Falamos com o Dr. Robert Beserra sobre como a lei funciona na prática
No último
dia 18 de Abril, a decisão do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado
Especial Cível de Goiânia (GO) em condenar a Apple a indenizar uma consumidora
que comprou um aparelho iPhone sem carregador reacendeu a discussão sobre
‘’venda casada’’ praticadas nos últimos anos por empresas de eletrônicos na
venda de celulares.
Na
sentença do caso em Goiânia, o juiz considera que houve venda casada (quando o
consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro) pelo fato de
que não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador. Ele
ainda alega que a prática comercial é abusiva e ilegal, atentando contra o
Código de Defesa do Consumidor.
Esta não
é a primeira vez que a Apple é condenada por venda casada. O Procon-SP multou a
empresa em R$10,5 milhões por prática abusiva ao vender iPhones sem o
carregador de energia em março de 2021 e esta prática não se limita apenas à
Apple. Também em 2021, a Samsung repetiu a medida da rival e lançou o Galaxy
S21 também sem o carregador, feito que também ocorreu recentemente, no recente
lançamento da linha Galaxy S22.
Mas se é
contra a lei, porque as empresas insistem em vender aparelhos sem carregadores?
Muito provavelmente porque os valores gastos com processos e multas seja
infinitamente menor do que o valor arrecadado com a venda desses itens. As
empresas chegaram a usar como desculpa posicionamentos ambientais para retirar
o item do kit do aparelho, o que não faz sentido, já que as empresas continuam
a fabricar os itens na mesma quantidade e ainda fazem atualizações constantes
no design que torna os cabos antigos inúteis para os aparelhos mais novos.
Nós
consultamos o advogado Dr. Robert Beserra, do Rio de Janeiro, que explicou:
‘’Hoje os fabricantes alteraram a entrada da caixa dos carregadores de USB para
USB-C e isso fez com que a maioria dos carregadores que os consumidores possuem
em casa, ficassem inutilizados ou até mesmo, há o costume do brasileiro em
vender o antigo aparelho já com o carregador, pois ele não é um item opcional,
sendo portanto essencial para o funcionamento do aparelho celular. Caso o
fabricante não forneça, o consumidor deve comprar o carregador e guardar a nota
fiscal e procurar um advogado de sua confiança para estudar a viabilidade do
ajuizamento de uma ação de danos morais e materiais’’ disse ele em consulta.
A grande
maioria dos brasileiros que consomem estes aparelhos vendidos sem carregador,
adquirem o item como uma compra extra e não recorrem à justiça, muitas vezes
intimidados pela burocracia e também por possíveis custos envolvidos em mover
uma ação, mas de acordo com o Dr. Robert, é possível propor uma ação sem custas
processuais : "É aconselhável que o consumidor converse com um bom
advogado e, se for o caso, ajuíze ação por danos materiais e morais, não sendo
necessário o pagamento de custas processuais ao tribunal de justiça local
quando estas forem protocoladas nos juizados especiais cíveis". Mas antes
de recorrer à justiça, é indicado primeiro solicitar o item ao fabricante: ‘’é
importante que o consumidor solicite à empresa que lhe forneça o carregador do
celular antes de propor uma ação judicial contra ela, justamente para
demonstrar ao juiz que houve a recusa ilegal por parte do fornecedor. Lembrando
que são ações de risco, ou seja, dependem do entendimento de cada juiz, na
análise de cada caso, o deferimento ou não dos pedidos, assim como a fixação da
possível indenização’’ concluiu o advogado.
Pela
lei, a venda casada realmente é considerada ilegal e por isso as empresas tem
recebido multas e condenações na justiça, mas conforme explicado pelo Dr.
Robert, nestes casos as causas dependem da interpretação do Juiz, então o ideal
é que em situações semelhantes, o consumidor consulte um advogado de confiança
para ver a possibilidade de dar início a uma ação judicial.
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