Saiba
como proceder agora com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional –
PCMSO
É preciso prestar atenção a alguns
detalhes da nova Norma Regulamentadora (NR) 7 – Programa de Controle Médico e
Saúde Ocupacional (PCMSO), que vigora desde 3 de janeiro e será um documento
vivo em constante evolução.
A recomendação é do dr. Giancarlo
Rodrigues Brandão, gerente de Medicina Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção). Ele lembra que a elaboração do
PCMSO ocorrerá a partir dos riscos identificados pelo Programa de Gerenciamento
de Risco (PGR) e não mais a partir do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA).
“O novo PCMSO adota diretrizes para
rastrear e detectar precocemente os agravos a saúde; subsidiar e monitorar a
implantação de medidas de prevenção adotadas pela empresa; realizar análises
epidemiológicas e estatísticas dos agravos a saúde; subsidiar afastamentos e a
Previdência Social quanto à reabilitação profissional; realizar readaptação
profissional, dentre outras”, explica.
De acordo com o dr. Brandão, a grande
novidade do PCMSO é a interface constante com outras Normas, especialmente com
o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), preconizado na NR 18 – Saúde e
Segurança do Trabalho na Indústria da Construção.
“O responsável pelo PGR precisa ser
alertado pelo médico responsável do PCMSO sempre que forem identificadas
inconsistências no inventário de riscos da organização, quando verificada
exposição excessiva no ambiente de trabalho e quando constatada ocorrência ou
agravamento de doenças relacionadas ao trabalho. Não temos mais a figura do
médico coordenador, e sim um responsável pelo PCMSO”, prossegue.
Mudanças nos exames
Ele elenca as principais mudanças com
relação aos exames médicos: alteração da nomenclatura do exame de mudança de
função, que passará a ser chamado de mudanças de riscos ocupacionais; retorno
ao trabalho de forma gradativa e compatível com a situação clínica do
funcionário; realização da coleta dos exames que monitoram os agentes químicos
no ambiente de trabalho (Quadro I da nova Norma) no momento correto e indicado
no mesmo quadro; exames de audiometrias semestrais deixarão de existir e
passarão a ser anuais.
“Outra grande mudança é com relação
ao relatório anual, que agora será um relatório analítico contendo: número de
exames clínicos e complementares realizados, estatísticas dos resultados
anormais por unidade operacional, setor ou função, incidência de doenças
relacionadas ao trabalho, informações da Comunicação de Acidente de Trabalho
(CAT), análise comparativa com relação ao relatório anterior e discussão
técnica sobre a variação dos resultados”.
O dr. Brandão ressalta a
possibilidade da emissão e armazenamento de documentos previstos nas normas em
meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (pela ICP – Brasil).
“Todas estas mudanças deixarão o
PCMSO mais dinâmico e principalmente ampliarão a proteção da saúde de nossos
trabalhadores”, conclui.
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