraiam
cada vez mais investidores.
Thais Cordero - advogada e líder da área
societária do escritório Marcos Martins Advogados.
Marcos Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br/pt/
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