Instrumento, além
de diminuir a carga fiscal, colabora para que não haja descuidos que podem ser
interpretados, pelo fisco, como ilícitos tributários
Mesmo com a informação que o
planejamento tributário é útil para diminuir o valor dos tributos dentro da
lei, ele ainda é pouco utilizado pelos proprietários e administradores de
clínicas médicas. Ocorre que quem já se vale desse instrumento, além de pagar menos
impostos, consegue angariar ganhos financeiros, em primeiro lugar pela melhora
da gestão, por causa da clareza e qualidade das informações contábeis. Como
consequência, haverá otimização da performance empresarial, através da
análise e redesenho dos processos do negócio, de forma que o valor agregado é
maximizado.
De acordo com a CEO da Mitfokus, Júlia
Lázaro, o planejamento tributário equivale ao uso de uma sequência de
mecanismos conjecturados na legislação fiscal para minimizar o impacto da carga
tributária e impossibilitar descuidos que podem ser interpretados como ilícitos
tributários. “Portanto, para que alcance a eficiência financeira na clínica
médica, o planejamento deve ser estruturado de forma individualizada, afinal,
cada estabelecimento é único em termos de características econômicas, com um
estudo aprimorado e averiguação das normas aplicáveis”.
Segundo ela, um dos principais pontos está na
seleção do regime tributário da empresa, que pode ser Simples Nacional, Lucro
Presumido ou Lucro Real. Na prática, um enquadramento errado pode resultar em
aumento na carga tributária, menos competitividade no mercado e, com certeza,
muitos prejuízos financeiros, como salienta Júlia: “Para agravar ainda mais a
situação, uma vez escolhido o regime de tributação, não é possível trocá-lo até
o próximo ano-calendário”.
E, neste sentido, em especial, a situação
individual de uma mesma clínica pode mudar de um exercício para o outro: assim,
na visão da especialista, é essencial ter conhecimento de quais modelos são
extensíveis à empresa e, frequentemente, checar se o modelo ainda permanece o
mais adequado.
Outro ponto que traz muitas dúvidas aos
profissionais da área médica é a Lei nº 9.249/1995, responsável por alterar a
legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição
social sobre o lucro líquido. Nesta legislação, em especial, é dada a permissão
da Receita Federal na equiparação de empresas a hospitais, onde existe uma
significativa redução tributária que pode chegar até 60% no pagamento do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro (CSLL). Na avaliação de Júlia, como os aspectos fiscais para os segmentos
de saúde têm características bem peculiares, a decisão pela melhor gestão da
área tributária é essencial para diminuir os custos de maneira legal e para a
empresa evitar problemas com o fisco.
“Então, ao ser adotado, de preferência
por um especialista no assunto, o planejamento tributário faz com que sobre
mais tempo e recursos para o profissional da saúde focar na prevenção,
diagnóstico e cura de doenças, promovendo uma melhor qualidade de vida para
seus pacientes”, finaliza a CEO da Mitfokus.
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