sábado, 30 de abril de 2022

Proibição das caixas de som nas praias do Rio de Janeiro. Até onde vai o seu direito?

O advogado Francisco Gomes Júnior explica a questão da liberdade e privacidade nos dias de hoje


Vivemos na era digital, onde os meios eletrônicos (internet, mídias sociais, aplicativos de conversação e e-mails) expõem nossas mensagens, fotos e dados pessoais. Mas a exposição deve ter limites, as leis brasileiras estabelecem o direito a privacidade como fundamental, ou seja, nossa vida privada e intimidade devem ser preservadas.

Além disso, a vida social nos ensina que o exercício dos nossos direitos tem como limite o direito dos outros. Se temos liberdade de expressão, podemos dizer livremente nossas opiniões, desde que não seja no anonimato, e respondendo pelos nossos atos. Não podemos, em nome de tal liberdade, sair ofendendo ou difamando os outros, há limites.

Segundo o advogado e Presidente da ADDP (Associação de Defesa dos Dados Pessoais e Consumidor), Francisco Gomes Júnior, as situações do dia a dia testam os limites do direito de cada um. “Veja a questão das caixas de som nas praias e espaços públicos, por exemplo. Enquanto que o dono do som entende que exerce seu direito em tocar e ouvir suas músicas, outros podem se sentir incomodados por preferirem o silêncio. A questão que parece banal vem sendo regulada em vários Municípios. Quando direitos se confrontam, a lei deve solucionar o conflito”.

A maior repercussão sobre a questão das caixas de som se deu por conta da Prefeitura do Rio de Janeiro que editou decreto proibindo equipamentos de amplificação do som nas praias cariocas.

Outra questão que surge diariamente é sobre o uso de imagens. É possível fazer uma postagem e utilizar a foto de alguém? É comum compartilhar memes que se utilizam de fotos de pessoas famosas ou anônimas, que vem acrescentadas de alguma frase engraçada. Pois bem, segundo Gomes Júnior, fotografias são dados pessoais e, portanto, devem ser utilizadas somente nas hipóteses legais. “Não se pode utilizar foto de terceiro sem sua autorização, isso fere não somente o direito a imagem, mas também a privacidade”.

Há outros tantos exemplos onde se deve avaliar os direitos antes de exercê-los. É preciso levar em conta o direito dos outros. “Se temos o direito de fazer uma festa no apartamento, devemos respeitar as regras do condomínio e as normas sobre o direito ao silêncio; se temos o direito de criticar artistas, ele terá o direito pedir indenização caso se sinta ofendido e assim por diante. Atualmente temos dificuldades em estabelecer quais os limites aceitáveis em muitos assuntos. São muitas linguagens diferentes, assim, o que para alguns é liberdade de expressão para outros é ofensa. A polarização social faz com cada lado entenda a sua razão e nunca a do outro”, conclui o advogado.

 

Francisco Gomes Júnior - Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites. Instagram: https://www.instagram.com/franciscogomesadv/

 

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