Familiares devem se responsabilizar pela entrega da declaração, que é obrigatória para não pagarem multas
O prazo para acertar as contas com o Leão está
acabando, e quem perdeu algum parente no ano de 2021 tem a obrigação de
entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As rendas e
as despesas do falecido no ano-calendário 2021 devem ser declaradas como de uma
pessoa viva.
Juliano Garrett, diretor da consultoria Federal
da Econet Editora, acredita que, especialmente na entrega da declaração em
2022, as questões que envolvem Direito Sucessório estão entre aquelas que mais
suscitam dúvidas nos contribuintes. “Infelizmente, vivemos uma situação atípica
em 2021 por conta da pandemia da Covid-19 e batemos um recorde histórico de
mortes. Dados da Anoreg/BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil)
registraram 1.726.447 óbitos no ano passado, e grande parte dos parentes dessas
pessoas deve se responsabilizar em fazer o espólio no IR 2022 até o dia 31 de
maio, novo prazo estabelecido para a entrega da declaração”, explica.
A primeira questão que deve ser esclarecida pelos
herdeiros é se o falecido era obrigado a declarar. Devem entregar a
documentação para a Receita Federal todos os brasileiros: que tiveram
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; aqueles que receberam mais de R$
40 mil em rendimentos isentos; os contribuintes que possuem bens e
investimentos que somam mais de R$ 300 mil; os cidadãos que usaram a isenção de
imposto na venda de imóvel para compra de outro em até 180 dias até 31 de
dezembro de 2021; os investidores na Bolsa de Valores (não importa o valor ou a
quantidade movimentada); produtores rurais que obtiveram receita de mais de R$ 142.798,50
com atividades como agricultura e pecuária; além daqueles que estavam vivendo
no exterior e voltaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2021.
“Se o falecido se enquadrar em qualquer uma das
situações citadas acima existe a obrigatoriedade de entregar o documento à
Receita. Vale lembrar que a declaração é apresentada
com o nome e CPF (Cadastro de Pessoa Física) do espólio. Caso contrário,
os bens do falecido vão para o inventário e ficam bloqueados, o que pode causar
prejuízos para os familiares. Normalmente, cônjuges, companheiros, filhos,
pais, irmãos ou outros familiares próximos se responsabilizam pela entrega da
declaração e deverão relacionar todos os rendimentos, despesas, dívidas e bens
que estavam em nome dele”, esclarece Garrett.
Como é feita a restituição/pagamento do imposto
para contribuintes que faleceram?
O responsável pela emissão do documento do
falecido deve ficar atento se acusar imposto a pagar e quitar a primeira
parcela ou o valor à vista até 31 de maio. Se o pagamento não for efetuado,
haverá cobrança de multa. Se houver bens, os herdeiros respondem por qualquer
dívida tributária que a pessoa deixou no limite da herança.
Caso o contribuinte que faleceu não tenha deixado
nenhum bem para abrir processo de inventário, a restituição só será liberada
mediante requerimento dirigido à Receita Federal. É necessário apresentar
documentação expedida pela Previdência para comprovar a existência de
herdeiros. “Vale lembrar que, neste caso, os herdeiros devem solicitar o
cancelamento do CPF junto à Receita Federal, caso o cartório que registrou o
óbito não tenha informado”, aponta o diretor da consultoria de contabilidade da
Econet.
Se o falecido não tiver bens nem herdeiros, é
obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública
extrajudicial que determine o direito do sucessor sobre a restituição do
imposto. Já se o falecido tiver bens, há a necessidade de abrir um inventário.
“Alguém da família será o inventariante e ficará responsável pelo
acompanhamento do processo e pela entrega das declarações de Imposto de Renda
em nome do espólio, que pode ser definido como um conjunto de bens, direitos e
obrigações da pessoa que morreu”, orienta Juliano Garrett.
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