Divulgação CIEE ARTE: Will Chaussê |
PL 6461/2019 prevê participação facultativa das microempresas. Porém, especialistas alertam para itens que podem penalizar o programa, como ampliar cotas e contratação dobrada de jovens PCDs e vulneráveis para compensar inserção
A contratação de jovens
aprendizes está muito aquém do potencial das empresas no oferecimento de
oportunidades de trabalho a quem mais enfrenta o problema
do desemprego.
Em 2021, foram contratados
cerca de 470 mil jovens aprendizes, número bem abaixo dos 916 mil que
poderiam estar em atividade caso o piso da cota, previsto na legislação
atual, de 5%, fosse cumprido pelas companhias. Os dados são do Ministério
do Trabalho e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Estimativas também apontam
que, na hipótese de cumprimento do teto da cota, de 15% atualmente, seriam
aproximadamente três milhões de jovens em plena atividade produtiva.
Para reverter esses dados e engrossar as estatísticas de jovens empregados
tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6461/2019, conhecido como
Estatuto do Jovem Aprendiz, em discussão em Comissão Especial. Entre os
ganhos com o preenchimento dessas vagas está o combate à evasão escolar e
trabalho infantil.
O texto, entre outros pontos, prevê a contratação facultativa de jovens entre
14 e 24 anos, matriculados no ensino básico, por microempresas, empresas
de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos e órgãos e entidades da
administração pública.
Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha e recebe, ao mesmo tempo, formação
na profissão para a qual está se capacitando. Atualmente, a atividade é
regulada pela Lei da Aprendizagem e pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), além de decretos. As empresas podem contratar como aprendizes entre
5% e 15% do total de empregados, cujas funções demandem formação profissional.
Pelo projeto, as empresas poderão contratar como aprendizes entre 4% e 15% da
sua força de trabalho. A cota poderá ser menor a depender da quantidade de
empregados.
Para o relator do PL 6461/2019, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a legislação trabalhista, principalmente a CLT, sofreu várias modificações que não foram completamente compiladas na atual Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/00) - daí a necessidade de atualizar e aperfeiçoar a norma.
ENTRAVES
Para o CEO do Ciee (Centro de
Integração Empresa-Escola), Humberto Casagrande, um dos entraves para a
contratação de jovens aprendizes é o cálculo para a determinação da cota.
“É necessário simplificar o cálculo. Hoje, é preciso contratar um contador
para fazer essa conta”, critica.
De acordo com Casagrande, somente a metade das empresas cumprem a cota
prevista em lei. E o Brasil possui 17 milhões de estudantes à espera de
uma oportunidade de trabalho. Na sua opinião, o PL 6461 tem grande
potencial para desburocratizar as contratações.
Já o superintendente
executivo do Espro (Ensino Social Profissionalizante), Alessandro Saade,
entende que o principal obstáculo para o aumento do nível de contratações
de jovens aprendizes é a falta de conhecimento da legislação que trata do
assunto.
“Muitos empresários simplesmente entendem ser uma obrigatoriedade legal, em
vez de uma grande oportunidade de desenvolver talentos com a cultura da
empresa”, afirma.
Ele defende a ideia da
contratação facultativa prevista para as pequenas e médias empresas, não
como uma obrigatoriedade, mas um estímulo à contratação. “O aprendiz
com certeza terá contato direto com o empreendedor, dono da empresa, e
poderá aprender e crescer mais rapidamente”, acredita.
Sobre o Estatuto do Jovem Aprendiz em discussão, Saade diz que é preciso
analisar com cuidado as mais de 100 propostas de emendas de parlamentares,
que contemplam desde o sinal verde para que qualquer empresa faça a
formação até a permissão para que escolas públicas participem do programa.
No momento, os pontos de atenção dizem respeito à mudança do percentual da cota e a ideia de compensar a inserção contando de forma dobrada quando a contratação for de um aprendiz PCD ou um jovem em situação de extrema vulnerabilidade. “Em vez de contribuir, este formato pode penalizar o programa, diminuindo seu impacto.”
OUTROS PONTOS
O texto estabelece que o contrato de aprendizagem profissional deverá ser feito
por escrito, anotado na Carteira de Trabalho e ter validade de até três
anos – atualmente é de dois anos. A rescisão ocorrerá depois desse período
ou quando o aprendiz completar 24 anos.
Entres as informações que
constarão no documento estão nome e número do programa em que o aprendiz
está vinculado e matriculado, com indicação da carga horária teórica e
prática; a função, a jornada diária, o horário e a descrição das atividades
exercidas na empresa; e a remuneração. A jornada máxima diária será
de seis horas, podendo chegar até 8 horas diárias para os jovens que já
terminaram o ensino básico.
O projeto assegura aos aprendizes vale-transporte e pelo menos o
salário-mínimo hora. O valor do salário mínimo por hora é igual ao valor
do mínimo mensal dividido por 220 (número máximo de horas que um empregado
pode trabalhar por mês).
O aprendiz terá direito a férias, que deve coincidir com as escolares para os
menores de 18 anos, e estabilidade durante recebimento de auxílio-doença
acidentário.
A aprendiz gestante terá
ainda direito à estabilidade desde que as normas da
aprendizagem profissional não sejam objetos de negociação coletiva, salvo
condição mais favorável para o aprendiz.
A validade do contrato estará
atrelada à matrícula e frequência escolar do aprendiz, caso não tenha
concluído o ensino médio, e inscrição em curso de aprendizagem mantido por
escolas profissionalizantes e serviços como o Senai (indústria) e o
Senac (comércio).
O contrato de trabalho poderá
ter prazo maior de duração para pessoas com deficiência ou entre 14 e 15
anos incompletos. Nesse último caso, terá o tempo necessário para
completar 18 anos.
A proposta prevê a permissão
do trabalho aos domingos e feriados para os aprendizes com mais de 18
anos, nas atividades e estabelecimentos autorizados por lei, sendo
garantida uma folga mensal coincidindo com um domingo.
O tempo de deslocamento do
aprendiz entre os locais das atividades teóricas e práticas será computado
na jornada diária. O aprendiz maior de 18 anos poderá ser empregado em
mais de um estabelecimento, e as horas da jornada de trabalho em cada um
serão totalizadas, respeitado o limite de oito horas diárias.
Jornalista especializada em
legislação e tributação
Fonte:
https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/mudancas-na-lei-de-aprendizagem-devem-estimular-contratacoes
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